Valor para uso das dependências do centro de eventos está estipulado em R$ 20 mil por dia de evento/Texto de Karin Franco, com entrevista realizada por Rodrigo Zub e Paulo Sava
A prefeitura de Irati está cobrando uma taxa para a utilização do Centro de Eventos do CT Willy Laars. O valor cobrado está em torno de R$ 20 mil por dia de evento, que representa a cobrança de 200 URMs (Unidade de Referência Municipal) estipulados pela prefeitura. A regulamentação da cobrança foi publicada recentemente em um decreto.
A cobrança será feita apenas para eventos que visam o lucro. Eventos realizados por entidades sem fins lucrativos e reconhecidas pela Prefeitura não terão a taxa cobrada. “Os casos em que não vai ser cobrada essa taxa pela administração pública são os eventos que são realizados pela própria administração pública, com gratuidade de acesso, aqueles que são realizados por entidades sem fins lucrativos e que tenham utilidade pública reconhecida pelo município de Irati, porque sabemos que o centro de eventos pode ser utilizado por essas entidades para melhorar a situação da própria entidade. Ela não visa o lucro em si, mas a manutenção da própria entidade”, explica a Procuradora do município, Carla Queiroz.
Eventos de igrejas, entidades sociais e associações que façam promoções para a sua manutenção são alguns do que não terão cobranças. É o caso da Cidade da Criança que usa o espaço para bailes beneficentes para a própria entidade. A procuradora conta que há outras previsões de gratuidade. “Não há cobrança quando o evento tem no máximo 12 horas de duração e tem a gratuidade de acesso, excluído feiras, promoção de marketing, congressos e convenções que normalmente também visam obter o lucro daquele que promove. Também não é cobrado a taxa no caso de eventos de caráter religioso, ainda que esse evento de caráter religioso exige, por exemplo, a disponibilização de alimento, que o ingresso seja o alimento, não tem a cobrança da taxa”, disse.
Entre os eventos que pode ser cobrada a taxa estão bailes, shows, rodeios particulares e eventos de desenvolvimento econômico e culturais. Uma das características destes eventos é a cobrança de ingresso. “Nesse caso em que o promotor do evento visa obter o lucro na utilização do espaço público, nós vamos realizar a cobrança”, explica Carla.
Com a cobrança da taxa, os promotores de eventos também terão responsabilidades. Uma delas é a limpeza do local após o evento. O não cumprimento das regras pode gerar uma multa de até R$ 5 mil, equivalente a 50 URMs. “A limpeza, a segurança, a organização interna, tudo é por conta do promotor de eventos. A prefeitura vai fazer a fiscalização antes do evento, para isso já temos uma portaria que foi publicada, que atribuiu a responsabilidade ao Élcio de Jesus Fernandes [Menonzinho], para fazer todo esse acompanhamento antes do evento e depois do evento. Caso não haja o comprimento de todas as normas estabelecidas no contrato de permissão e no decreto, tem até uma penalização possível de ser aplicada ao promotor do evento”, disse.
Os promotores serão responsáveis por obter as permissões para a realização do evento. “O promotor de eventos, inclusive colocamos no nosso decreto, tem que ser responsável por todas as demais autorizações que se façam necessárias. Bombeiro, quem sabe uma autorização judicial para o ingresso de crianças e adolescentes. Tudo isso deixa de ser responsabilidade do município porque não é um evento do município”, afirma Carla.
Se os promotores de eventos utilizarem tendas ou outra estrutura dentro do CT para a realização do evento, também terão que comunicar à prefeitura e outras instituições. “Se tiver qualquer alteração no layout ou na própria estrutura, eles têm que ter o comunicado prévio à administração pública. Hoje temos a autorização, o alvará do Corpo de Bombeiros, para a realização de eventos dentro do centro de eventos. Mas se há alguma alteração de estrutura, tem que ter um alvará novo expedido para que se afira a segurança do evento que vai ser realizado. Caso haja necessidade de instalação da tenda, primeiro tem que passar pela comissão, já criada do CT Willy Laars, e depois o promotor de eventos ainda tem que pedir um novo alvará do Corpo de Bombeiros”, explica.
Para a utilização do espaço, os promotores do evento também devem efetuar metade do pagamento da taxa, cerca de R$ 10 mil, já no momento da solicitação da data na Secretaria de Cultura.
A procuradora orienta que as entidades que farão eventos beneficentes levem, no momento do agendamento da data, toda a documentação necessária. “Se vemos que é uma empresa privada e ela quer lucro, então vamos fazer a cobrança. Os demais casos que são exceção, nós pedimos para que, no momento do protocolo do pedido, já venha o responsável pela entidade, pela igreja, com todos os documentos comprobatórios de que é dispensada a cobrança de custos, até para ser mais rápido a nossa análise”, conta.
A documentação e o pedido serão analisados por uma comissão do CT Willy Laars, criada no ano passado. Caso a comissão necessite de mais documentação, será feito o pedido para o requisitante o acréscimo dos documentos que faltam.
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A prefeitura de Irati decidiu pela cobrança por causa das dificuldades de manutenção do CT. “Nós não tínhamos uma regulamentação sobre como utilizar, quais seriam as responsabilidades dos promotores de evento. Isso deixava com que a administração ficasse meio desamparada. Por vezes, acabávamos cedendo o prédio e voltava sujo o imóvel. Nós tivemos a ideia de regulamentar a utilização do espaço e cobrar essa taxa, para que ela seja revertida para o Fundo da Cultura. Essa taxa, que é cobrada e será revertida para o Fundo da Cultura, auxilia o município na promoção de outros eventos relacionados à cultura do município”, disse a procuradora.
O valor de R$ 20 mil foi decidido pela comissão do CT Willy Laars. A comissão é composta pela procuradora jurídica Carla Queiroz e por vários secretários municipais das pastas de Arquitetura, Engenharia e Urbanismo: Jéssica Custódio; Meio Ambiente: Magda Adriana Lozinski; Segurança Pública e Cidadania: Lee Jefferson Souza; Fazenda: Juarez Miguel da Silva, Cultura e Turismo: Samanta Regina dos Santos Ferreira; de Obras e Serviços Urbanos: Wilson Roberto Pedroso (Buzina); juntamente com Rosenilda Paiva, do Departamento de Tributação; e de Élcio de Jesus Fernandes, fiscal do CT Willy Laars.
A decisão de repassar os recursos para o Fundo Municipal de Cultura é para que o setor tenha investimento em Irati. “Quando editamos esse decreto, em consenso com os demais membros da comissão e com o próprio prefeito, entendemos que seria pertinente que fosse destinado todo esse dinheiro, que vai ser de promoção cultural, para o Fundo da Cultura para conseguir aumentar os recursos da cultura e utilizar no mesmo âmbito em que eles foram arrecadados”, explica.
O Fundo Municipal de Cultura é controlado pelo Conselho Municipal de Cultura que vai gerir os recursos juntamente com a Secretaria de Cultura e a prefeitura.
A cobrança da taxa de R$ 20 mil é feita apenas para eventos que usem a estrutura do centro de eventos. A área restante do parque, como as arenas, ainda funciona com a cobrança de R$ 1.400 por dia realizada pela prefeitura. Porém, a procuradora conta que a prefeitura estuda incluir futuramente o restante do parque na cobrança da taxa. “Nós estamos estudando a possibilidade de regulamentação de todo o parque CT Willy Laars. Hoje em dia temos a possibilidade de cobrança e, de fato, realizamos a cobrança quando há a utilização do parque. Ela está prevista no Código Tributário. Essa cobrança é de 14 URM por dia, o que significa que estamos cobrando R$ 1.400 pelo parque todo. Isso não cobre os custos da administração pública para manutenção do espaço público. Por isso, que estamos estudando agora a regulamentação de todo o parque”, explica.