Moradores precisarão de autorização prévia para realizar decorações nas vias públicas; multa por descumprimento das regras pode chegar a R$ 545,10/Texto gerado por IA, com supervisão de Paulo Sava

Resumo: – Medida autoriza a realização das tradicionais decorações nas ruas do município;
- Moradores interessados em pintar ruas devem solicitar autorização da Iratran;
- Entre as exigências estabelecidas pela administração municipal está a proibição de qualquer pintura sobre sinalizações de trânsito já existentes.
A Prefeitura de Irati publicou na madrugada de hoje em Diário Oficial o Decreto nº 409/2026, que regulamenta a pintura e ornamentação de ruas em comemoração à Copa do Mundo de Futebol de 2026. A medida autoriza a realização das tradicionais decorações nas ruas do município, mas estabelece uma série de regras para garantir a segurança no trânsito, a preservação da sinalização viária e a conservação do patrimônio público.
De acordo com o decreto, os moradores interessados em pintar ruas ou promover ornamentações deverão solicitar autorização prévia ao Departamento de Trânsito de Irati (IRATRAN). O pedido deverá ser protocolado exclusivamente por meio do sistema eletrônico da Prefeitura, com a indicação do trecho que será decorado, apresentação de croqui, imagem ilustrativa ou descrição detalhada da pintura, identificação do responsável e assinatura de um termo de compromisso e responsabilidade.
Entre as exigências estabelecidas pela administração municipal está a proibição de qualquer pintura sobre sinalizações de trânsito já existentes, como faixas de pedestres, linhas de divisão de fluxo, setas de direcionamento, marcas de canalização e pintura de meio-fio. As decorações também deverão respeitar um recuo mínimo de três metros de esquinas, cruzamentos, faixas de pedestres, ciclovias e placas de sinalização.
As pinturas poderão ser realizadas apenas no asfalto das ruas e nas calçadas. O decreto proíbe intervenções em muros públicos, meios-fios, pisos de praças e na Rua da Cidadania. Também está vedada a utilização de tintas a óleo, esmalte sintético, tintas automotivas e materiais refletivos ou luminosos que possam comprometer a visibilidade dos motoristas. Somente poderão ser utilizadas tintas acrílicas ou látex para piso, diluídas em água.
Outra determinação é que os trabalhos só poderão ser executados após a aprovação do IRATRAN, que ficará responsável por definir a data e o horário da atividade, permitindo a sinalização adequada da via e a organização do trânsito durante a realização das pinturas.
O decreto prevê que qualquer dano causado ao patrimônio público ou à sinalização viária será de responsabilidade dos organizadores cadastrados. A remoção ou danificação da sinalização existente, incluindo a pintura de meio-fio, poderá resultar em multa de cinco Unidades de Referência Municipal (URM), valor que atualmente corresponde a R$ 545,10, além da obrigação de reparar os prejuízos causados ao município.
Os responsáveis também deverão providenciar a remoção das pinturas e a limpeza das vias em até 30 dias após o encerramento da participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026. Caso a determinação não seja cumprida, a Prefeitura poderá realizar o serviço e cobrar os custos dos organizadores. Nessa situação, também será aplicada multa de cinco URM, equivalente a R$ 545,10.
Segundo a administração municipal, o objetivo do decreto é preservar uma tradição cultural brasileira ligada à Copa do Mundo, permitindo que os moradores participem das comemorações de forma organizada e segura, sem comprometer a mobilidade urbana e a segurança de pedestres e motoristas.
