Eleitores devem higienizar as mãos com álcool gel antes e depois de entrarem na cabine de votação
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Foto: Rádio Najuá/Arquivo |
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não permitiu a higienização das urnas eletrônicas com álcool gel. Técnicos do órgão afirmam que o produto poderia causar danos no leitor biométrico e na tela dos equipamentos.
As urnas serão higienizadas com outros produtos nos fóruns eleitorais, antes de serem levadas para as seções. Em entrevista à Associação de Radiodifusão do Paraná (AERP), o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PR), Desembargador Tito Campos de Paula, respondeu uma pergunta realizada pela Rádio Najuá sobre os cuidados que as pessoas devem tomar ao acessar a cabine de votação para evitar o contágio de coronavírus. “Se fossemos ficar passando algum produto poderia danificá-la, e como não se pode correr esse risco, a orientação é que o eleitor higienize as suas mãos quando ele chegar ali no local de votação; ele vai e vota; quando ele sair, ele higieniza as suas mãos novamente”, relatou Tito.
A chefe do Cartório Eleitoral de Irati, Daisy Cler Filla de Oliveira, também reforça a solicitação para os eleitores higienizarem as mãos com álcool gel antes de entrar na cabine de votação. “Com a pandemia, houve a elaboração de um novo fluxo para a realização da votação, onde dois mesários ficarão na mesa recepcionando o eleitor e os documentos, o habilitando para votar, e dois mesários ficarão na porta, um controlando o fluxo de quem entra na seção, e outro controlando o distanciamento social nas filas e verificando os documentos dos eleitores que chegam. Na entrada da seção, o mesário que estiver na porta vai orientar o eleitor a utilizar o álcool em gel antes dele se direcionar aos mesários que colhem a assinatura. Depois que ele votar, será orientado a ele utilizar o álcool em gel novamente antes de sair da seção”, informa Daisy.
No domingo, milhões de brasileiros vão às urnas para o 1º turno das Eleições Municipais 2020. Devido à pandemia do coronavírus, o TSE está adotando diversas medidas para garantir a segurança dos eleitores e voluntários. Neste ano não será feita a identificação do eleitor pela biometria, será obrigatório o uso de máscara e álcool em gel, além da orientação de que cada eleitor leve a sua própria caneta para assinar o caderno de votação.
Em entrevista à Rede AERP, o desembargador do TRE orientou que o eleitor que estiver em condições de comparecer ao local de votação leve a sua própria caneta para assinar o caderno de votação, além de utilizar a máscara, que será obrigatória. “A gente incentiva àqueles que estiverem saudáveis, a comparecer ao seu local de votação. Em cada uma das 22 mil seções de votações do Estado do Paraná terá um frasco de álcool em gel na chegada e assim que ele votar terá outro frasco de álcool em gel na saída para ele higienizar as suas mãos. Excepcionalmente neste ano não será utilizada a biometria como forma de identificação do eleitor. A gente está recomendando também que a população leve a sua caneta, que será um objeto a menos para fazer o compartilhamento”, explica presidente do TRE-PR.
Tito orienta também que somente o eleitor que for votar compareça ao local de votação para evitar aglomerações e, quem precisar justificar a ausência, deve utilizar o aplicativo de celular e-Título. “Nós estamos pedindo para nesse ano só quem realmente for votar compareça no local de votação. Estamos orientando para que ele baixe o aplicativo e-Titulo, onde um dos recursos do aplicativo é identificar o local onde o eleitor se encontra. Basta que ele esteja fora do seu domicilio eleitoral para fazer a justificativa. Já aquele eleitor que estiver dentro do seu domicílio eleitoral e estiver com algum problema de saúde, sofreu um acidente e não vai poder comparecer, pelo e-Titulo, ele terá um prazo de 60 dias para entrar pela internet e apresentar um atestado médico ou algo que justifique a sua ausência no dia da eleição”, relata.
Texto de Paulo Sava e Lenon Diego Gauron