Polícia Civil conclui investigação contra médico por violação sexual mediante fraude em Irati

13 de abril de 2026 às 21h58m

Segundo a Polícia Civil, médico ginecologista foi indiciado após denúncia de paciente; Ministério Público já ofereceu denúncia e pediu afastamento do profissional/Informações da Polícia Civil de Irati

Delegado Luis Dobrychtop (foto) comentou o caso; assista abaixo. Imagem: Reprodução

A Polícia Civil do Paraná concluiu a investigação que apurou a denúncia contra um médico ginecologista, suspeito de praticar violação sexual mediante fraude contra uma paciente de 24 anos. O caso ocorreu no dia 4 de fevereiro de 2026, durante uma consulta. O delegado Luis Dobrychtop detalhou o caso; assista aqui.

De acordo com a Polícia Civil, o profissional teria se aproveitado da relação de confiança entre médico e paciente para praticar atos libidinosos sob o pretexto de procedimentos clínicos. A vítima teria relatado que, durante o exame ginecológico, o médico realizou massagens em suas partes íntimas sob a justificativa de “orientação sexual”, conduta que, segundo a apuração, não possui respaldo técnico ou protocolo médico reconhecido, de acordo com o delegado.

Denúncia foi registrada uma semana depois

A paciente, moradora de Teixeira Soares, teria registrado o boletim de ocorrência sete dias após o atendimento, em 11 de fevereiro. Conforme relatado à polícia, o atraso ocorreu devido ao abalo emocional e à tentativa inicial de lidar com a situação por conta própria.

De acordo com o delegado, ela decidiu formalizar a denúncia após consultar outros profissionais de saúde, que confirmaram que os procedimentos realizados não eram comuns, explicou o delgado no vídeo divulgado.

Irregularidades durante o atendimento

A investigação também apontou que, durante a consulta, o médico teria atendido uma ligação telefônica de cunho pessoal por cerca de cinco minutos, deixando a paciente despida e em posição vulnerável na mesa de exames.

Além disso o delgado explicou que, a análise do prontuário eletrônico revelou que, ao contrário de atendimentos anteriores realizados por outros profissionais, não houve registro clínico, anamnese ou solicitação de exames na data do atendimento.

A Polícia Civil também ouviu testemunhas e profissionais da área da saúde, além de realizar escuta especializada do filho da vítima, de 5 anos, que presenciou parte do atendimento.

Médico foi indiciado

Diante dos elementos apurados, a Polícia Civil indiciou o médico pelo crime de violação sexual mediante fraude, previsto no artigo 215 do Código Penal, e representou pela aplicação de medida cautelar para afastamento das funções públicas e suspensão do exercício profissional.

O Ministério Público do Paraná já ofereceu denúncia formal contra o investigado e reiterou o pedido de afastamento temporário. Até o momento, não houve decisão judicial sobre o pedido.

Em nota, a diretoria do Consórcio Intermunicipal de Saúde afirma que cooperou plenamente com as investigações conduzidas pela Polícia Civil, disponibilizando toda a documentação solicitada, inclusive o Prontuário Eletrônico pertinente.

“A instituição não compactua com qualquer conduta que viole a dignidade, a integridade física ou os direitos das pessoas usuárias de seus serviços. Em respeito ao devido processo legal e à presunção de inocência assegurada constitucionalmente ao investigado, de igual forma a não exposição da vítima em situação depreciativa, esta instituição se abstém de antecipar juízo de valor sobre o mérito da ação penal em curso. Contudo, reafirma seu compromisso com a adoção de medidas administrativas e protocolares necessárias à garantia da segurança e do bem-estar de todos os usuários. O CIS Amcespar até o momento não foi intimado, ou citado”, diz a nota da entidade.

Defesa

Após ser procurada, a defesa do médico enviou uma nota à reportagem da Najuá: “A defesa do profissional mencionado na recente reportagem esclarece que ainda não houve oportunidade de apresentação de defesa no âmbito judicial.

O profissional nega veementemente qualquer prática irregular ou conduta indevida durante a realização de exame ginecológico de rotina, destacando que sua versão dos fatos será apresentada no momento adequado, perante a Justiça.

Todos os esclarecimentos serão prestados no processo judicial, que é o ambiente apropriado para análise técnica e imparcial.

A defesa confia no pleno esclarecimento da verdade.”

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