Concessionária enviou ofício à Câmara de Irati dizendo que legislação estadual que diz respeito à isenção não pode ser aplicada nas rodovias sob sua responsabilidade/Paulo Sava
A concessionária de rodovias Via Araucária enviou um ofício à Câmara de Irati dizendo que a isenção da taxa para portadores de doenças graves e degenerativas que fazem tratamento fora dos municípios onde residem e utilizam veículos particulares para transporte não pode ser aplicada porque não está prevista em contrato assinado com o Governo Federal.
No documento, lido durante a sessão da última terça-feira, 15, a empresa informou que vem cumprindo integralmente o que foi estabelecido em contrato e o que estabelece a legislação federal que incide sobre as atividades da concessionária. No entanto, ela alega que a Lei Estadual 18.537/2015, que prevê a isenção em todo o Paraná, não pode ser aplicada nas rodovias sob sua responsabilidade.
“Entretanto, em respeito ao Pacto Federativo e autonomia dos entes federados, inclusive quanto a sua competência legislativa, a Via Araucária reconhece a não aplicabilidade da Lei Estadual nº 18.537/2015 no âmbito das rodovias por ela administradas. Isso porque, trata-se de Contrato de Concessão celebrado entre a Via Araucária e o titular do serviço, neste caso, a União Federal, por intermédio da Agência Reguladora Federal – ANTT. Uma vez estabelecidas pela União – em momento posterior à promulgação da Lei Estadual – as diretrizes para a cobrança ou isenção de tarifa no âmbito da Concessão, regras estas postas no Edital de Licitação e posteriormente refletidas no Contrato de Concessão celebrado, são a essas que a Concessionária está juridicamente vinculada”, diz um trecho do ofício.
A empresa alega ainda que todas as cinco praças de pedágio administradas por ela (Irati, Porto Amazonas e São Luiz do Purunã, na BR 277, Imbituva, na BR 373, e Lapa, na BR 476) estão localizadas sobre rodovias federais, não havendo qualquer outra em rodovia estadual.
A Via Araucária ressalta que o modelo de contrato elaborado pelo Governo Federal “formalizou a delegação de responsabilidade sobre as rodovias estaduais também à União, para aplicação de um regime jurídico único, sob regulação federal”. Isto, de acordo com a concessionária, impossibilitaria a aplicação da isenção, mesmo se houvesse praças de pedágio em rodovias estaduais.
“Deste modo entendeu a 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, ao apreciar, em sede limiar, pedido de isenção com base na referida lei […] Por estas razões, e considerando o princípio da isonomia também aplicável aos usuários do serviço público, a Concessionária entende como correta a não concessão de isenção fora dos parâmetros do Contrato, da legislação federal e das normas regulatórias setoriais. Não obstante, reitera o seu compromisso em observar sempre o princípio da legalidade e juridicidade”, diz outro trecho do documento.
Quer receber notícias pelo Whatsapp?
Durante a sessão, a vereadora Teresinha Miranda Veres (PL) lembrou que a concessão anterior concedia a isenção a portadores de doenças graves. Ela afirmou que, apesar da liminar obtida pela Via Araucária, vai tentar buscar outros meios para obter a isenção.
“Eu aceito esta resposta, agradeço à Via Araucária, mas vamos continuar lutando e indo em busca deste direito. Não se de que forma ainda, mas não vamos desistir de tentar pelo menos e correr atrás desta isenção para as pessoas que precisam se deslocar, fazer o tratamento fora do domicílio. Seria justa esta isenção, por direito e tendo em vista que o Estado contempla com esta lei que isenta. Agradecemos a resposta da Via Araucária, mas vamos continuar em busca da isenção para estas pessoas portadoras de doenças”, finalizou.
Posição da empresa – Em nota enviada à nossa reportagem, a Via Araucária informou que está cumprindo todas as isenções de tarifa definidas no contrato assinado com o Governo Federal, dentro das normas estabelecidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Uma resolução da agência, publicada em dezembro de 2023 e em vigor desde fevereiro, determina que “ficam liberados do pagamento de tarifa de pedágios os veículos registrados como oficiais, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro e os veículos do corpo diplomático”.
Carros das polícias Civil, Militar e Rodoviária, além de ambulâncias e de viaturas do Corpo de Bombeiros e do IML estão inclusas entre os veículos com isenção da tarifa de pedágio. Automóveis de representações diplomáticas também estão isentos. Para tanto, os veículos precisam ser cadastrados junto à ANTT. No site da Via Araucária é possível acompanhar todos os passos para cadastramento dos veículos.
Outros benefícios – A empresa alega ainda que oferece outros benefícios para quem trafega pelas rodovias sob sua responsabilidade. “Além disso, os usuários das rodovias administradas pela Via Araucária podem usufruir de benefícios tarifários, como o Desconto de Usuário Frequente (DUF) e o Desconto Básico de Tarifa (DBT). Esses programas oferecem condições diferenciadas para motoristas que utilizam o sistema de tag, garantindo maior acessibilidade e economia no pagamento de pedágios, conforme previsto no contrato”.
Em entrevista concedida à Najuá em março, o gerente de operações da Via Araucária, Jorge Baracho, já havia afirmado que a isenção não seria aplicada. “Isso é uma lei do estado. Nós, da concessionária, estamos sujeitos às leis e decretos federais”, explicou.