Decisão do órgão estadual também impede ex-secretária de assumir cargo em comissão na administração pública nos próximos cinco anos. Decisão cabe recurso
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Sede do TCE em Curitiba. Foto: Assessoria do TCE |
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) aplicou uma multa de mais de R$ 90 mil a ex-secretária de Saúde de Imbituva, Silvana Danielle Pontarolo, por receber quase R$ 290 mil em adiantamentos ilegais quando comandou a pasta entre 2009 e 2011. Conforme a decisão, ela também está impedida de assumir cargo comissionado na administração pública nos próximos cinco anos. A decisão cabe recurso.
Os conselheiros julgaram procedente a representação apresentada pelo poder judiciário de Imbituva, que teve origem em uma Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MP-PR) contra Silvana. Conforme a promotoria, ela recebeu R$ 288.502,65 do município a título de adiantamentos entre 2009 e 2011, quando comandava a pasta. Segundo o MP, os pagamentos afrontaram a legislação, pois não foi comprovado que as despesas custeadas pelos recursos tivessem qualquer relação com o exercício da função pública. A acusação apontou na denúncia que a então secretária teria apresentado notas fiscais com indícios de fraude, além de recibos emitidos por restaurantes e hotéis de luxo.
O pagamento de adiantamentos em Imbituva é regulamentado pela Lei Municipal nº 837/1997 e deve ser feito com a comprovação da necessidade de atendimento ao interesse público com urgência. “No entanto, o que se observou foram pagamentos habituais e sem qualquer relação com a função estatal, os quais perderam a função indenizatória prevista em lei e passaram a constituir um meio de remuneração indireta de Silvana Pontarolo, que, por sua vez, agregou os valores a seu patrimônio pessoal de forma completamente irregular”, informa o TCE.
A ex-secretária foi punida com uma multa proporcional ao dano correspondente a 30% dos recursos recebidos ilegalmente, ou seja, R$ 86.550,80. Ela também foi punida com uma sanção administrativa de R$ 4.436,40, que corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 110,91 em fevereiro, quando a decisão foi anunciada. Os dois valores devem ser corrigidos monetariamente quando do trânsito em julgado do processo.
O relator do processo foi o conselheiro Ivan Bonilha, que acompanhou integralmente o entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR). Os outros integrantes da Corte acompanharam o voto do relator.