Saiba como é definido a quantidade de votos para eleger um vereador

A definição de quantos votos é feita pelo cálculo de quocientes eleitoral e partidário; Em…

06 de outubro de 2024 às 10h56m

A definição de quantos votos é feita pelo cálculo de quocientes eleitoral e partidário; Em entrevista à Najuá, advogados das faculdades de Direito de Irati explicaram como funciona/Texto de Karin Franco, com entrevista realizada por Jussara Harmuch e Letícia Torres/Hoje Centro Sul

Professores Paulo Fernando Pinheiro e Fábio Augusto Pletsch explicaram como funcionam algumas regras do processo eleitoral durante entrevista na Rádio Najuá. Foto: João Geraldo Mitz (Magoo)

Você sabe quantos votos é preciso para eleger um vereador? A quantidade de votos é definida por meio de duas fórmulas matemáticas chamadas de quociente eleitoral e quociente partidário. O advogado e professor da Faculdade São Vicente, Paulo Fernando Pinheiro, e o advogado, professor e conciliador do Centro Universitário Campo Real, Fábio Augusto Pletsch, explicaram no programa “Meio Dia em Notícias” da Super Najuá como funciona esse processo, além de tirar dúvidas sobre a eleição.

Paulo destaca que o país possui 29 partidos e que as novas regras eleitorais mudaram algumas definições. Uma delas é a quantidade de candidatos a vereadores que os partidos possuem. “Existe uma regra para saber com quantos candidatos eu posso concorrer por partido. Eu vou ter hoje a ideia de poder concorrer com o número de cadeiras, 100% mais 1. Nós tínhamos até as eleições passadas, 150% mais 1. Hoje, são dez cadeiras, dez vagas para vereadores em Irati e cada partido vai poder concorrer com 11. 100%+1 = 11 candidatos. Isso vai definir as estratégias dentro das coligações, dentro das federações, porque eu posso ter partidos menores, que não tem tanta representatividade, como, por exemplo, dois candidatos que vão se coligar ou que vão se federar com partidos maiores e vou poder aumentar o número de candidatos para um determinado pleito eleitoral”, explica.

Para que um candidato seja eleito vereador é preciso que seus votos representem 10% do quociente eleitoral e que ele esteja em uma posição dentro da quantidade de vagas definidas para cada partido.

O professor da Faculdade São Vicente explica que o número exato é conhecido apenas depois do dia da votação. No entanto, é possível fazer estimativas com o número de eleitores de cada cidade e com as votações das últimas eleições. “Hoje, pelo que levantamos, Irati tem cerca de 46.200 eleitores. Como eu vou definir esse quociente eleitoral? Primeiro de tudo, o mínimo é de 10% do cociente eleitoral. O quociente eleitoral eu vou definir pelo número de votos válidos. Para fins da proporcional, não da majoritária, eu vou excluir os votos brancos, os votos nulos e as abstenções. Esse número vai ser o total de votos válidos. Eu vou dividir o número de votos válidos pelo número de vagas a serem preenchidas no município”, conta Paulo.

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Um exemplo utilizado pelo professor foi a eleição de 2020 em Irati. “Nós tivemos em torno de 32 mil votos válidos. Se dividirmos esses 32 mil votos válidos pelo número de cadeiras que nós temos aqui na cidade, nós vamos ter o nosso quociente eleitoral. Primeiro requisito é 10% desse quociente eleitoral. É o número mínimo que eu posso fazer. Mas nem todos os partidos vão ter um ou dois candidatos que fazem 10%. Às vezes, você tem mais, tem cinco, tem seis, tem sete, que atingem esse mínimo, que atingem esse quociente eleitoral”, esclarece.

Após definir o cálculo do quociente eleitoral, é preciso fazer o quociente partidário. “Eu também não sei quantas vagas cada partido tem direito até o dia da votação, mas eu faço uma estimativa com base no quociente partidário. Como tiramos esse quociente partidário? Eu vou trabalhar também com o número de votos válidos, mas o número de votos válidos na legenda, o número de votos válidos no partido, que vai ser o voto nominal, que eu vou ter em cada candidato, mas também o voto de legenda. Somando tudo, eu vou ter o número de votos que esse partido recebeu nas eleições. Divido esse número de votos que cada partido recebeu pelo quociente eleitoral, que já fizemos a conta e eu vou ter o tal do quociente partidário”, explica.

No caso de a divisão não resultar em número inteiro, é considerado o número antes da vírgula. “Por exemplo, se eu tiver 3,6, eu vou desprezar o resto porque eu não tenho 3,6 candidatos. Eu tenho três candidatos, três vereadores ou tenho quatro vereadores. Nesse caso de ter um número quebrado, eu desprezo a vírgula e vou ficar só com o número inteiro. Deu 3,5, 3,6, o partido vai ter direito a 3 vagas”, disse o professor da Faculdade São Vicente.

Usando a última eleição municipal em Irati, Paulo explicou na prática como fazer esses cálculos. “Com base nas últimas eleições, nós tivemos 32 mil votos válidos aqui nas eleições de Irati. Considerando dez vagas que nós temos na Câmara de Vereadores, o cálculo do quociente eleitoral seria os 32 mil votos válidos, divididos pelo número de dez cadeiras na Câmara. O quociente eleitoral seria 3.200 votos. O primeiro o requisito, nós tiraríamos daí. Eu preciso fazer, no mínimo, 10% desses 3.200 votos, ou seja, preciso fazer 320 votos, no mínimo. Se eu fizer menos de 320 votos, eu não cumpro o primeiro requisito, já não consigo ser eleito”, explica o professor Paulo.

Além do candidato ter o mínimo de votos, ele precisa estar entre os mais votados do partido, que tem direito a apenas algumas vagas no Legislativo municipal. “Já o quociente partidário, que vai definir esse número de vagas que cada partido tem direito, esse cálculo, considerando essa simulação com base nas últimas eleições em Irati, nós vamos dividir o número de votos válidos para determinado partido, coligação ou federação, pelo quociente eleitoral, que nós acabamos de definir, de 3.200 votos aqui em Irati. Vamos imaginar que nós tenhamos um partido X aqui em Irati ou uma coligação X aqui em Irati, que recebe 10 mil votos. É possível, não sabemos se é provável, mas é possível. E nesse exemplo nosso, o quociente partidário seria a divisão desses 10 mil votos válidos, nesse partido X, pelo quociente eleitoral de 3.200 votos, que nós chegamos a pouco. Esse número seria igual a 3,125”, disse.

O número é arredondado para chegar à quantidade de vagas na Câmara. “Como eu comentei com vocês, nós desprezamos as casas decimais, o número inteiro seriam três vagas. O candidato precisa fazer, no mínimo, 320 votos e estar dentro dos três primeiros lugares desse partido”, explica o professor Paulo.

As mudanças na lei eleitoral dos últimos anos afetaram a parte de coligações, que não funcionam antigamente. “Nós temos essa ideia de federação a pouco tempo, acho que desde 2021 para cá. Nós tínhamos só as coligações, que as coligações são a união, a cooperação de dois ou mais partidos feitos para aquele pleito eleitoral. E as federações hoje é a nível nacional, com uma cooperação entre partidos por, no mínimo, quatro anos”, conta o professor da Faculdade São Vicente.

A alteração foi feita para evitar que partidos usassem um candidato para puxar votos para o partido e elegessem pessoas que não tiveram muitos votos. “Cada partido, independente se forma uma coligação ou se forma uma federação, cada partido vai ter que atingir o seu quociente eleitoral e o seu quociente partidário. Não tem mais essa ideia de formar uma coligação, formar uma federação, para que o mais votado do Partido X puxe também candidatos do Partido Y, que não tem muita chance”, explica o professor.

Com a informatização do processo eleitoral, esse cálculo é feito automaticamente pelo sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que publica os eleitos assim que todos os votos forem contabilizados, indicando quem foi eleito ou não.

As candidaturas, bem como os números dos candidatos, podem ser conferidas no site DivulgaCand, que também contém informações como prestação de contas, doadores da campanha e projeto de governo. Para chegar na lista de candidatos é preciso selecionar a região Sul, em seguida selecionar o estado do Paraná, para então colocar o município e o cargo em que quer ver a lista de candidaturas.

Voto nulo e branco: Nas eleições dos últimos dez anos, muitos eleitores têm tido dificuldade de entender como funciona o voto nulo ou branco. Entre as maiores dúvidas, está a confusão sobre se os votos brancos ou nulos entram no cálculo dos votos válidos.

O professor do Centro Universitário Campo Real, Fábio Augusto Pletsch, explica o que é considerado voto nulo. “O voto nulo acontece quando o eleitor vai digitar na urna eletrônica um número que não existe. Seja por vontade própria, ou seja, erroneamente ele acaba digitando aquele número. Não aparece a foto de nenhum candidato porque o número não está registrado junto à Justiça Eleitoral. Esse número vai acabar gerando um voto nulo. Esse voto não será aproveitado para nenhum partido e também não será aproveitado para nenhum candidato”, disse.

Os votos brancos também não são contados. “Há de se destacar aqui que os votos em branco, que também não são aproveitados para nenhum dos candidatos, são aqueles votos que o eleitor simplesmente não escolhe o seu representante. Ele vai apertar o branco e vai confirmar. Há de se pontuar também que existem os votos na legenda, que são aqueles votos que são direcionados para o partido e não especificamente para um candidato”, explica Fábio.

Para o professor do Centro Universitário Campo Real, os eleitores precisam estar conscientes sobre o significado desse tipo de voto. “Isso é importante a população ter essa consciência na hora de escolher os seus representantes, porque a ausência na escolha de um representante, a ausência do seu voto, também significa você destinar o futuro da sua cidade para um determinado candidato que talvez não seja aquele com os quais o seu interesse esteja mais compatível”, alerta.

Fábio destaca que os votos nulos e brancos não são contabilizados. “Eles não interferem nas eleições. São aqueles votos que, obviamente, como o próprio nome já diz, são nulos, então não podem ser aproveitados a ninguém, ou são em branco. O eleitor não quer deixar de votar, mas entende que não existe um candidato que atenda aos seus interesses”, conta.

Segundo turno: Outra dúvida que muitas pessoas possuem é sobre o motivo no qual algumas cidades tem segundo turno nas eleições para prefeitos e outras não possuem. O professor do Centro Universitário Campo Real explica que o segundo turno é feito de acordo com o número de eleitores. “Nós temos duas possibilidades nas eleições majoritárias, que é a eleição majoritária de caráter absoluto e a de caráter simples. A de caráter absoluto é aplicada nos municípios com mais de 200 mil eleitores. Aqueles municípios em que existam mais de 200 mil eleitores, é passivo, inclusive, o segundo turno. E para que esse candidato seja eleito nesses municípios, é necessário que ele obtenha 50% mais um dos votos válidos. Por isso, que acaba existindo o segundo turno”, explica.

A eleição de caráter simples é feita nos municípios com menos de 200 mil eleitores. “Já a maioria simples ocorre de uma forma, como o próprio nome diz, mais simples. Ou seja, o candidato mais votado irá ganhar. Como é o caso de Irati, que não atinge ainda os 200 mil eleitores, acaba que essa eleição majoritária possui apenas um turno. Nesse turno, o candidato mais votado é o que será o candidato eleito”, conta o professor Fábio.

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