Projeto, criado pela advogada residente da 3ª Promotoria da Comarca de Irati, Maria Luísa Funes, visa orientar agricultores sobre reparação de danos e crimes ambientais através de acordos/Paulo Sava
O Ministério Público criou um folder explicativo com orientações a agricultores sobre reparação de danos e crimes ambientais através de acordos de não persecução penal, ou seja, sem a necessidade de passar por processos judiciais. A iniciativa é da residente da 3ª Promotoria de Irati, Maria Luísa Funes.
Em entrevista à Najuá, ela contou que o projeto surgiu através de uma disciplina do Mestrado em Direito, que está cursando pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). “Eu tive a oportunidade de fazer uma disciplina como aluna especial do mestrado de Ciências Sociais Aplicadas, ministrada pelo professor Fabrício Bittencourt da Cunha, juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), chamada “Legal design e acesso à Justiça”. Ela tem justamente o propósito de trazer a quebra do paradigma, daquele formalismo excessivo do direito, ampliando o acesso à Justiça com a utilização de recursos visuais”, frisou.
Maria Luísa aproveitou o material produzido para a disciplina e introduziu o projeto na 3º Promotoria de Irati. Ela decidiu colocar a ideia em prática depois de perceber a dificuldade que a maioria das pessoas têm em entender como funcionam todas as esferas de responsabilidade ambiental e como proceder nestes casos.
“É muito difícil para as pessoas entenderem a questão da responsabilidade administrativa, cível e criminal como três coisas separadas. Muitas vezes eu recebi questionamentos de pessoas que já haviam pago as multas no IAT (Instituto Água e Terra, antigo IAP) e no IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos) e tinham dúvida sobre os motivos de ainda terem que responder processo crime ou reparar o dano e pagar indenização, que seria a parte da responsabilidade civil. Isto acabava não só tomando um tempo útil dos servidores aqui da Promotoria, mas se tornava uma comunicação um pouco complexa porque trazer estes termos técnicos que muitas vezes são leigas no direito e têm pouco ensino no geral se tornava um desafio no cotidiano”, comentou.
Orientações – O folder traz explicações sobre como funcionam as três esferas da Justiça que cuidam de crimes ambientais. A primeira delas é a administrativa, que diz respeito ao pagamento de multas aos órgãos ambientais. A segunda é da esfera cível, que diz respeito à reparação dos danos causados ao meio ambiente ou pagamento de uma indenização por danos morais e ambientais, quando não há possibilidade de reparação do dano. Já a terceira é a responsabilidade criminal, uma vez que alguns atos cometidos contra o meio ambiente estão previstos na Lei nº 9.605/98. Estes atos podem ser considerados crimes comuns ou então de menor potencial ofensivo. Estes são julgados e processados no Juizado Especial Criminal. Por conta da existência destes três níveis, cada ação ilegal geraria três processos diferentes.
Nestes casos, segundo Maria Luíza, existe um procedimento que pode ser feito sem que haja necessidade dos três processos. “Nós podemos fazer um acordo no âmbito do crime, que exime os outros dois processos. Celebrando, por exemplo, um acordo de não persecução penal e cumprindo os requisitos da lei, você repara o dano no bojo do acordo do crime e elimina o processo cível, que seria objeto justamente da reparação do dano, que perde isto. Há também o pagamento de uma multa ou a possibilidade de prestação de serviços comunitários como aplicação da pena. Então, eximiríamos o processo crime por conta disso, e o processo administrativo tramitaria por conta da parte técnica da reparação do dano, que é de competência justamente dos órgãos ambientais”, comentou.
Dentro deste processo, surge a oportunidade da realização do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRADE), que deve ser elaborado por um engenheiro ambiental e apresentado ao órgão competente, que vai homologar e começar a cumprir o acordo. Ainda há o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental, fornecido diretamente pelo IAT e pelo IBAMA, que orienta e faz a fiscalização da reparação ambiental.
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Acordo – Durante a entrevista, Maria Luiza contou como funciona o acordo de não persecução penal. “O acordo de não persecução penal está previsto no Código de Processo Penal, no artigo 28 A e foi incluído pelo pacote anticrime. É uma matéria nova em direito processual e tem alguns requisitos a serem cumpridos, como a pena mínima do crime, a necessidade de ter bons antecedentes, você não pode ser uma pessoa que tenha conduta criminosa habitualmente, e tem que confessar o delito, requisitos basicamente postos pela lei. A partir daí, o promotor de justiça que vai oferecer o acordo estabelecerá alguns critérios para cumprimento. Na maioria das vezes, costuma ser o pagamento de uma multa, a reparação do dano, a impossibilidade de sair da comarca sem comunicar o juiz, a necessidade de informar mudança de endereço, e também a possibilidade de substituição da multa”, destacou.
A partir do momento em que o acordo é aceito, é marcada uma audiência de homologação, na qual o juiz avalia se o acordo é válido ou não. Caso a pessoa recuse o acordo, o Ministério Público vai continuar com as investigações, se ainda for necessário. Se não, o órgão oferece a denúncia imediatamente.
Recuperação ambiental – Na parte da recuperação da área atingida, o MP atua junto com o IAT e o IBAMA. Maria Luíza detalhou como são os procedimentos nestes casos.
“Nós temos uma abertura interessante com os dois órgãos, fazemos o encaminhamento do envolvido para o órgão ambiental e muitas vezes oficiamos também para que a pessoa apresente o PRAD ou o Termo de Compromisso, se for o caso. Após homologado, o órgão ambiental nos devolve o caso e o relatório de fiscalização e acompanhamento desta reparação do dano. Somente após este relatório, poderemos ter o acordo como cumprido”, comentou.
Caso, mesmo depois da homologação, a pessoa venha a descumprir o acordo, o Ministério Público passa a oferecer denúncia contra ela, conforme Maria Luíza. “Aí é necessário entrar com uma ação civil pública para reparação do dano ambiental e com o processo crime também, desdobrando em três processos novamente, administrativo, cível ou criminal”, frisou.
Casos em Irati – Maria Luíza acredita que grande parte dos processos que estão tramitando na 3º Promotoria têm relação com crimes ambientais. Ela conta que, quando decidiu fazer mestrado em Direito, tinha a ideia de trabalhar com a efetivação e proteção de direitos fundamentais no âmbito do Direito Constitucional. No entanto, ela decidiu direcionar o trabalho para a área ambiental a pedido do orientador do projeto.
Para maiores informações, o MP atende no Fórum da Comarca de Irati, na Rua Pacífico Borges, no bairro Rio Bonito, ou pelo WhatsApp (42) 98881-9430.