Instância de controle social reuniu-se depois de investida do Executivo pela sua destituição/Jussara Harmuch
Advogado Gustavo Pianaro, que representou o Executivo na reunião, discorda do representante pela OAB no Conselho, Aldenir Selbmann, sobre a interpretação das leis que regem a instância |
O Conselho Municipal de Saúde de Irati reuniu-se na manhã de ontem, dia 11, para deliberar sobre a investida do Executivo Municipal que, no dia 21 de julho, por decreto, suspendeu ato normativo de maio, o qual designava os membros que compõe a atual diretoria.
A plenária do Conselho ouviu da presidente Carla Mosele que chegou ao Executivo uma denúncia sobre atos não devidamente registrados e descumprimento à legislação na recomposição de vagas de suplentes por duas entidades que não participaram da Conferência que elegeu a diretoria, conforme previsto.
A denunciante é servidora da 4ª Regional Juliana Trinkaus Menon que representa os trabalhadores de Saúde pela Associação dos Servidores do Sus no Conselho. Ela se pronunciou na reunião sobre os desacordos e relatou a situação desconfortante que vivenciou diante do fracasso das negociações com o vice-presidente Gerson Musial, que culminou com o registro de boletim de ocorrência policial.
Ocorre que a vacância de suplentes impedia o andamento das atividades do Conselho devido à falta de quórum para votações. De acordo com Carla Mosele, todas as entidades inscritas como suplentes na Conferência declinaram das vagas. Os documentos que comprovam foram juntados no processo de defesa. A presidente contou que havendo vencido o prazo de vigência da diretoria, tendo em vista o momento extraordinário devido à pandemia, foi colocado em plenário a prorrogação do mandato e deu-se continuidade às atividades com chamamento público para suprir as vagas remanescentes.
O advogado Gustavo Pianaro foi convidado a falar pela prefeitura, representando a procuradora Carla Queiroz, que não pode se fazer presente. “Chegou à administração que estariam ocorrendo irregularidades na composição e andamento do Conselho e por isso a prefeitura emitiu novo decreto suspendendo o anterior que nomeava os conselheiros”.
Indagado sobre quais irregularidades, além da questão dos atos não registrados e da composição, que fazem parte da denúncia, o advogado disse que o prazo para formação de uma nova Conferência Municipal e composição de um novo Conselho de acordo com a legislação municipal, de 2 anos, não foi respeitado.
Para o representante da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Aldenir Selbmann, não compete ao Executivo interferir na composição da mesa e nem nos trabalhos do conselho. “O Executivo deve acatar e homologar as resoluções [do Conselho] e publicar através de decreto os atos que nós do Conselho resolvemos. Não foi o Executivo que nomeou, quem nomeou foi a plenária”, relata.
Há divergências entre os advogados de qual lei se aplica para dar prazo a uma nova Conferência, Federal ou municipal.
“A conferencia deveria ser em dois anos de acordo com a lei municipal que instituiu o Conselho”, afirma Pianaro, apesar de concordar com a necessidade de alteração futura para coincidir com o prazo da lei Federal. Ele relata que nada consta no processo de defesa do Conselho a respeito de prorrogação, conforme alegou a presidente.
Já Aldenir Selbmann cita a Resolução 453/2012: “O s Conselhos são instituídos por lei federal, estadual distrital e municipal obedecendo a lei Federal 8.142 que preconiza 4 anos para realizar a conferência”
Depois de feitas as considerações dos conselheiros inscritos, a plenária votou pela realização de nova conferência, novo chamamento público para repor as vagas e instalação de comissão para averiguar os atos falhos. Mesmo assim o representante da procuradora municipal insistiu em suspender a diretoria e fiscalizar os atos, foi quando o representante da sociedade pelo Observatório Social, Leonel Leandro da Silva, interveio em defesa da diretoria.
Apesar disso, a presidente manifestou vontade de prosseguir as conversas sem intervenção do Ministério Público. Aldenir Selbmann concorda: “levar ao Ministério Público seria o limite, não vejo necessidade de levar porque algumas falhas que tenham acontecido são sanáveis para se readequar conforme a legislação. Devemos manter os trabalhos do Conselho, a plenária decidiu em realizar a conferência e as duas cadeiras vagas vão tentar ser recompostas pelas pessoas que estiveram na Conferência anterior”.
Argumentos casados
Houve discussão se cabe ao Conselho exigir que as entidades eleitas realizem assembleias para indicar nomes, argumentação feita, em especial, por representantes ligados direta ou indiretamente à administração municipal, ao que o representante da Ordem descartou.
“O Conselho convida a entidade, os trâmites internos, o regimento vai dizer como que deve ser, se a indicação vai ser pela diretoria ou por uma assembleia. Não depende da gente, cabe a cada entidade, a gente só espera a nomeação”.