Na visão do vereador, esta seria a medida a ser tomada antes da mudança nos critérios de eleição para diretores de escolas municipais, cujo projeto de lei foi aprovado nesta terça-feira, 13/Paulo Sava
Durante a sessão de terça-feira, 13, da Câmara de Irati, o vereador Hélio de Mello (PL) defendeu que sejam designados diretores para comandar os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) antes de serem feitas modificações no sistema de escolha dos gestores.
A manifestação do vereador aconteceu no momento em que os vereadores aprovaram, em 2ª votação, o substitutivo ao Projeto de Lei que modifica o processo de escolha de diretores das escolas municipais e CMEIs de Irati, por unanimidade de votos.
“Hoje nós não temos diretor nos CMEIs municipais, somente coordenadores. Então, primeiro teria que vir um projeto para esta casa de leis criando o cargo, e depois vir um projeto regulamentando as eleições nas instituições. Mas o que veio para nós foi um projeto para regulamentar as eleições nas instituições, nos CMEIs, por exemplo, que é o caso”, frisou.
Hélio entende que um projeto com essa finalidade não pode ser discutido na Câmara durante o período eleitoral. Para o vereador, esse projeto só pode dar entrada na Casa a partir do dia 16 de dezembro após a diplomação dos eleitos. A assessoria jurídica da Câmara confirmou à nossa reportagem que um projeto de lei com essa finalidade seria ilegal. Se for criada, a lei será considerada nula e os responsáveis serão penalizados com multa que varia de 5 a 100 mil UFIRs (podendo chegar a R$ 453 mil), além de caracterizar improbidade administrativa.
Proibição de contratação em período eleitoral – A legislação eleitoral prevê que os agentes públicos estão proibidos, desde o dia 06 de julho até o dia da posse dos eleitos, de ”nomear, contratar ou mesmo admitir, dispensar sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício da função de pessoa servidora pública. São vedadas, ainda, a remoção, a transferência ou a exoneração de ofício”.
“O que vai acontecer com isto? Este projeto para criar cargo para diretores de CMEIs só pode vir depois do dia 15 de dezembro, mas o calendário escolar só vai até o dia 13. Tomara que não seja uma eleição no Natal, ou vão fazer a eleição antes para depois criar o cargo?”, questionou Hélio.
Quer receber notícias pelo Whatsapp?
Duração do mandato – O projeto também estabelece que o mandato do diretor terá duração de três anos, com início no primeiro dia útil do ano seguinte à proclamação dos resultados. Ou seja, se houver uma eleição em 2025, o eleito somente tomaria posse em 2026, segundo Hélio. “Se a eleição for no ano que vem, quem está na direção vai permanecer por mais um ano e somente no outro será a posse de quem for eleito”, pontuou.
Criação de despesas – Em ano eleitoral, também não é permitido aos agentes públicos criar despesas para o município. Por isso, o vereador acredita que a obrigatoriedade da presença de diretores nos CMEIs pode gerar custos para os cofres públicos.
“Além de tudo, do cargo, hoje o coordenador, se não me falha memória, ganha 60% de um valor e o diretor vai ganhar 80%. Então está criando despesa, em ano eleitoral, a legislação não deixa acontecer isto. Para não perder recurso, meu voto é favorável, pois esta casa de leis não pode ficar com uma culpa tremenda deste tamanho. Nestes meus 24 anos de câmara, nunca esta casa de leis perdeu prazo para votar. Votamos às vezes de forma atropelada, como está sendo este projeto, sem muita discussão para poder atender as necessidades do município e que ele não fique engessado para receber recursos, e que o município não seja prejudicado”, comentou.
Para a vereadora Vera Maria Gabardo (MDB), o diretor da escola deveria ser morador do próprio bairro onde a instituição está instalada. “Além de ser o diretor da escola, ele conhece a comunidade, a família, quem vai lá para procurar saber do filho. Para vocês terem uma ideia, eu fui saber dos problemas da comunidade da Vila Raquel não pelo líder do bairro, mas através da diretora Lúcia. A diretora de uma escola deve conhecer o pessoal que mora ali, o seu povo, a família dos estudantes e da criança. Nós só queríamos que não se perdesse isto. Tem que haver modernidade, esta democracia, mas que não se perca este elo que a direção tem”, pontuou.
Plano Municipal de Educação – O Plano Municipal de Educação, aprovado em 2015 e com vigência até 2025, tem como uma das metas “Assegurar condições, durante a vigência do plano, para efetivar a gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos, com consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas”.
Estágio probatório – O projeto prevê também que servidores do quadro da Secretaria de Educação que estejam em estado probatório poderão se candidatar ao cargo de diretor, desde que tenham pelo menos cinco anos de experiência em sala de aula, comprovados na carteira de trabalho. No entanto, isso não consta no Plano Municipal de Educação.
Na opinião do vereador Jorge Zen, mesmo depois de aprovado e sancionado, o texto do projeto ainda poderá receber emendas. “Todo projeto pode ter uma emenda. Nós podemos mudar, se tiver que criar cargo, criamos depois, não precisamos criar uma polêmica assim tão grande. A Constituição tem emendas e não significa que um projeto deste não possa ser emendado depois. Temos que aprovar o mais rápido possível, se não a perda será de R$ 2,6 mil. Aumentou o número de creches que vão ficar sem recursos, se não aprovarmos este projeto. Quantas creches precisam de reforma e necessitam deste dinheiro? Eu não quero ser culpado de reprovar um projeto desses”, comentou.