Contribuintes com dívidas podem regularizar a situação em Irati e Teixeira Soares

13 de abril de 2023 às 21h36m

As duas prefeituras aderiram ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que permite a quitação das dívidas com desconto dos juros e multas

Prazo de adesão ao Refis em Teixeira Soares é até dia 31 de dezembro. Foto: Divulgação

As prefeituras de Irati e Teixeira Soares possibilitam aos moradores que façam o pagamento de dívidas ativas, por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). O objetivo é fazer com que os contribuintes inadimplentes regularizem a situação com os municípios, o que também pode gerar uma nova fonte de arrecadação para as prefeituras.

Em Irati, os contribuintes podem quitar as dívidas com descontos que vão de 70% a 100% dos juros e multas, de acordo com a opção de parcelamento. O prazo final para adesão ao programa encerra no dia 30 de junho. “Estamos à disposição de toda a população. Nós orientamos que não percam essa oportunidade de regularização que poderá ser parcelada em até 48 vezes”, aponta a diretora do Departamento de Tributação, Rosenilda Paiva.

Mais informações sobre o REFIS ou parcelamentos podem ser solicitadas no Departamento de Tributação da Prefeitura de Irati ou pelos telefones 3132-6134, 3132-6119 ou 3132-6142.

Em Irati, prazo para adesão ao Refis se encerra no dia 30 de junho. Foto: Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Irati

Em Teixeira Soares são sete opções de pagamento das dívidas. Quem realizar o pagamento em cota única terá redução de 100% de juros e multa. O pagamento em até três parcelas garante redução de 90% de juros e multa. O contribuinte também pode optar em pagar em até seis parcelas com redução de 80% de juros e multa; até nove parcelas com redução de 70% de juros e multa; até 12 parcelas com redução de 50% de juros e multa; até 15 parcelas com redução de 25% de juros e multa; e até 20 parcelas com redução de 15% de juros e multa.

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Em Teixeira Soares, o prazo de adesão ao Refis será finalizado somente no dia 31 de dezembro, com valor mínimo da parcela de R$ 40 para pessoa física e R$ 100 para pessoa jurídica. A primeira parcela deverá ser paga no ato do parcelamento.

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