Concessionária de energia elétrica diz que responsabilidade sobre a manutenção de cabos de internet caídos ou soltos é das empresas prestadoras do serviço/Paulo Sava

Em ofício enviado à Câmara de Irati e lido na sessão da última terça-feira, 08, a Companhia Paranaense de Energia (Copel) respondeu a um pedido de informações feito pela vereadora Teresinha Miranda Veres (PL) a respeito do que pode ser feito em relação a fios de telefonia e internet caídos ou soltos em Irati.
No documento, lido pela vereadora e 1ª secretária da casa, Sybil Dietrich (PP), a concessionária afirma que o artigo 73 da Lei Geral das Telecomunicações (Lei nº 9472/1997) prevê a obrigatoriedade da disponibilização de espaços nos postes, dutos e condutores para que as empresas de telefonia e internet possam instalar seu cabeamento e prestar serviços. Os espaços podem ser alugados a preços justos e razoáveis.
Entretanto, uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelece que a responsabilidade pela manutenção dos cabos é das empresas de internet. Situações como cabos caídos ou soltos também devem ser resolvidas pelas prestadoras do serviço.

“A Copel, na qualidade de detentora da infraestrutura a ser compartilhada, atende as solicitações e pedidos de ocupações da infraestrutura (postes), formuladas pelas empresas de telecomunicações, que elaboram projetos técnicos de ocupações juntamente com a notação de responsabilidade técnica e submetem seus pedidos para análise e aprovação. Depois disso, as empresas de telecomunicações podem fazer as ocupações dos postes, desde que sejam atendidas as normas dispostas na NBR – Rede de Distribuição de Energia Elétrica e compartilhamento de infraestrutura com redes de telecomunicações – e a NTC – Norma Técnica de Compartilhamento de Infraestrutura de Redes de Distribuição, bem como as revisões que se sucederem e outras normas aplicáveis pelo setor elétrico”, frisou a Copel.
Em Irati, a Copel informou que vem realizando trabalhos de vistoria, para analisar o uso da rede e notificar as empresas de internet em caso de descumprimento das normas técnicas. O objetivo é investigar situações de risco, falta de atendimento às normas técnicas, ocupações indevidas e desuso, entre outros casos. As ações seguem o rito das instruções normativas e o que está previsto em contrato firmado entre as empresas e a Copel Distribuição. No documento lido por Sybil, a Copel detalhou as etapas do processo de vistoria.
“Entre as etapas do processo, temos a emissão de notificação para as operadoras, a concessão de prazo de regularização de 30 dias e, por fim, a nova vistoria, regularização, cortes e retiradas de cabos em situação de risco ainda existentes. Deve-se zelar para que o compartilhamento de infraestrutura nos postes ocorra de maneira ordenada, sem prejuízos para o setor de distribuição, aos consumidores do setor de energia elétrica e à sociedade, dado que ocupações desordenadas e à revelia resultam em prejuízos e acidentes”, pontuou a Copel.
Ação em conjunto com a Prefeitura de Irati
A concessionária de energia elétrica aponta que há necessidade de realizar uma ação conjunta com a Prefeitura para imputar responsabilidades precisas às empresas de telecomunicações. “Isto permitirá avaliar o cumprimento das obrigações contratuais e legais, identificar eventuais falhas e omissões e estabelecer medidas corretivas para evitar irregularidades futuras”, destacou o comunicado da Copel.
A distribuidora de energia elétrica ressalta que, nos contratos de compartilhamento firmados entre a Copel e as empresas de internet, conforme estabelecido em resolução, a responsabilidade objetiva sobre eventuais danos causados na infraestrutura da rede, aos demais ocupantes ou a terceiros, é das empresas.
Atendimento para casos de fios pendurados
A Copel também possui um procedimento específico para os canais de atendimento a fim de atender as demandas dos clientes, que podem informar a qualquer momento sobre problemas relativos às ocupações, como fios pendurados, caídos ou baixos, sendo estes serviços direcionado para as agências que vão fazer o atendimento. Caso os cabos representem risco à população, retira eles com a urgência requerida. Nos demais casos, as empresas são notificadas.
A concessionária ressalta que as empresas devem assumir suas responsabilidades de manutenção dos cabos de forma regular, respeitar as normas vigentes e executar as correções necessárias, inclusive em relação aos custos dos serviços.
Lei obriga retirada de cabos inutilizados em Irati
Em 2021, a Câmara de Irati aprovou um projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade da Copel e das empresas que utilizam os postes de energia para distribuição do cabeamento de internet ou telefonia retirarem cabos inutilizados ou em desuso de ruas do município. O autor do projeto foi o vereador Alcides Cezar Pinto (Batatinha). Na época da aprovação do projeto, ele justificou que a matéria visava acabar com o abandono de fios de energia, telefonia, TV a cabo e internet após a realização de reparos por parte das empresas. O projeto foi sancionado e transformado em lei pelo prefeito Jorge Derbli em agosto daquele ano. A lei determina também que o cabeamento passe a ser identificado com o nome das empresas responsáveis.
A lei estabelece que, após 30 dias da notificação, se a empresa ou a Copel não removerem os cabos, elas poderão ser multadas em até 5 salários mínimos (aproximadamente R$ 7.518,00). A cada mês, o valor da multa por descumprimento das normas pode dobrar. Caso o serviço da prestadora precise ser interrompido, os usuários devem ser avisados com antecedência.
