Aposentados e pensionistas têm direito a realizar revisão da vida toda

Revisão da vida toda é válida para aposentadorias e pensões concedidas entre 1999 e 2019….

20 de dezembro de 2022 às 22h50m

Revisão da vida toda é válida para aposentadorias e pensões concedidas entre 1999 e 2019. Em entrevista à Najuá, advogada explicou procedimentos que devem ser realizados para requer o benefício/Texto de Karin Franco, com reportagem de Paulo Sava

Em participação no programa Meio Dia em Notícias da Super Najuá, a advogada Ingrid Hessel falou sobre a revisão da vida toda da aposentadoria. No início deste mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a revisão permitindo que os aposentados usem todos os salários para calcular o valor da aposentadoria e não apenas os salários depois de julho de 1994, como aprovado em 1999. Foto: João Geraldo Mitz (Magoo)

No início desse mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a chamada revisão para vida toda, que possibilita que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revisem o seu benefício com base nas contribuições de toda a sua vida. “É a possibilidade de incluir salários anteriores a 1994 porque havia uma limitação da lei de só trazer salários no cálculo da aposentadoria a partir de 1994 para frente. Agora, existe a possibilidade, se for mais benéfico, de incluir salários anteriores a 1994”, disse a advogada Ingrid Hessel, que foi convidada para falar sobre o assunto durante entrevista no programa “Meio Dia em Notícias”, da Super Najuá.

A revisão da vida toda é possível para aposentados e pensionistas do INSS que receberam a primeira aposentadoria dentro do período dos últimos dez anos. Isso significa que estão contemplados com a medida pessoas que se aposentaram entre 29 de novembro de 1999 até 12 de novembro de 2019. As aposentadorias concedidas após a reforma da previdência, em 2019, seguem outra regra. “Essa revisão é apenas por meio judicial. É para a aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, aposentadorias por deficiência, todas essas podem ser revisadas”, conta Ingrid.

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Ela recomenda a consulta a um advogado previdenciário, principalmente, porque em alguns casos o benefício pode diminuir ao invés de aumentar. “Primeira coisa é consultar um advogado previdenciário especialista e ter a senha do Meu INSS para poder exportar as informações do Cadastro Nacional de Inscrição Social para jogar e ver o que tem de contribuição e o que não tem anterior de 1994. Assim, já sabemos se vai modificar o valor do benefício ou não. Porque muitas vezes pode diminuir o valor do benefício. E você ingressar com uma ação que vai diminuir o valor do benefício é um perigo”, explica.

O cálculo para saber se a revisão para o aposentado é benéfica ou não é feito pelo advogado previdenciário. “Esse cálculo é feito de forma detalhada. Tem que pegar, por exemplo, o CNIS [Cadastro Nacional de Informações Sociais], a Carteira de Trabalho, se ele é um contribuinte individual dá para pedir as microfichas do INSS, se ele for empregado pode solicitar livro de registro de empregado. Para fazer esse cálculo não se pode fazer pelo telefone. É preciso fazer uma consulta, pode ser até online, mas é preciso fazer algumas perguntas, depois de exportar esse CNIS do INSS para esse cálculo”, afirma Ingrid.

A mudança deve afetar poucos aposentados. “Eles falam que em torno de 10% a 20% dos aposentados que se aposentaram nessa época vai ter direito a essa revisão. Não é uma revisão que vai beneficiar a todos, mas uma pequena parcela desses aposentados. O cálculo é feito na hora e é rápido, mas tem que ser feito algumas perguntas e temos que tomar muito cuidado, se a pessoa não pergunta nada e já diz que tem direito porque pode abaixar o valor do salário da renda mensal inicial”, conta.

A decisão do STF modifica uma regra de transição imposta pela Lei 9.876/1999. “Pegavam só os 80 maiores salários de contribuição de 1994 para frente e era feito naquela regra de transição, que foi a lei de 1999 que alterou, deixando definitiva ou transitório. Só que o INSS, de uma maneira prática, ele adotou só de transição. A de transição seria de 1994 para cá e, agora, o STF decidiu que ele poderia optar pela definitiva também, não só de transição. Poderia, mas se isso fosse mais benéfico”, explica a advogada.

A revisão será benéfica, principalmente, para quem recebia altos salários antes de 1994. A advogada explica como isso ocorre com um caso hipotético. “Eu vou falar de um caso hipotético. Eu trabalhava numa construtora e ganhava 20 salários mínimos, antes de 1994. Depois, eu montei no meu próprio negócio, montei minha imobiliária, e comecei a contribuir com o mínimo, que é muito comum isso acontecer. Diversos bancários, por exemplo, que trabalhavam em banco contribuíam sobre o teto. Depois foram mandados embora, fizeram um PDV e começaram a contribuir com o mínimo. Agora, ele tem a possibilidade de incluir aqueles salários de contribuição anteriores a 1994, que foram os maiores salários da vida dele, e modificar esse valor”, conta.

No caso de pequenos agricultores, a revisão não se aplica. “Se ele for o produtor rural, aquele pequeno porte, que se aposenta com um salário mínimo, não consegue porque ele não contribui e vai ser sempre o salário mínimo. Se ele for um grande produtor rural, que contribuía com mais de um salário mínimo, aí sim. Mas se ele nunca contribuiu, tirava apenas nota, ele não vai ter essa revisão”, explica Ingrid.

O processo da revisão para toda a vida pode levar um ano para tramitação no judiciário. “Essa revisão vai ser rápida porque todas essas questões já foram discutidas. Eu acredito que essa revisão seja rápida, mas o Poder Judiciário rápido seria de um ano. Pode ser que seja menos, mas estamos estimando um ano. As ações que já estão em curso já estão adiantadas porque muitas pessoas, mesmo antes da decisão do STF, já ingressaram na Justiça. Então, suspendeu para esperar o que o STF ia resolver. Essas ações vão continuar”, disse.

A revisão da vida toda é diferente do fator previdenciário, que também pode ajudar ou prejudicar a aposentaria. “O fator previdenciário é o grande vilão do segurado que dependendo do tempo que você trabalhou, ele vai diminuindo o valor da tua média de salários. Ele dá uma diminuída no salário de contribuição, dependendo do tempo. Só que ele também pode ser benéfico. Se a pessoa trabalhar bastante ele pode subir o valor. São casos isolados, mas pode acontecer da pessoa receber, por exemplo, 102% dos salários de contribuição porque ele tem muitos anos de contribuição. Então, o fator previdenciário é positivo e não negativo. Temos que pensar bem porque o fator previdenciário ele é um grande vilão, mas em casos isolados e pontuais, ele pode ser benéfico”, conta.

A advogada ainda aconselha que este é um bom momento de revisar outros itens que possam ser benéficos para a aposentadoria. “É um momento apropriado para revisar outras questões e não só a revisão da vida toda. Por exemplo, eu não sabia que não foi incluído o meu período rural, eu não sabia que nesse período aqui não foi considerado, eu não sabia que eu estudei em colégio agrícola e não foi incluído, eu estudei no seminário e não foi incluído. Todo esse tempo que poderia ser incluído e modificar o valor do benefício, já aproveita nessa revisão e já faz um pedido em conjunto”, explica.

No caso de pessoas que trabalharam sem registro, este é um momento de reunir provas materiais que demonstrem o tempo trabalhado. “Se houver em provas materiais, pelo menos indícios de provas materiais, você pode fazer o pedido de reconhecimento diretamente na Justiça Federal. Antigamente falava-se muito que tem que reconhecer na Justiça do Trabalho e depois entrar na Justiça Federal. Você pode, se tiver indícios de prova, de que trabalhou, que houve trabalho, você pode produzir essas provas na Justiça Federal que é a justiça competente para apuração dessas revisões”, disse.

Já as pessoas que se aposentaram por invalidez, devido a um acidente, e que tiveram poucas contribuições à previdência podem ter dificuldades de conseguir fazer uma revisão. Ingrid usa um caso hipotético para explicar que a origem do benefício poderá mudar o cálculo final. “Eu sofri um acidente de trabalho. Tinha poucas contribuições. O cálculo é diferente. Quando é um acidente de trabalho, não tem fator previdenciário. Tem que prestar atenção nisso, porque, às vezes, eles concedem um auxílio-doença, Espécie 31, que seria aquela doença normal e não como acidente de trabalho. Modifica todo o cálculo do benefício”, explica.

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