Projeto para implantação do “Estar” está na Câmara de Vereadores

O estacionamento regulamentado em Irati será analisado pelos vereadores para ser aprovado e implantado no…

19 de maio de 2010 às 10h19m

O estacionamento regulamentado em Irati será analisado pelos vereadores para ser aprovado e implantado no município
Kelly Ramos

Na última sexta-feira (14), na reunião do Conselho Comunitário de Segurança (Conseg), o prefeito de Irati, Sérgio Stoklos, entregou projetos para os vereadores Sidnei Jorge, que é presidente da Câmara, Antoninho Filipus e Marcelo Rodrigues, para a implantação do estacionamento regulamentado no município, o Estar, que é uma solicitação da população, que sente dificuldade em estacionar veículos nas ruas centrais de Irati. Agora os projetos estão em análise na Câmara, onde será aprovado ou não pelos vereadores.

O controle do tempo de utilização das vagas do estacionamento regulamentado “Estar”, a fiscalização e autuação dos infratores, será de realizada pelos Agentes de Trânsito Municipais ou agentes credenciados pela Autoridade de Trânsito, através do Departamento de Trânsito de Irati – IRATRAN.

Também compete a IRATRAN exercer as atividades de engenharia de tráfego, educação de trânsito, controle e análise de estatística conforme exigido em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). O departamento será subordinado a Secretaria de Arquitetura, Obras e Urbanismo do município.
O valor arrecadado com multas será aplicado, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, o que atende o que rege o Código de Trânsito Brasileiro.

Também é criada a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI – vinculada a IRATRAN, que entre outras atividades, vai julgar os recursos interpostos pelos infratores.

Mais detalhes do “Estar”

A cobrança do estacionamento será realizado nas seguintes vias de Irati:

1. Rua Dr. Munhoz da Rocha, entre Rua Benjamin Constant e Rua Dr. Correia;
2. Rua Dr. Correia, entre Rua Dr. Munhoz da Rocha e Rua Cel. Pires;
3. Rua Cel. Emílio Gomes, entre Rua Carlos Thoms e Rua Dr. Correia;
4. Travessa Frei Jaime, entre Rua Cel. Emílio Gomes e Rua Alfredo Bufren;
5. Rua Alfredo Bufren, entre Rua Carlos Thoms e Rua Dr. Correia;
6. Rua Cel. Pires, entre Rua XV de Julho e Rua Barão do Rio Branco;
7. Rua Carlos Thoms, entre Rua Augusto Thomás (Praça da Bandeira) e Rua Alfredo Bufren;
8. Rua XV de Julho, entre Rua da Liberdade e Rua Cel. Pires;
9. Rua XV de Novembro, entre Rua 7 de Setembro e Rua 19 de Dezembro;
10. Rua Cel. Grácia, entre Rua da Liberdade e Rua 19 de Dezembro;
11. Rua João Cândido Ferreira, entre Rua 19 de Dezembro e Rua Antonio Cavalin;
12. Rua 19 de Dezembro, entre Rua Cel. Grácia e Rua Julio Vieira Lisboa;
13. Rua Trajano Grácia, entre Rua Julio Vieira Lisboa e Rua Dr. José Augusto da Silva.

Horários

A fiscalização e cobrança pelos agentes de trânsito serão feita em determinados horários:

1. De segunda à sexta feira, das 9h às 19h;
2. Sábado, das 9h às 13h;
3. Livre da cobrança os domingos, feriados e os horários não compreendidos.

Valores

– 01 (um) Cartão “ESTAR” de trinta minutos –  R$ 0,25 (vinte e cinco centavos);
– 01 (um) Cartão “ESTAR” de sessenta minutos –  R$ 0,50 (cinqüenta centavos);
– 01 (um) Cartão “ESTAR” de cento e vinte minutos – R$ 1,00 (um real).

Todo veículo que utilizar o estacionamento regulamentado ESTAR terá tolerância de 10 minutos, na contagem de tempo de utilização da vaga.

O período máximo permitido para o estacionamento de veículos automotores, na mesma vaga, será de duas horas. Na hipótese da utilização da vaga pelo período superior às duas horas, o Agente de Trânsito Municipal deverá solicitar a Polícia Militar ou a repartição competente Municipal para remoção do veículo, sendo aplicadas as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

As motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão estacionar somente nas áreas demarcadas e sinalizadas como estacionamento exclusivo para estas espécies de veículos. Havendo o estacionamento em vagas destinadas para automóveis, será considerado estacionamento em desacordo com a legislação, podendo o condutor ser autuado com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro.

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