Obrigação de ir à escola chega a crianças com 6 anos

Com a mudança do ensino fundamental de 8 para 9 anos, obrigatoriedade legal também é…

05 de janeiro de 2010 às 12h58m

Com a mudança do ensino fundamental de 8 para 9 anos, obrigatoriedade legal também é ampliada, incluindo um ano a mais. Maior controvérsia ainda é a data de corte para a matrícula das crianças

Tatiana Duarte – Gazeta do Povo

Agora é lei: desde o dia 1.º de janeiro, todas as escolas brasileiras são obrigadas a oferecer o ensino fundamental com 9 anos de duração. Na prática, a ampliação ocorreu para trás, pois o ano a mais foi antecipado – antes, a obrigatoriedade de ensino começava aos 7 anos, com a matrícula na primeira série; agora, toda criança com 6 anos deve frequentar a escola. A expectativa do Ministério da Educação (MEC) é que 3,2 milhões de alunos de 6 anos frequentem o primeiro ano em 2010.

Para que todas as crianças paranaenses tenham acesso garantido ao ensino fundamental, 25 municípios estão correndo contra o tempo para garantir a oferta do novo sistema de ensino. Segundo último levantamento feito em dezembro de 2009 pela coordenação geral do Ensino Fundamental do Ministério da Educação (MEC) estas cidades paranaenses ainda não tinham o ensino fundamental de 9 anos implantado, o que representa 6% do total de municípios no estado. 

De acordo com o presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação no Paraná (Undime-PR), Cláudio Aparecido da Silva, a instituição está apoiando os municípios que encontraram mais dificuldades para fazer as mudanças em seus sistemas educacionais. “A crise financeira atrapalhou os planos de investimentos. Mas todas as cidades terão o ensino de 9 anos implantado – nem todos, no entanto, da forma ideal”, diz. Em todo o país, apenas 9 das 27 unidades da federação estão com o novo sistema de ensino implantado.

Os municípios tiveram um prazo desde 2006 para fazer a transição entre os dois tipos de ensino fun­­damental. Agora não há mais jus­­tificativa para a falta de oferta ou vagas para crianças com 6 anos de idade no ensino fundamental, se­­gundo ressalta a promotora de Edu­­cação de Curitiba e coordenadora do Centro de Apoio às Pro­­mo­­torias de Educação do Ministério Público Estadual do Paraná (MP-PR), Hirmínia Dorigan Diniz. “Quando o município diz que não consegue fazer a implanta­­ção, tem dispositivos legais que o co-obrigam o Estado a garantir a oferta de vagas. Não é uma opção política, mas um comando legal”, diz.
Data de corte

No Paraná a oferta começou a ser feita em 2007. Foi também marcada por polêmica, ações judiciais e até uma legislação estadual foi criada. O principal debate ficou em torno da data de corte para o ingresso no primeiro ano deste novo ensino fundamental. Para o Conselho Nacional de Educação (CNE), Ministério da Educação e Conselho Estadual de Educação do Paraná (CEE-PR), a entrada da criança deve ocorrer no início do ano letivo. Já escolas particulares, Ministério Público Estadual e deputados estaduais defendem que qualquer criança que complete 6 anos no ano em curso deve frequentar a escola.

A confusão chegou ao ponto de o MEC apresentar ao Congresso Nacional uma mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e implantar a data de corte em 31 de março do ano letivo, em todo o território nacional. A matéria depende de aprovação e, por aqui, ainda vale o que determina a lei estadual: toda criança com 6 anos completos ou a completar durante o ano deve estar matriculada no ensino fundamental. Na opinião do presidente do Conselho Estadual de Educação, Romeu Gomes de Miranda, até que a nova determinação entre em vigor, a orientação é matricular prioritariamente as crianças que já completaram 6 anos no início do ano letivo. “Os pais que tiverem interesse de matricular seus filhos com 6 anos incompletos serão aceitos normalmente”, afirma.

Além do projeto proposto pelo MEC, tramita no Senado uma Proposta de Emenda Constitu­cional, de autoria do senador Flávio Arns (PSDB-PR), que deixa claros os limites de idade na educação infantil e ensino fundamental. A promotora Hirmínia ressalta que, além da lei estadual, duas liminares concedidas a favor de escolas particulares e do Ministério Público Estadual garantem a matrícula de crianças com 6 anos incompletos no ensino fundamental. “Não é adequado implantar data de corte. A minha sugestão é que as turmas fossem separadas por períodos semestrais”, diz.

 
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