Lula Thomaz, que havia decidido manter o reajuste por alegar que decisão do Supremo foi monocrática, mudou posicionamento e irá seguir orientação do TCE-PR e decisão do STF, suspensão do repasse de 4,1% vai até 31 de dezembro/Paulo Henrique Sava
A suspensão vai até o dia 31 de dezembro, quando termina a vigência da Lei Complementar número 173 de 2020, sancionada pelo governo federal com objetivo de auxiliar os municípios brasileiros com recursos financeiros para minimizar a queda de arrecadação causada pela pandemia de coronavírus. Em um de seus artigos, a lei proíbe estados e municípios de aumentarem gastos com pessoal. A reposição dos valores não pagos nestes três meses será feita em janeiro, fevereiro e março de 2022, somada à reposição anual, que deve ser feita já no início de 2022.
Em setembro, o Executivo enviou à câmara um projeto de lei no qual o prefeito vetou a suspensão solicitada pelo STF. Entretanto, como o veto ainda não foi votado, os vereadores serão orientados a rejeitá-lo para que a suspensão seja mantida, conforme explica Levi. “Nós estamos enviando à Câmara um pedido para que o veto seja rejeitado. Neste caso, poderemos aplicar [a suspensão] a partir de outubro. Esta é a nossa estratégia e foi a solução que nós encontramos para que a lei fique valendo, apesar de ter sido aprovada e vetada, mas se o veto não for aprovado, poderemos sancioná-la e aplicá-la”, comentou.
O TCE mudou a orientação e decidiu seguir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), sugerindo que os municípios não efetuassem qualquer revisão ou suspendessem o que já havia sido concretizado, de acordo com manifestação do conselheiro Artagão de Mattos Leão. “Na hipótese de a revisão já ter sido concedida, o município deverá suspender o ato, mediante o processo legislativo adequado”, destacou o conselheiro que respaldou a suspensão por parte do município.
Em entrevista à Gazeta do Povo, o presidente do TCE-PR, Fábio Camargo, destacou que o voto de Artagão “vai garantir uma pacificação de entendimento por parte dos prefeitos, contribuindo para o retorno à normalidade das gestões, que aguardavam um posicionamento definitivo do Tribunal a respeito”.
O Tribunal de Contas decidiu recuar depois que o ministro do STF Alexandre de Moraes cassou decisões do órgão que permitiram a revisão anual da remuneração dos servidores públicos durante a pandemia de Covid-19 até o dia 31 de dezembro. Ele julgou procedente a reclamação que foi ajuizada pelo município de Paranavaí. Lula justifica que o município não suspendeu o reajuste em setembro porque a decisão do ministro do STF foi realizada monocraticamente e não em votação no colegiado.