Prefeitura de Irati define datas de pagamento do IPTU e outros tributos

IPTU pode ser pago em cota única ou ser parcelado em até seis vezes/Texto de…

02 de junho de 2025 às 22h33m

IPTU pode ser pago em cota única ou ser parcelado em até seis vezes/Texto de Rodrigo Zub

Imagem da fachada da Prefeitura de Irati
Imagem da fachada da Prefeitura de Irati. Foto: Diego Gauron

O prefeito Emiliano Gomes publicou o decreto que define as datas para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Irati em 2025. Quem optar pelo pagamento à vista até o dia 11 de julho (sexta-feira) terá desconto de 10% no valor total do tributo. Os contribuintes também podem parcelar o pagamento em seis vezes. O valor mínimo da parcela é de R$ 41,61.

O desconto não é aplicado sobre a Taxa de Proteção a Desastres e na Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP), cobrada sobre os imóveis não edificados. As datas de vencimento para quem realizar o pagamento parcelado são: 11 de julho, 11 de agosto, 11 de setembro, 13 de outubro, 11 de novembro e 11 de dezembro.

Os munícipes podem consultar o IPTU de forma online no portal (www.irati.pv.gov.br) e no aplicativo OXY Cidadão. Os carnês não serão encaminhados na casa dos cidadãos pelos Correios, conforme já ocorre há alguns anos.

ISSQN Fixo e outros tributos

O decreto que define as datas de pagamento do ISSQN Fixo, a taxa de vistoria e funcionamento regular e a taxa de licença e localização também foi publicado em Diário Oficial. O ISSQN pode ser pago em parcela única até o dia 11 de julho ou em seis vezes com vencimentos nos dias 11 de julho, 11 de agosto, 11 de setembro, 13 de outubro, 11 novembro e 11 de dezembro.

Já as taxas de vistoria e funcionamento regular e de licença e localização devem ser pagas em cota única até o dia 11 de julho. As pessoas podem ter acesso aos boletos para pagamento no site da prefeitura ou no aplicativo OXY Cidadão.

Este site usa cookies para proporcionar a você a melhor experiência possível. Esses cookies são utilizados para análise e aprimoramento contínuo. Clique em "Entendi e aceito" se concorda com nossos termos.