Jhiohasson Weider Taborda se pronunciou no mesmo dia que o representante da empresa Stafim tornou público o encaminhamento de ação ao Ministério Público cobrando responsabilidade pelo atraso na obra da nova rodoviária
Jussara Harmuch
© Edilson Kernicki- Hoje Centro-Sul
Jhiohasson Weider Taborda- Procurador do Município
O procurador do município, Jhiohasson Weider Taborda, participou da edição de sexta-feira, 15, do programa “Meio Dia em Notícias” para responder as acusações que motivaram a empresa Stafim Execuções e Obras Ltda, que executa a obra da nova rodoviária de Irati, a entrar com uma ação no Ministério Público (MP), cobrando responsabilidades pelo atraso da obra. No mesmo dia, minutos antes, a Rádio Najuá veiculou uma entrevista com o responsável pela empresa, Gelson Stafim, que tornou público o encaminhamento.
A edificação da nova rodoviária deveria ter sido concluída em 2012. O atraso no cronograma fez com que a obra fosse paralisada no dia 22 de fevereiro. De acordo com Stafim, diversos problemas ocorridos na administração anterior culminaram no atraso da construção que está apenas 50% concluída.
Pelo entendimento do procurador, o prazo de vigência do contrato da prefeitura com a empresa já expirou, por isso, não há motivo para discutir os problemas apontados pela empresa. A edificação deveria ser concluída conforme o edital em até 270 dias após a assinatura do contrato.
Mesmo levando em consideração o atraso de 45 dias devido a problemas no projeto estrutural, o prazo para entrega seria dia 5 de novembro, o que não ocorreu. Por esta razão, o município abriu processo administrativo contra a empresa e aplicou a multa prevista em contrato, hoje no valor de R$ 181 mil. “A empresa era conhecedora do prazo e não executou dentro do previsto, por isso que foi aberto o processo administrativo”, explica o procurador.
Sobre o atraso que a inexistência do projeto da estrutura metálica ocasionou, sendo providenciado posteriormente ao início da obra, Taborda alega que a descrição dos instrumentos consta no edital de licitação e nas planilhas de serviço. “Se a empresa se sujeitou a participar do certame licitatório, ela teve acesso ao projeto arquitetônico da obra e as planilhas de serviço que estavam em anexo ao edital. Se resolveu iniciar a obra tem que arcar com as obrigações previstas no instrumento convocatório e no próprio contrato”.
Projeto elétrico não é aprovado
Em um documento emitido no dia 3 de janeiro de 2013, a Copel não aprova o projeto elétrico e recomenda que a obra não fosse iniciada sem que as devidas correções fossem realizadas e o projeto refeito. A defesa do procurador é a mesma, que isso deveria ter sido corrigido durante o prazo de vigência contratual. “Hoje a atual administração não tem possibilidade de fazer emendas neste contrato. Não é um caso de rescisão contratual, ele já se extinguiu”.
Termo de ciência
Stafim apresentou à reportagem da Najuá um documento entregue no dia 25 de junho de 2012 em que solicitou aditivos de prazo e valor. Em tal documento consta assinatura de recebimento do engenheiro responsável pela secretaria de Urbanismo, Sandro Podgurski, mas não há registro de número do protoclo geral da prefeitura. Em outro documento, com assinatura do mesmo engenheiro e da secretária de Finanças e Tributação, Ana Maria Bida Borges, a prefeitura concede o aditivo de valor apenas, mas o monate solicitado, R$ 343 mil, não teria sido pago.
Questionado sobre a validade das assinaturas de termo de ciência no lugar do número do protocolo, Taborda comunica que não há registros. “Não tem número de protocolo e nem registro deste termo de ciência. Mesmo que existisse, esta atitude teria que ser tomado dentro da vigência contratual”, insiste o procurador.
Término do contrato
Sobre a alegação do construtor de que a lei de Licitações prevê que o contrato não se encerra enquanto a obra não estiver terminada, Taborda entende que esta interpretação vale quando não é estipulado o prazo de vigência. “Isso acontece quando não tem o prazo de vigência e o contrato é estipulado em função da obra e não é este o caso”.
Apuração de responsabilidades
O município ainda não foi notificado, caso isso ocorra, quem deve responder é a administração anterior e a própria empresa, entende o procurador. “Primeiro de tudo o MP tem que apresentar a denúncia, ele tem prazo de 30 dias para avaliar. Depois, nem seria o MP, tem que entrar com ação judicial. O MP vê se causou danos ao erário. A empresa e quem respondia pela administração na época, entram no pólo passivo”.
Paralisação
Uma comissão interdisciplinar composta por técnicos da área e funcionários da prefeitura irá verificar as condições da obra. A medida foi tomada para se ter uma visão ampla da situação e evitar que a responsabilidade recaia sobre uma pessoa só. “A prefeitura pode iniciar o processo de licitação e só não fez isso porque foi nomeada uma comissão interdisciplinar para verificar a obra e o que precisa para ser terminado. Caso haja uma medida judicial nós vamos acatar, mas estamos nos resguardando para que isso não ocorra”.
Durante os próximos dias, se a denúncia for aceita, pode ser determinado uma cautelar de antecipação de provas-medida para preservar o local até que se faça o levantamento e o registro de provas. Porém, isso não impede que assim que as provas sejam colhidas, a obra continue.
Punição
A empresa Stafim já executou diversas obras para a prefeitura de Irati e em outras cidades da região. Além da rodoviária, mais duas obras que iniciaram na gestão passada foram paralisadas. A Praça de Esportes e da Cultura (PEC) da Vila São João e o novo Ginásio de Esportes. Para este ano, estão previstas as construções de novas creches com recursos do governo federal.
Perguntado sobre imposição de restrição à empresa, impedindo que participe de novos processos licitatórios, Taborda respondeu que em caso de punição a empresa fica desabilitada. No entanto, esta probabilidade só poderá decorrer da averiguação feita no contrato da construção do ginásio de esportes, que ainda está dentro do prazo. “Se a empresa for punida será na questão do ginásio de esportes, porque o contrato ainda está vigente. Das outras obras, cujos contratos já venceram, nós da atual administração não podemos aplicar punição”.
Custos
Com a abertura de nova licitação e outra empresa assuma a obra, existe a probabilidade de que os custos aumentem. Se comprovado, e a responsabilidade da paralisação recaia sobre a empresa Stafim, o município irá ajuizar ação para cobrar os prejuízos. “Caso apurado e comprovado que qualquer acréscimo de valores seja resultado da interrupção do atraso da obra, pela construtora, será entrado com uma ação para que ela pague aos munícipes o prejuízo que ocasionou”, afirma.