Da Redação, com reportagem de Marli Traple
Passado um ano desde que foi aprovada, a Lei do Artesanato não foi sancionada pelo prefeito e, como também não houve promulgação pelo presidente da Câmara, não pôde ser aplicada. Segundo o autor, vereador Sidnei Jorge – Sidão (PSDB), a proposta visa dar incentivo à prática do artesanato local propiciando uma forma de incrementar o desenvolvimento da atividade. Acontece que, depois de ter sido aprovada no início do ano, por unanimidade de votos, a lei gerou algumas dúvidas com relação à quantidade de espaços comerciais que seriam cedidos gratuitamente – pela redação original, 20% dos espaços comerciais disponibilizados nos eventos de grande porte – e também sobre quais artesãos seriam beneficiadas e como os espaços seriam distribuídos. O presidente da Casa, Laudelino Filipus (PSDB) chegou a defender, em entrevista à Najuá, a ideia de estender o benefício para várias entidades beneficentes que produzem produtos artesanais.
Em vez de receber emendas, a proposta foi reapresentada através do Projeto de Lei – PL 033/2011 e ganhou uma nova redação: A reserva comercial foi reduzida, ficou em até 10% do total de espaços comerciais disponibilizados e a destinação dos espaços será direcionada para a Associação Iratiense dos Artesãos.
O projeto passou pela 1ª votação na sessão do dia 19 de setembro. Na defesa, Sidnei Jorge falou da motivação em torno da proposta que é de apoiar o trabalho da Associação que estará divulgando o artesanato local para turistas que visitam a cidade durante os grandes eventos como o Rodeio, a Festa do Pêssego e do Borrego no Rolete. Além disso, será uma nova oportunidade de incrementar a renda das famílias iratienses.
Ficam de fora os eventos particulares, quando ocorre terceirização de espaço público, explica Sidão.
Cabe aqui destacar que a aplicação desta lei vai contribuir também para incentivar a prática de trabalho em família, muito comum neste tipo de atividade e o cooperativismo, uma forma de organização que pode trazer muitos benefícios para as comunidades.