Nova rodoviária de Irati: sucessão de acontecimentos inviabilizou conclusão da obra

Irati teria uma rodoviária nova em setembro de 2012, mas a obra atrasou e teve…

15 de março de 2013 às 09h39m

Irati teria uma rodoviária nova em setembro de 2012, mas a obra atrasou e teve que ser interrompida por uma série de problemas apontados pela empresa executora, Stafim Execuções e Obras Ltda
Jussara Harmuch, com colaboração de Rodrigo Zub e Sassá Oliveira

A paralisação das obras da nova rodoviária de Irati trouxe à tona uma série de problemas que atrapalharam a execução do projeto que deveria ter sido concluído em 2012.

O processo licitatório para execução da obra, que havia sido anunciado com data de 7 de novembro de 2011 acabou ocorrendo somente no dia 5 de dezembro. A licitação teve como vencedora a Fronter Engenharia de Obras Ltda, que apresentou a menor proposta. No entanto, a empresa com sede em Pato Branco, que executou parte do projeto de construção das casas populares no Conjunto Habitacional Joaquim Zarpellon na Vila São João, foi eliminada porque supostamente não teria apresentado a documentação necessária para participar da concorrência pública. Com isso, a segunda colocada, RCD Engenharia Ltda, que apresentou o valor de R$ 2,998 milhões foi homologada como a nova vencedora da licitação.

Dois editais

O primeiro edital de concorrência para contratação de empresa de engenharia para execução da obra de construção da Rodoviária Municipal com data de abertura da licitação em 7 de novembro, foi cancelado [Edital 10/2011, assinatura data de 29 setembro]. O motivo do cancelamento, publicado em Diário Oficial com a data de 25 de outubro, foi a necessidade de adequação do prazo de publicação junto ao Portal de Licitação do Tribunal de Contas do Paraná.
Um novo edital [11/2011] foi publicado com data de 26 de outubro. Tipo de Licitação: Menor preço Global. O recebimento e abertura das propostas foi marcado para 05/12/2011.

Licitação e contrato do projeto arquitetônico

O projeto arquitetônico da nova rodoviária de Irati foi realizado pela Agulham Engenharia Civil Ltda. Nossa reportagem não encontrou informações precisas da licitação e nem do contrato com a empresa Agulham para o projeto arquitetônico da rodoviária. No Portal Transparência, consta que um processo licitatório na forma de convite para elaboração de projetos técnicos foi realizado em 2009 (303/2009). O valor foi pago em 16/03/2011 -R$ 133.400,96-, mas na relação de contratos, não conseguimos localizar o protocolo de número 2027, vinculado a este pagamento. Sendo assim, não há descrição do serviço, por isso não se pode afirmar que se trata da rodoviária.

Na época a mudança indicava que as obras finalmente seriam iniciadas. Porém, novamente ocorreu um problema que atrasou o cronograma de obras. A empresa RCD não cumpriu as garantias previstas no edital, especificamente em respeito ao depósito da caução, 5% do valor do projeto -R$ 149.950 mil- até cinco dias depois da conclusão da licitação. Em seu lugar, assumiu a Stafim, terceira colocada, que efetuou a caução e aceitou executar a obra por um valor inferior que havia apresentado.

O construtor responsável pela obra, Gelson Stafim, conversou com a reportagem da Najuá esta semana e relatou que a empresa RCD ainda deixou de cumprir o que dizia o parecer 6322/2011, que possibilitava o pagamento da caução após a primeira medição da obra. Com isso, a Stafim foi convocada a fazer o depósito recolhimento da caução no dia 24 de janeiro e assinou o contrato e a ordem de serviço no dia seguinte.

“Não sei por que razão não foi realizada a caução e não foi seguido o parecer do procurador. No primeiro contrato que assinei continha o parecer, porém, tempos depois, foi percebido o ‘erro’ e fui chamado para assinar outra versão”, relatou. Gelson Stafim acredita que na primeira vez assinou o contrato que ia ser firmado com a RCD e quando foi trocado de empresa, apenas foram substituídos os dados e esquecido de retirar o parecer.

Discussão na sessão do legislativo

Nesta semana a discussão sobre a paralisação das obras da rodoviária esquentou o clima na sessão do legislativo iratiense realizada segunda-feira, dia 11. Os vereadores Vilson Menon (PMDB) e Alceu Hreciuk (PT) usaram a Tribuna Livre para falar sobre o assunto.

Hreciuk aproveitou para alfinetar Menon e os vereadores da administração antiga, que segundo ele já deveriam ter fiscalizado anteriormente a situação, mas só resolveram fazer isso agora.

Menon não gostou da observação de Hreciuk e rebateu as críticas durante sua explanação na tribuna livre.

O que diz a Lei de licitações

Lei N.° 8.666/CAPÍTULO III/Dos Contratos/SEÇÃO I/Disposições Preliminares…
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§1° Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I – caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
II – seguro-garantia;
III – fiança bancária.
§2° A garantia a que se refere o “caput” deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no §3° deste artigo.
§3° Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
§4° A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
§5° Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.

Parecer jurídico
 
Essa não foi a primeira vez que Menon se posicionou a respeito do projeto de edificação da nova rodoviária de Irati. Na sessão da Câmara do dia 27 de fevereiro de 2012, se pronunciou a respeito de um pedido de informações sob a justificativa de que estava demorando a ser executado.

Segundo Menon, a obra que deveria ter começado ainda em dezembro ou já no início de janeiro, conforme relatos do secretário de Urbanismo na época, Diórgenes Ditrich. Ele relata que no dia 17 de janeiro de 2012 o setor jurídico da prefeitura encaminhou um documento contando a situação do processo licitatório.

Irritado com as colocações do então procurador, Silmar Ferreira Ditrich, o vereador leu partes da documentação onde a idoneidade da empresa RCD que já executou outras obras no município foi ressaltada e a necessidade de caução foi facultada.

“A justificativa da empresa, por ser circunstancial, é plausível de um processo de depósito de caução. A caução é apenas a garantia voltada à administração conferida pela lei e inclusive faculta ao administrador deixar de exigi-la”, escreveu o procurador.

O vereador, no entanto, lembrou que o edital de licitação previa que antes da assinatura, a empresa vencedora teria que apresentar a garantia para o contrato e como isso não ocorreu, o processo foi indeferido e a empresa RCD foi desclassificada.

O que diz o contrato vigente

CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA CONTRATUAL

§ 1º – A contratada apresentou Garantia Contratual na modalidade Fiança Bancária, através da Carta Fiança nº 840387 de 24/01/2012, no valor de R$ 149.950,00, do Banco Pottencial S.A.

Parecer

CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA CONTRATUAL

§ 1º – Conforme Parecer Jurídico do Procurador Municipal e Ratificação do Sr. Prefeito Municipal emitido ao Protocolo nº 6322/2011, anexo a este contrato, fica condicionado o pagamento da Garantia Contratual, correspondente a 5% (cinco por cento), do Valor Global do Contrato, até o dia 31 de janeiro de 2012 ou até o pagamento da 1ª medição da obra, sendo o valor da caução retido no ato do pagamento, na sua integralidade de 5% (cinco por cento).

§ 2º – Não havendo valor de 1ª medição suficiente para a cobertura da Garantia Contratual, a empresa Contratada deverá, no ato de emissão da Nota Fiscal, efetuar o Depósito Complementar do Seguro Garantia em dinheiro, sendo que o não atendimento dessa exigência lhe acarretará as sanções cabíveis em Lei, chegando ao limite de rescisão contratual e aplicação de multa.

O representante da empresa Stafim Execução e Obras Ltda alega ter assinado o contrato duas vezes, na primeira, com o parecer incluso. Depois foi chamado a assinar uma nova via, já com a parte do texto substituída.

© Divulgação

Imagem de como a obra deve ficar depois de concluída

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