Motorista de 58 anos foi indiciado por homicídio culposo, lesão corporal culposa e fuga do local do acidente; caso ocorreu em maio e vitimou um jovem de 21 anos/Texto de Diego Gauron, com informações da PCPR

A Polícia Civil de Irati concluiu o inquérito que investigou o acidente de trânsito registrado na madrugada do dia 23 de maio, no centro da cidade, e indiciou o motorista do caminhão envolvido na ocorrência. O homem, de 58 anos, morador de Taguaí (SP), responderá pelos crimes de homicídio culposo, lesão corporal culposa e afastamento do local do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil. Assista aqui ao momento do acidente.
O acidente aconteceu por volta das 3h30, no cruzamento das ruas Antônio Cândido Cavalin e Lino Esculápio. Conforme a investigação da 41ª Delegacia Regional de Polícia de Irati, o caminhão furgão Volkswagen, que transportava flores e havia realizado uma entrega na cidade pouco antes do acidente, fez uma conversão à esquerda para acessar a Rua Lino Esculápio e acabou interceptando a trajetória da motocicleta conduzida por um jovem de 21 anos.
Segundo a Polícia Civil, devido à pista molhada pela garoa, o motociclista ainda tentou desviar, mas perdeu o controle da direção e a moto deslizou, sendo projetada para baixo dos eixos do caminhão.
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O condutor da motocicleta morreu no local. A passageira, uma jovem de 18 anos, sofreu ferimentos e foi socorrida pelas equipes do SIATE e do SAMU, sendo encaminhada à Santa Casa de Irati. Ela recebeu atendimento médico e posteriormente teve alta.
Ainda de acordo com a PCPR, o motorista do caminhão deixou o local sem prestar socorro às vítimas e seguiu pela Rua Dezenove de Dezembro, chegando a trafegar pela contramão. O veículo foi localizado posteriormente pela Polícia Militar em General Carneiro, o que permitiu a identificação do motorista e do passageiro.
Durante as investigações, a Polícia Civil solicitou à Justiça a prisão preventiva do condutor do caminhão, alegando a gravidade da ocorrência e a fuga do local do acidente. O pedido, no entanto, foi negado pelo Poder Judiciário. Conforme informado pela PCPR, o entendimento foi de que os elementos reunidos apontam para crimes culposos de trânsito, sem intenção de matar ou ferir, situação que não se enquadra nos requisitos legais para a decretação da prisão preventiva neste momento.
Ao final do inquérito, o motorista foi indiciado por homicídio culposo na direção de veículo automotor, com aumento de pena pela omissão de socorro, lesão corporal culposa, também majorada pela omissão de socorro, e pelo crime de afastar-se do local do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil.
O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, que deverão analisar o caso e adotar as medidas processuais cabíveis.