Em entrevista à Najuá, advogado Angelo Gabriel Baniski, orientou sobre como as pessoas podem solicitar indenização por prejuízos causados por buracos ou condições ruins das rodovias/Texto de Karin Franco, com reportagem de Juarez Oliveira e Rodrigo Zub

Você sabia que o cidadão tem direito a pedir ressarcimento por danos causados por buracos na rodovia? O advogado Angelo Gabriel Baniski explica que o caso se aplica à danos gerados por falta de manutenção na rodovia e sinalização. “As nossas rodovias, sejam estaduais, sejam federais, sejam municipais, todas elas têm uma obrigatoriedade do ente público de manter uma manutenção dessa rodovia. Toda pessoa que têm um prejuízo causado por danos nessas rodovias, pela falta de manutenção ou pela falta de sinalização, têm o direito de ter o ressarcimento desse prejuízo”, conta.
O pedido de ressarcimento pode ser feito por meio administrativo, sem a necessidade de um advogado. “Sendo em rodovias federais, seria a união; sendo em rodovia estaduais, seria o governo do Estado ou o próprio município. Administrativamente, ela [pessoa] pode fazer um pedido sem advogado, ela mesmo faz um requerimento, junta documentos e protocola, seja na prefeitura, seja no governo do Estado, onde quem tem que ressarcir ela”, explica.
Contudo, o advogado explica que apesar de ter essa opção, a orientação é procurar um advogado já que há dificuldades de ter ressarcimento administrativo. “Esses ressarcimentos administrativos são muito difíceis de sair. Dificilmente eles vão reconhecer e vão te pagar aquele valor. Tem que procurar um advogado para entrar na justiça para conseguir”, orienta Angelo.
Antes de procurar um advogado, a pessoa precisa reunir todas as provas que possui. “Uma das provas importantes é no momento que você cai [em um buraco] com o veículo. Se está conduzindo teu veículo na rodovia, caiu num buraco, automaticamente vai estourar um pneu, vai dar um prejuízo. Você vai parar esse veículo. É muito importante que você tire fotos no momento. Produza as provas. Ajude o teu advogado nessa ação judicial. Produza provas. Tire foto do pneu estourado, da roda quebrada, tire foto do buraco na rodovia, tire foto mais afastada, pegando o veículo e a rodovia. Faça filmagem se precisou chamar um guincho, você precisou de algum socorro. Faça filmagens. Pega o celular e filme o carro subindo no guincho, filme aonde que foi. Aqui tinham buracos que foram próximo do radar. Se afasta um pouco e tira foto do radar. Tira a foto das placas de sinalização para demonstrar que você caiu num buraco, você teve um prejuízo naquele lugar. Isso para o advogado é muito importante, para a justiça é muito importante, para poder realmente comprovar”, disse.
Quer receber notícias pelo WhatsApp?

O ideal é que as fotos sejam tiradas no momento do problema, mas também é possível fazer essas imagens em outros dias. “Tem momentos que está chuvoso, é perigoso ou você tem que se deslocar com o veículo para um local mais seguro, para você poder descer. Não tem problema. Inclusive, tem casos que é tirado a foto no dia seguinte do buraco e é medido com uma trena o tamanho do buraco, a profundidade do buraco. Não tem problema. Você tem que comprovar que você caiu naquele buraco”, conta.
Se houve alguma ação para tampar o buraco após o fato, a pessoa pode também fotografar o local. “Se acontecer de tamparem o buraco, tira a foto também. Vai estar lá o remendo do buraco onde foi tampado. Não é porque tamparam que você não vai comprovar que aquilo aconteceu”, explica.
Outra dica é para que se registre um boletim de ocorrência. O advogado explica que não é obrigatório, mas o documento pode servir como prova. “Pode registrar um boletim de ocorrência, sendo rodovia federal, tem um link no site da Polícia Rodoviária Federal, que quando você tem um acidente ou algum dano na rodovia, no teu veículo em rodovias federais, você pode registrar lá – desde que não tenham vítimas. Você pode registrar lá e pode fazer um boletim de ocorrência. Isso também são provas”, relata.
A pessoa também deve guardar as notas fiscais do conserto para comprovar o prejuízo. “O ideal é que a partir do momento que teu carro vai para uma oficina, é você fazer um orçamento ou, no mínimo, o conserto que você fizer, tirar notas fiscais no seu nome, com o seu CPF, para comprovar para a justiça o prejuízo que você teve naquele momento”, disse.
Angelo ainda alerta que em situações onde o carro está em nome de uma pessoa e o motorista for outro, há entendimentos diferentes em tribunais sobre quem tem direito a pedir o ressarcimento. “O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná aceita que o motorista que arcou com as despesas, que teve o prejuízo, o motorista pode ajuizar uma ação. Tem juízes que entendam que tem que ser os dois. Ajuíza a ação como dono do carro, somado ao motorista, e descreve os fatos. O que eu, como advogado, oriento? Se for nesse caso, você emprestou um carro para um amigo, são pessoas próximas, da família, o irmão, do pai, está no nome de um deles, ajuíza a ação no nome dos dois porque você evita que o processo judicial demore. Às vezes, um processo judicial que vai demorar seis meses, um ano, pode demorar um pouco mais porque lá na frente, o juiz vai receber a inicial e vai determinar que você emenda inicial, o advogado faça uma emenda inicial para incluir o proprietário do veículo”, conta.
Durante o processo da organização de provas, é importante que a pessoa também busque por testemunhas para ajudar no processo. Podem servir como testemunha pessoas que estiveram na rodovia, próximo às casas ou alguém que já teve danos no mesmo lugar. “Testemunhas são pessoas que viram o fato acontecer. Leva o nome dessas pessoas, o nome completo, o telefone, o endereço para podermos colocar na inicial. Quanto mais provas colocarmos no processo, teoricamente mais rápido o processo flui”, disse.




O preparo das provas é fundamental para que o processo não demore. “O maior medo das pessoas é que entra na justiça e vai demorar dois a três anos. Se conseguirmos juntar o maior número de provas e o maior número de elementos no processo, eles são rápidos. Por quê? Porque são processos que muitas vezes não precisam produzir provas orais. São processos que as provas documentais apresentadas são suficientes”, conta.
Angelo alerta que se a rodovia for pedagiada, com uma concessionária atuando, o processo é diferente, pois o processo será contra a empresa que administra a rodovia. Ele destaca que casos como buracos e peças que se soltam de caminhões ou carros na rodovia são situações em que se pode pedir ressarcimento. “Você está numa rodovia que tem concessionária. Bateu num objeto na pista, seja um pedaço de caminhão, uma roda, um cone, uma placa, alguma coisa. Primeira coisa, faz as provas, tira as fotos e aciona a concessionária. É importante que você acione para que eles façam um registro dentro da concessionária, que no dia tal, no horário, tal foi acionado um veículo, bateu num objeto na pista. Isso são mais provas que podem judicializar depois”, explica.
As pessoas podem entrar com o processo em até três anos depois do fato, mas o indicado é que faça o acionamento o mais rápido possível. Com a reunião de provas, o caso segue para a justiça. Há casos em que o processo demora de oito meses a um ano contando o prazo de recursos e necessidade de mais provas.
Caso a pessoa ganhe a ação, a indenização é paga com valores corrigidos, nos casos de processos judiciais. “Terminou o processo. Transitou em julgado. Não foi recorrido, saiu a sentença favorável. A pessoa ganhou o direito dela de ser indenizada pelos danos materiais e, possivelmente, danos morais, existe um valor da condenação. Vamos supor que demorou um ano para sair a sentença. Quando o juiz condena, ele determina que esse valor seja corrigido e aplicado juros. Esse valor é atualizado. No final do processo, o juiz vai intimar a parte que perdeu – no caso, o DNIT, DER ou o município – para que efetue o pagamento do processo. Quem perdeu ação, vai depositar judicialmente numa conta. A partir do momento que tiver depositado numa conta, o advogado vai solicitar ao juiz que libere um alvará judicial para que esse valor vai cair na conta da pessoa”, disse.