Novas regras de trânsito já estão valendo

Entre as principais alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estão o prazo para a…

12 de abril de 2021 às 17h54m

Entre as principais alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estão o prazo para a renovação da CNH, que passa a ser de 10 anos, e a quantidade de pontos para suspensão da habilitação, que sobe para 40

Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro começaram a valer nesta segunda-feira, 12. Foto: Paulo Henrique Sava

Uma nova lei de trânsito, que entra em vigor a partir de hoje, 12, altera uma série de itens do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o que deve causar impacto direto na vida dos motoristas brasileiros. Um dos pontos que deve ser modificado pela Lei nº 14071/2020 é o prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passou a ser de 10 anos para motoristas com idade até 50 anos, de 05 anos para pessoas na faixa etária de 50 a 70 anos, e de três anos para condutores acima dos 70 anos. A validade dos exames para renovação da CNH pode ser reduzida, ficando a critério do médico responsável pela avaliação decidir sobre isto.

O taxista Paulo Fillus acredita que o prazo de 10 anos para renovação da CNH deveria ser aplicado somente a pessoas com idade acima dos 50 anos. “Não gostei desta ideia de 10 anos para renovar a carteira, tinha que ser aplicada dos 50 anos em diante. Depois que a pessoa chegasse nos 70 anos, daí sim teria que ser 5 ou 3 anos para os exames médicos”, frisou. 

A quantidade de pontos para suspensão da habilitação também mudou. De acordo com as novas regras, se o motorista não cometer nenhuma infração gravíssima, o limite passa a ser de 40 pontos; caso ele cometa uma infração gravíssima, o limite baixa para 30 pontos; se o condutor cometer duas infrações gravíssimas ou mais, o limite é reduzido para 20 pontos. Trabalhadores que exercem atividade remunerada, seja como motoristas de ônibus, caminhoneiros, taxistas e motoristas de aplicativo, terão limite de 40 pontos, independentemente da gravidade da infração. Caso o motorista tenha uma soma de pontos entre 30 a 39 nos últimos meses, terá direito a fazer um curso preventivo de reciclagem. As novas regras valem para infrações lavradas a partir desta segunda-feira, 12. 

Outra mudança está ligada ao exame toxicológico. Antes, motoristas com habilitação nas categorias C, D e E deveriam atualizar o exame junto com a renovação da CNH, a cada 5 anos. Agora, o teste deve ser refeito a cada 2 anos e meio, conforme explica o chefe da 21ª Ciretran, Lee Jhefferson Souza. De acordo com ele, o condutor poderá constatar a validade do exame através do aplicativo Carteira de Trânsito Digital (CTD). “O condutor deverá realizar o exame a cada 2 anos e meio, independente da validade da CNH. Na renovação do documento, ele deverá estar como exame válido. Os agentes fiscalizadores terão um aplicativo de fiscalização, que será disponibilizado pelo DENATRAN para fiscalização do prazo do exame toxicológico. Acima dos 70 anos, este exame não é mais cobrado”, frisou.

Após o fim do prazo, o motorista terá 30 dias para realizar o exame. Caso isto não aconteça ou o condutor não comprove a realização do exame na renovação da CNH, ele poderá receber uma multa de R$1.467,35 e terá o direito de dirigir suspenso por três meses. Se houver flagrante de embriaguez ao volante em caso de acidente com morte ou que resulte em pessoas feridas, ele ficará preso e não terá mais a possibilidade de trocar a pena por serviços comunitários.

Outra alteração no CTB diz respeito à não obrigatoriedade da realização de aulas práticas noturnas para todas as categorias de habilitação. “Antes havia uma exigência de realização de um percentual mínimo de aulas no período da noite nos cursos práticos de todas as categorias de habilitação. Agora não há mais obrigatoriedade de realizar nenhum tipo de aula noturna”, comentou.

Lee Jhefferson Souza, chefe da 21ª Ciretran de Irati. Foto: Paulo Henrique Sava

A nova legislação prevê também que, caso o motorista não esteja portando a CNH ou não tenha o aplicativo CNH Digital, os agentes poderão verificar pelo sistema a validade da habilitação. “No prazo da pandemia, em blitz e fiscalização, os agentes não estão verificando este documento, mas conseguem verificar diretamente pelo sistema se a pessoa possui CNH. Também temos a CNH digital, você faz o download dela no celular e não precisa portar o documento físico”, afirmou. 

Continua valendo a obrigatoriedade de os veículos trafegarem com o farol aceso nas estradas de pista simples, em túneis, à noite ou em situações de chuva, neblina e cerração. No entanto, se o veículo tiver Luz de Rodagem Diurna (na sigla, em inglês, DRL), estiver em pista dupla ou passando por perímetros urbanos, não há necessidade da utilização dos faróis durante o dia.

Já no perímetro urbano, uma das principais mudanças é a possibilidade de conversão à direita em cruzamentos onde houver semáforo e/ou a sinalização da via permitir, conforme explica Lee. “Antes, não havia autorização para livre conversão à direita. Agora, ela será permitida diante do sinal vermelho do semáforo, onde houver sinalização indicativa que permita esta conversão. Nestes casos, ela não vai mais precisar aguardar o semáforo abrir”, frisou. 

O prazo para comunicação de venda de veículo, que era de 30 dias, passou para 60 dias. A nova legislação também abre a possibilidade de que este procedimento seja feito de forma eletrônica. No entanto, se o antigo proprietário vender o veículo e não fizer a comunicação ao Detran no prazo estipulado, estará sujeito a multa de R$130, 16 e remoção do veículo. Em caso de necessidade de recall por parte das montadoras, este deverá ser feito antes da transferência. Caso contrário, o automóvel será bloqueado e somente poderá ser transferido um ano após o recall. A lei não muda em relação à substituição de equipamentos de segurança. A única exceção é a blindagem, que não exigirá qualquer outro documento ou autorização para registro ou licenciamento.

Crianças com idade até 10 anos e que tenham menos de 1m45cm de altura deverão ser transportadas no banco traseiro com equipamento de retenção adequado (bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação). O transporte delas em motos é proibido até que completem 10 anos ou que tenham condições de cuidar da própria segurança. 

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Prazo para defesa prévia de multas – A nova legislação também determina que o órgão de trânsito estipule dois prazos para emissão de notificação de multa. Caso o condutor não apresente defesa prévia em, no mínimo, 30 dias, o prazo máximo será de 180 dias a partir da data da notificação. Se a defesa prévia for apresentada em tempo hábil, o prazo passa para 360 dias. As multas não poderão ser aplicadas caso os prazos não sejam cumpridos. Já o período para indicação de condutor infrator, que antes era de 15 dias, passou a ser de um mês. No caso de infrações leves e médias, a autoridade de trânsito deverá aplicar uma advertência, passível de multa, caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses. 

Bicicletas – Motoristas que estacionarem seus veículos em ciclovias ou ciclofaixas a partir de agora serão multados em R$ 195,23 e perderão cinco pontos na carteira (infração grave). No caso daqueles que deixam de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança no trânsito ao ultrapassar ciclistas estarão cometendo uma infração gravíssima, sujeita a uma multa de R$ 293,47. 

Motociclistas – Já os condutores de motocicletas, motonetas ou ciclomotores que forem flagrados sem capacete ou com o equipamento sem viseira ou óculos de proteção ou utilizando estes materiais em desacordo com as normas do CONTRAN estarão cometendo infração média, com multa de R$130,16 e retenção do veículo para regularização. Se a motocicleta estiver trafegando com farol apagado, a multa será de R$ 130, 16 e o condutor perderá quatro pontos na CNH (infração leve).

Registro positivo – A nova lei também cria o Registro Nacional Positivo de Condutores, que irá cadastrar motoristas que não cometerem infrações durante um ano. Governo Federal, estados e municípios poderão conceder benefícios fiscais a eles. O registro ainda precisa de regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Atendimento – O DETRAN-PR continua prestando atendimento por agendamento no site ou no aplicativo do órgão, ou ainda pelo telefone 0800-643-7373. 

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