Rio Azul: servidor celetista não pode receber benefício exclusivo de estatutário

TCE-PR emitiu determinação ao município por meio de cautelar expedida em atendimento a denúncia apresentada…

29 de maio de 2021 às 10h12m

TCE-PR emitiu determinação ao município por meio de cautelar expedida em atendimento a denúncia apresentada pelo vereador Edson Klemba. Pagamentos irregulares devem ser interrompidos imediatamente/Da Redação com Assessoria do TCE-PR

Vereador Edson Paulo Klemba (PSL)

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou, por meio de medida cautelar, que a Prefeitura de Rio Azul interrompa imediatamente o pagamento de gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva a funcionários celetistas do município.

Conforme a Lei Municipal nº 757/2014, o benefício só pode ser concedido a servidores estatutários. No entanto, a Corte constatou que três funcionárias públicas estavam recebendo o adicional sem qualquer base legal. A decisão, tomada monocraticamente pelo conselheiro Nestor Baptista no dia 20 de maio, foi provocada por denúncia apresentada pelo vereador Edson Paulo Klemba (PSL).

Os efeitos da cautelar perduram até que a Corte decida sobre o mérito do processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso. Cabe recurso contra a decisão. O atual prefeito de Rio Azul é Leandro Jasinski (PSD).

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