Máquinas com mais de 2,80m de largura, 4,40m de altura ou 15m de comprimento não podem trafegar pelas rodovias sem autorização especial de trânsito ou se não estiverem sendo transportadas em caminhões-prancha/Paulo Henrique Sava

O trânsito de máquinas agrícolas em rodovias federais depende diretamente do tamanho do maquinário. A informação foi confirmada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) à nossa reportagem durante a 1ª edição do Agroshow Lavoro Pitangueiras, realizado nos dias 09 e 10 de março em Fernandes Pinheiro.
De acordo com a legislação, equipamentos que ultrapassarem 2,80m de largura, 4,40m de altura ou 15m de comprimento precisa de autorização especial de trânsito ou ser transportados em caminhão prancha, como é o caso das colheitadeiras por exemplo. Em entrevista à Najuá, o policial rodoviário federal Thiago de Paula detalhou este trecho da legislação.
“As dimensões de que a normativa trata para transporte em rodovia federal, para maquinários com mais de 2,80m de largura 4,40m de altura ou 15m de comprimento, na teoria, não estão facultados (autorizados) a transitar na rodovia, ou seja, estão proibidos. A exceção é a obtenção da autorização especial de trânsito ou obviamente se estiverem transportados em uma prancha e seguirem as demais regras pertinentes”, frisou.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro – O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que os tratores e demais veículos utilizados para puxar ou arrastar máquinas agrícolas ou destinados a fazer trabalhos nas lavouras, “são sujeitos ao registro único, sem ônus, em cadastro específico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, acessível aos componentes do Sistema Nacional de Trânsito”, desde que estejam autorizados a trafegar nas rodovias.
O proprietário deve fazer o registro do maquinário no Registro Nacional de Máquinas Agrícolas (Renagro). O documento é emitido pelo Ministério da Agricultura e equivale ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para os demais veículos. Caso o condutorhow seja flagrado transitando sem portar o documento, poderá sofrer as mesmas sanções de motoristas que trafegam sem o CRLV, ou seja, multa e retenção do veículo até a apresentação do documento.
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Equipamentos obrigatórios – Os tratores devem estar equipados obrigatoriamente com faróis dianteiros de luz branca ou amarela, lanternas traseiras de posição e de freios de cor vermelha, luzes indicadoras de mudança de direção (pisca) traseiras e dianteiras, pneus com condições mínimas de segurança e dispositivo para controlar o ruído do motor para poderem transitar pelas rodovias.
