Programa de Recuperação Fiscal deve ter início no dia 1º de março. Contribuintes com tributos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2022 poderão participar. Matéria precisa passar por 2ª votação/Paulo Henrique Sava
A Câmara de Irati aprovou, em 1ª votação durante sessão extraordinária na manhã desta sexta-feira, 10, o Projeto de Lei nº 02/2023, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) para o ano de 2023. A matéria deve ainda deve passar por 2ª votação na próxima terça-feira, 14.
O Executivo justificou o pedido de realização de sessão extraordinária para aprovação do projeto dizendo que não haveria tempo hábil para votação nas sessões ordinárias, uma vez que no dia 21, feriado de Carnaval, não haverá sessão e a lei precisa ser publicada em Diário Oficial até o próximo dia 23. Caso aprovado, o projeto permitirá a realização do programa já a partir do dia 1º de março.
Poderão ser inclusos no programa contribuintes que tenham débitos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), contribuição de melhorias e outros tributos, menos o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) vencidos até o dia 31 de dezembro de 2022, inclusive o saldo remanescente de débitos anteriores do próprio REFIS.
Os débitos poderão ser quitados à vista, com desconto de 100% (cem por cento) dos juros e multa de mora, incidente por consequência do atraso existente, sendo que a parcela deverá ser paga no ato da adesão; em até 06 (seis) parcelas, com desconto de 97% (noventa e sete por cento) dos juros e multa de mora; em até 12 (doze) parcelas, com desconto de 95% (noventa e cinco por cento) dos juros e multa; em até 24 (vinte e quatro) parcelas, com desconto de 90% (noventa por cento) dos juros e multa de mora; em até 36 (trinta e seis) parcelas, com desconto de 80% (oitenta por cento) dos juros e multa de mora; em até 48 (quarenta e oito) parcelas, com desconto de 70% (setenta por cento) dos juros e multa de mora. O valor mínimo da parcela será de R$ 96,16. Quem atrasar o pagamento de uma parcela por 90 dias, terá o parcelamento rescindido e será inscrito em Dívida Ativa.
Na justificativa, o Executivo diz que o projeto visa incentivar o pagamento de tributos em atraso, gerando receita para o município. “A administração municipal, a exemplo de outras esferas governamentais, tem o dever de proporcionar mecanismos que venham a incentivar o pagamento de tributos que com o passar dos anos, poderão tornar-se incobráveis. Também pensando nas dificuldades que muitas pessoas encontram para quitar seus débitos fiscais com o município, oferece-se a opção de pagamento que poderá ajudar o contribuinte a ficar em dia com seus tributos municipais e em um menor prazo aumentar a receita do município, o que beneficiará todos os cidadãos, pois os recursos arrecadados irão garantir a continuidade de muitos projetos”, frisou o Executivo no texto do projeto.
“Desta forma, iremos atender aos contribuintes em débito para com o município, que ainda não dispunham de condições financeiras para aderir a programas anteriormente oferecidos, para que possam efetivamente, com este programa de recuperação fiscal – REFIS, quitar os débitos tributários que se encontram pendentes junto aos cofres municipais, e assim também se constituir em considerável acréscimo de receita”, diz outro trecho da justificativa do projeto.
Mais informações podem ser obtidas no setor de tributação da Prefeitura de Irati através do telefone (42) 3132-6138.
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