Faculdade São Vicente promoverá palestra sobre doação de órgãos no direito notarial

Palestra será realizada hoje, 13, às 19 horas, no auditório do Bloco B da faculdade….

13 de agosto de 2024 às 11h47m

Palestra será realizada hoje, 13, às 19 horas, no auditório do Bloco B da faculdade. Evento tem intuito de orientar sobre procedimentos para registrar vontade de ser doador de órgãos/Paulo Sava

Palestra sobre doação de órgãos no direito notarial será ministrada nesta terça-feira, 13, a partir das 19 horas, no auditório do Bloco B da Faculdade São Vicente, em Irati. Foto: Divulgação

A Faculdade São Vicente de Irati irá promover uma palestra sobre doação de órgãos no direito notarial, sua relevância e aspectos procedimentais. O evento será realizado nesta terça-feira, 13, a partir das 19 horas, no auditório do Bloco B da instituição. A palestra será gratuita e não será necessário fazer inscrição para participar.

As palestrantes serão as tabeliãs Cristina Colodel, do 2º Tabelionato de Notas de Irati, e Patrícia Presser, tabeliã de Prudentópolis. Em entrevista à Najuá, Cristina destacou que o objetivo principal da palestra é de disseminar informações sobre a doação de órgãos.

“O intuito desta palestra é de justamente desmistificar os mitos que existem sobre a doação de órgãos, e esclarecer para a sociedade como isso pode ser formalizado em vida e você ser um doador de órgãos” comentou.

Cristina enfatizou que o registro da vontade da pessoa de ser doadora de órgãos é feito ainda em vida e pode ser formalizado pelos tabelionatos de notas. Um aplicativo, que pode ser baixado na loja de aplicativos do celular, facilita o procedimento.

“É um procedimento eletrônico e totalmente gratuito. A pessoa baixa o aplicativo E-Notariado e faz todo o procedimento por ele. Ela preenche formulário e pode escolher qual órgão quer doar. Esta manifestação da vontade dela é feita por uma videoconferência através do Tabelionato de Notas”, frisou.

Cadastro – O cadastro para doação de órgãos também pode ser feito pelo portal da Autorização Eletrônica para Doação de Órgãos (AEDO). Se a pessoa tiver certificado digital notarizado, ela só preenche o formulário e escolhe o tabelionato onde quer formalizar a doação. Se ela ainda não tem, o próprio aplicativo ou site direciona para fazer este certificado digital notarizado, que pode ser utilizado para outras práticas notariais. Ele também é gratuito.

Com o certificado, é possível fazer atos de reconhecimento de firma e assinar procurações e escrituras de forma on-line. A autorização para doação de órgãos fica armazenada na plataforma de dados do E-Notariado e pode ser acessada pela Central de Transplantes, para agilizar os transplantes, de acordo com Cristina. “Muitos órgãos, depois de quatro horas, não podem mais ser utilizados, e aí o transplante não é mais viável. Essa autorização visa acelerar o procedimento e também facilitar para que o doador, em vida, manifeste a sua vontade”, pontuou.

Quer receber notícias pelo Whatsapp?

Revogação – A autorização também poderá ser revogada, caso a pessoa desista de doar órgãos. “Esta manifestação da vontade em vida serve para que, um dia, quando o pessoal da área de saúde e transplantes já tenha esta consulta na base de dados. É uma forma também de convencer a família porque você já registrou esta manifestação em vida. Então, a família, quando percebe que você deixou claro que é um doador, tende a autorizar essa doação. Na própria autorização, consta que você solicita à sua família que autorize a doação”, comentou.

Atualmente, a legislação prevê que é a família quem deve decidir pela doação de órgãos de um ente querido. Alguns projetos de lei devem modificar isto, para fazer valer o consentimento do doador.
Mais informações podem ser obtidas nas redes sociais do Colégio Notarial do Brasil (CNB-PR), da Faculdade São Vicente e do 2º Tabelionato de Notas.

Tabeliã Cristina Colodel, do 2º Tabelionato de Notas de Irati. Foto: Paulo Sava
Este site usa cookies para proporcionar a você a melhor experiência possível. Esses cookies são utilizados para análise e aprimoramento contínuo. Clique em "Entendi e aceito" se concorda com nossos termos.