Júri condena motorista por acidente na BR-277, em Teixeira Soares

14 de outubro de 2025 às 18h48m

Condutor alcoolizado teria provocado colisão que matou três pessoas e feriu gravemente outra em 2021/Paulo Sava

Foto: Divulgação

Resumo – Acidente ocorreu em 2021, na altura do km 212 da BR 277;

  • Promotora deu detalhes sobre o caso;
  • Cumprimento de sentença foi iniciado imediatamente.

A Justiça da comarca de Teixeira Soares condenou a 9 anos, 10 meses e 22 dias de prisão um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por três homicídios e uma lesão corporal grave, com reconhecimento de dolo eventual. Os crimes ocorreram no dia 25 de julho de 2021, quando o réu provocou uma colisão ao dirigir sob influência de álcool. O júri foi realizado na semana passada.

Em áudio publicado pelo portal do Ministério Público do Paraná, a promotora Nayara Masquetti Valério deu detalhes sobre o caso. “No último dia 08 de outubro, foi realizada sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri de Teixeira Soares para apurar um fato ocorrido no dia 25 de julho de 2021 na BR 277, km 212, neste município. O Tribunal do Júri reconheceu como verdadeiros os fatos narrados na denúncia, descrevendo que o condutor do veículo Golf foi o responsável pela morte de três pessoas e pela lesão corporal grave de uma quarta vítima ao conduzir o veículo sem as condições necessárias e assumindo o risco de produzir um resultado lesivo, se mostrando indiferente a este resultado. Isto porque o condutor estava sob efeito de álcool e o veículo estava com um dos faróis queimados, utilizando-se de uma prótese na perna direita, ciente de que ela não estava apta para utilização em um veículo não adaptado. Além disso, avançou na contramão em local proibido, invadindo a pista contrária em uma ponte, vindo a colidir contra o veículo que vinha na direção contrária em sua pista de rolamento”, frisou.

Durante a sessão de julgamento, o Conselho de Sentença acatou as teses sustentadas na denúncia pela Promotoria de Justiça de Teixeira Soares, de que o réu assumiu o risco de causar mortes ao dirigir alcoolizado e em condições tão precárias, confirmando a existência do dolo eventual.

Ao final do júri, atendendo requerimento do MPPR, a Justiça determinou a prisão do condenado, que iniciou de imediato o cumprimento de sua sentença.

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