Primeira parcela do IPTU vence no dia 11 de julho em Irati

30 de junho de 2023 às 20h43m

Até a mesma data os contribuintes podem realizar o pagamento em cota única, que garante desconto de 10% no valor total do tributo

Primeira parcela e pagamento à vista do IPTU devem ser feitos até o dia 11 de julho em Irati. Foto: Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Irati

Os pagamentos da primeira parcela ou da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) devem ser feitos até o dia 11 de julho (terça-feira), em Irati. Neste ano, os munícipes podem parcelar o pagamento em até seis vezes. As demais parcelas vencem no dia 11 nos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro. Quem fizer o pagamento à vista terá direito a 10% de desconto no valor total do tributo.

Esse desconto não incide sobre as taxas de Combate a Incêndio e Custeio da Iluminação Pública, que é cobrada sobre os imóveis não edificados. O IPTU, Taxa de Combate a Incêndio e Taxa de Iluminação Pública podem ser pagos em uma ou seis parcelas desde que o valor mínimo seja de R$ 38,23.

Os boletos do IPTU podem ser consultados no portal do contribuinte ou no aplicativo OXY Cidadão. Há alguns anos, a prefeitura de Irati deixou de realizar a entrega dos carnês na casa dos contribuintes, que recebiam o documento pelos Correios. Já o pagamento pode ser feito nas instituições bancárias conveniadas: Caixa Econômica Federal e correspondentes lotéricos, Banco do Brasil, Bradesco, Santander, Sicredi, Sicoob, Itaú e Civia.

Já o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pode ser pago em quatro parcelas, com vencimento a partir de 11 de julho. A Taxa de Vistoria e Funcionamento Regular e a Taxa de Licença e Localização podem ser pagas em cota única, no mesmo vencimento.

Quer receber notícias pelo WhatsApp?

O contribuinte que identificar alguma divergência no valor ou na metragem do imóvel indicada no boleto do IPTU pode solicitar uma revisão dos valores até o dia 11 de julho. O pedido de revisão pode ser feito no Departamento de Tributação e também no site da Prefeitura.

Os pedidos de isenção do IPTU podem ser feitos até o dia 31 de outubro e são válidos para 2024. Os documentos necessários para solicitar a isenção são as fotocópias de RG e CPF, extrato de benefícios do INSS ou outro órgão; certidão de óbito e casamento no caso de viúvo, fatura de luz (água ou telefone) e Laudo Social (se necessário).

Mais informações no Departamento de Tributação da Prefeitura ou por meio dos telefones 3132-6142, 3132-6116 e 3132-6119.

Este site usa cookies para proporcionar a você a melhor experiência possível. Esses cookies são utilizados para análise e aprimoramento contínuo. Clique em "Entendi e aceito" se concorda com nossos termos.