Justiça condena homem a 16 anos de prisão por homicídio em Irati

Vilmar Luís da Silveira, 21 anos, foi encontrado morto com dois tiros em uma estrada…

07 de outubro de 2023 às 17h50m

Vilmar Luís da Silveira, 21 anos, foi encontrado morto com dois tiros em uma estrada rural da localidade de Taquari em maio de 2013

Foto noturna do Fórum da Comarca de Irati: Foto: Arquivo Najuá

A Justiça condenou Aristeu Matozo, de 42 anos, a 16 anos, 7 meses e 15 dias de prisão pela morte de Vilmar Luís da Silveira, encontrado morto em uma estrada rural da localidade de Taquari, em Irati, no dia 06 de maio de 2013. A sentença foi proferida pelo juiz de direito da Comarca de Irati, Dawber Gontijo Santos, durante júri popular realizado na última quarta-feira, 04. A qualificadora apresentada foi a utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Vilmar, que era morador de Inácio Martins e tinha 21 anos na época, foi assassinado com dois tiros de revólver calibre 38 no rosto. Em entrevista à Najuá, o promotor Eduardo Ratto Vieira, afirmou que as provas apresentadas ao conselho de sentença foram esclarecedoras em relação à autoria do crime.

“As provas que foram expostas perante o Conselho de Sentença eram bastante esclarecedoras a respeito da autoria do crime e referente às circunstâncias que foram sustentadas em plenário. Após os debates, o Conselho de Sentença, representando a sociedade local, reconheceu as teses que estavam sendo sustentadas pelo Ministério Público (MP) no sentido de que houve um esclarecimento quanto à autoria do crime e o reconhecimento da respectiva circunstância qualificadora referente a um recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que culminou em uma condenação de 16 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão”, afirmou.

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O advogado de defesa do réu, Fabrício Thomé, deu a sua versão sobre o júri. “O julgamento de hoje (quarta-feira) foi combativo, o doutor Eduardo é sempre um excelente promotor. Levantamos e abaixamos a voz, conversamos com os jurados, que entenderam que o Ariceu cometeu um crime com a qualificadora da surpresa. É uma sentença que já era esperada pela gravidade do crime”, frisou.

Motivo do crime – A defesa não pretende recorrer da sentença e Aristeu deve começar a cumprir a pena imediatamente. O advogado informou que em nenhum momento o réu falou sobre o que motivou o crime. “Em momento algum, inclusive ele nega a autoria do fato”, comentou.

O promotor também confirmou que o motivo do crime não foi esclarecido. “Não se pode dizer que houve um esclarecimento em relação a este aspecto, tanto que a questão da motivação pode configurar uma circunstância qualificadora, se for considerada fútil ou torpe. Neste caso, não houve qualquer postulação pelo MP neste sentido exatamente em razão de que não se esclareceu efetivamente qual foi a motivação do crime. Nenhuma das testemunhas ouvidas trouxe algum esclarecimento mais contundente em relação a este aspecto, o qual até os dias de hoje, permanece sem explicação”, pontuou.

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