Segundo a Justiça, lojas de conveniência são espaços propensos a ter aglomeração. Por isso, elas precisam obedecer ao fechamento imposto por decreto municipal/Karin Franco
Justiça manteve liberação somente para abastecimento nos postos de combustíveis. Foto: Paulo Sava |
Segundo o Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, Derivados de Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Lojas de Conveniência do Estado do Paraná (Sindicombustíveis-PR), as lojas de conveniência não se qualificam na proibição porque também são parte de atividades consideradas essenciais, como supermercado, padarias e mercearias, pois comercializam e distribuem alimentos. Além disso, a entidade destacou que os locais também são os espaços onde são realizados os pagamentos dos abastecimentos.
Na decisão, o juiz de Direito da Segunda Vara da Fazenda Pública de Irati, Carlos Nahas, indeferiu o pedido feito pelo Sindicombustíveis-PR por considerar que as lojas de conveniência possam ser um ponto de encontro, trazendo riscos de aglomeração.
O juiz disse que o isolamento social ainda é a estratégia mais eficiente para o combate à Covid-19. “Toda a população está sendo afetada pela pandemia e, até o momento, não foi apresentada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) qualquer estratégia mais eficiente que o isolamento social”, disse.
Para isso ocorrer, segundo o juiz, é preciso restringir o acesso a locais que podem trazer aglomeração. “É necessário restringir serviços e acesso a lugares públicos e privados, incluindo as chamadas ‘lojas de conveniência’, como a mantida pelo impetrante [Sindicombustíveis-PR], que diante da restrição de acesso a outros lugares de venda (bares, lanchonetes, padarias, cafés, tabacarias, etc.), se abertas, passariam a se tornar pontos de encontro e locais de aglomeração”, disse.
O juiz também afirmou que em Irati, esses locais podem ser ponto de encontro de pessoas mais jovens, grupo que tem sido mais afetado recentemente na pandemia. “No caso da Comarca de Irati/PR, as lojas de conveniência são pontos de encontro de jovens, que deve por todas as formas possíveis e legais ser mitigado”, afirmou.
Ainda na decisão, o juiz alegou que mesmo oferecendo produtos alimentícios, a atividade principal dos postos de combustíveis não é a de fornecimento de alimentos. “Destaca-se que a atividade principal e primária dos associados ao Sindicato impetrante é a comercialização de combustível. Nesta perspectiva, a própria nomenclatura ‘loja de conveniências’ deixa claro a função de tal serviço, que é oferecer uma conveniência, um conforto, àquele que frequenta os postos de combustíveis”, destaca em decisão.
O juiz chamou a atenção sobre a dificuldade de fiscalização do município em locais de venda de bebida alcoólica. “Não se pode desconsiderar, ainda, a imensa dificuldade de fiscalização municipal das lojas de conveniência no que diz respeito à comercialização de bebidas alcoólicas, aliado à não essencialidade dos produtos nelas comercializados, motivo pelo qual entendo como legal tal vedação”, justificou.
O juiz chamou a atenção que, mesmo com a possibilidade de estarem abertos, os postos de combustíveis precisam seguir as medidas preventivas recomendadas e oferecer ao cliente possibilidades de pagamento de forma segura. “Ressalta-se que, apesar da suspensão das atividades que não a de abastecimento de veículos, é imprescindível que o estabelecimento, além de manter as orientações da OMS para prevenção da Covid-19, como uso de álcool em gel, máscara, e distanciamento social, promova adaptações quanto ao pagamento do abastecimento realizado, de modo que o mesmo não ocorra no interior da loja de conveniência”, destacou.
A decisão foi tomada na semana passada. Porém, a Prefeitura de Irati foi notificada somente nesta segunda-feira (24).