Denúncias de crimes eleitorais podem ser feitas nos cartórios locais

Em entrevista à Najuá, o juiz eleitoral de Irati, Dawber Gontijo Santos, afirmou que as…

16 de setembro de 2024 às 22h21m

Em entrevista à Najuá, o juiz eleitoral de Irati, Dawber Gontijo Santos, afirmou que as denúncias podem ser realizadas de forma presencial, além do aplicativo Pardal e do disque-denúncia do TSE chamado de SOS Voto

Juiz eleitoral de Irati, Dawber Gontijo Santos. Foto: Jussara Harmuch

Para os eleitores que não estão habituados à tecnologia, o comparecimento ao Cartório Eleitoral ainda é uma alternativa para quem prefere denunciar uma situação ilícita presencialmente.

“Será obrigação nossa apurar se aquilo é verdadeiro, se é falso, se é procedente ou não essa denúncia apresentada”, observa o vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), o desembargador Luiz Osório Moraes Panza, que esteve em Irati no dia 16 de agosto realizando uma palestra na sede da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Irati, a fim de esclarecer dúvidas e transmitir atualizações a respeito da legislação eleitoral.

O juiz eleitoral de Irati, Dawber Gontijo Santos, destaca que as pessoas que não se sentem confortáveis para realizar uma denúncia podem procurar outras formas para que esse conteúdo chegue ao Fórum Eleitoral, por meio de um candidato, um partido político ou a imprensa. “Ainda que ele não consiga diretamente [no Fórum Eleitoral] procure meios para fazer com que essa informação, essa dúvida ou essa denúncia chegue no final à justiça eleitoral, que dará o devido encaminhamento a denúncia”, afirma o juiz.

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O aplicativo Pardal, disponível na Apple Store e no Google Play, serve para que o eleitor faça denúncias sobre propagandas irregulares, de fake news e sobre o uso de deep fakes, que são imagens falsas, obtidas por trucagem, edição ou inteligência artificial, que apresentam em vídeo uma pessoa falando algo que não havia dito.

Gontijo ressalta que as mensagens falsas em alguns casos têm um conteúdo subliminar e de difícil compreensão dos eleitores, que acabam acreditando que elas são verdadeiras. “Ela afeta e é democrática, porque ela afeta tanto aquele eleitor que é bem informado como também quem não é bem informado. A justiça eleitoral tem um papel de além de julgar obviamente, mas de esclarecer, um trabalho me parece colaborativo cabe tanto a justiça e aos partidos, os candidatos se fiscalizando, o Ministério Público, a imprensa, a sociedade civil como um todo de observar e quando perceber que não está conforme o que deveria ser as pessoas provocarem o Ministério Público e a justiça para se precisar alguma ação seja feita para reparar ou minimizar aquela notícia que não é condizente com a realidade e com a boa fé das pessoas envolvidas”, reforça.

Outro canal é o disque-denúncia do TSE (SOS Voto) lançado neste ano. Ao ligar para o 1491, o eleitor pode denunciar a circulação de notícias falsas contra o processo eleitoral.

Segundo o desembargador, há vários tipos de provas que podem ser anexadas ou enviadas para embasar as denúncias. “Qualquer tipo de documento, qualquer tipo de fato, qualquer tipo de elemento, o que tiver que possa configurar a materialidade”, explica. Podem ser áudios, imagens (fotos, vídeos, prints), panfletos, impressos e testemunhas, que atestem indício de autoria e prova de materialidade. “A materialidade não precisa ser física. Ela pode se dar pelo depoimento de uma ou duas testemunhas. O que a pessoa tiver, qualquer tipo de meio probatório, será válido para essa finalidade”, complementa Panza.

As denúncias feitas via aplicativo não são totalmente anônimas, reitera o desembargador. O denunciante precisa preencher um formulário com dados de identificação, como o Título de Eleitor. “Mesmo que ele faça anonimamente, como esse aplicativo está vinculado a um IP, [o TRE-PR] vai saber a origem. Mas o sigilo é garantido”, salienta.

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