Segundo nota da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), prática mais comum entre empresas que trabalham com transportes de cargas e passageiros é a troca de condutor em terminais rodoviários ou pontos de apoio/Paulo Henrique Sava
A Lei Federal nº 13.103, de 2015, que regulamenta o exercício da profissão de motorista, não prevê a obrigatoriedade do envio de dois motoristas por parte das empresas de ônibus ou de transporte de cargas em casos de viagens longas. Em nota enviada à nossa reportagem, a Assessoria de Imprensa da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que “a prática mais comum é a troca de condutor em terminais rodoviários ou pontos de apoio das transportadoras”.
O assunto veio à tona após o acidente ocorrido na madrugada de terça-feira, 31, no quilômetro 230 + 120 metros da BR 277, em Fernandes Pinheiro, com um ônibus da empresa Catarinense que transportava 54 passageiros e seguia de Florianópolis/SC para Foz do Iguaçu. Na ocasião, sete pessoas morreram, entre elas uma criança de apenas três anos. A Polícia Civil de Teixeira Soares está investigando as causas do acidente. Em entrevista coletiva, o delegado responsável pela investigação, Wesley Vinícius Gonçalves da Silva, afirmou que, em depoimento no dia do acidente, o motorista confessou que estava cansado e dormiu ao volante, o que pode ter causado a tragédia.
“Nós não podemos revelar o que foi dito durante o interrogatório dele, uma vez que o inquérito policial é um procedimento sigiloso, mas podemos dizer que o que apuramos até então é que, devido a circunstâncias que ainda vamos apurar nas investigações, ele adormeceu na direção do veículo e perdeu o controle, vindo a ocasionar o tombamento”, afirmou o delegado.
A lei também assegura que a jornada de trabalho do motorista profissional será de oito horas, podendo ser prorrogada por até duas ou quatro horas extras, dependendo de decisão tomada em convenção ou acordo coletivo da categoria. A lei também garante um intervalo mínimo de uma hora para refeição, que pode coincidir com o tempo de parada obrigatória do veículo.
A mesma lei estabelece que o motorista deve ter pelo menos 11 horas de descanso por dia, “sendo facultados o seu fracionamento e a coincidência com os períodos de parada obrigatória na condução do veículo”.
Segundo a ANTT, as empresas devem registrar informações relativas à jornada de trabalho: local e horário de partida dos veículos, tempo de viagem e períodos para alimentação e descanso. “Os dados são fundamentais para a fiscalização da ANTT e demais órgãos, com a PRF”, diz um trecho da nota.
A resolução nº 4499, de 2014, determina que as transportadoras ou empresas de ônibus forneçam os dados das viagens para o Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros. “As informações são essenciais para verificação da jornada”, afirma a ANTT.
Se o passageiro perceber que o motorista excedeu a jornada de trabalho, em caso de viagens longas, pode acionar a Ouvidoria da ANTT pelo WhatsApp (61) 99688-4306, pelo telefone 166 ou pelo e-mail ouvidoria@antt.gov.br. A entidade também enfatiza que todos os ocupantes de ônibus intermunicipais e interestaduais devem utilizar o cinto de segurança durante todo o percurso.
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Perícia – A Polícia Científica iniciou os trabalhos de perícia no ônibus da Viação Catarinense na tarde desta quinta-feira, 02. Em áudio enviado à nossa reportagem, o delegado Wesley relatou quais procedimentos foram iniciados. “Já foi iniciada a verificação do sistema de frenagem, bem como dos instrumentos de segurança do veículo, para saber se não houve uma eventual falha mecânica que ocasionou esta fatalidade. Também já estão sendo providenciados o tacógrafo e o diário de bordo do veículo, para que possamos ter mais informações a respeito das paradas e do trajeto que o condutor percorreu”, frisou.
O trabalho da perícia deve ter continuidade nos próximos dias para que os fatos sejam elucidados e as investigações sejam concluídas em breve.