No dia 7 deste mês Corte do TRE estipulou prazo de dez dias para que o iratiense fosse empossado, período que passa a ser contado a partir da publicação do acórdão. Decisão do órgão colegiado ainda não foi publicada até o momento
Da Redação
Decisão da Corte do TRE
Para o relator do processo, Dr. Josafá Antonio Lemes, as provas acostadas nos autos não foram suficientes para justificar legalmente a mudança de partido feita por Maron. Em razão disso, no dia 7 de março, a Corte do TRE considerou por maioria de votos (três a dois) procedente a petição requerida pelo Partido Popular Socialista e Felipe Lucas para decretar a perda do mandato eletivo do deputado estadual Alceu Maron Filho e determinar que a Assembléia Legislativa do Paraná, em dez dias, pudesse empossar Felipe Lucas, 3º suplente, no cargo. A posse de Lucas ainda não foi determinada neste período já que até agora não foi publicado o acórdão da decisão.
A disputa pela 54ª vaga na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) continua indefinida. Depois de ser empossado como deputado estadual em substituição ao prefeito de Ponta Grossa, Marcelo Rangel (PPS), Alceu Maron Filho (PSDB), ainda tem sua presença garantida na Casa. Felipe Lucas, 3º suplente, no cargo, que solicita a cadeira em virtude do deputado de Paranaguá ter cometido infidelidade partidária, não poderá ser empossado, enquanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não publicar o acórdão da recente decisão da corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). No início deste mês, o relator do processo, Dr. Josafá Antonio Lemes, considerou procedente a petição requerida pelo Partido Popular Socialista para decretar a perda do mandato do tucano.
Como Maron migrou para o PSDB em 2011, para concorrer à prefeitura de Paranaguá, o PPS avalia que a vaga teria que ser devolvida, pois o mandato é do partido ou da coligação, conforme dizem a Justiça e a Constituição Brasileira. A Assessoria de Imprensa do tucano alega que alguns juízes ainda estão publicando seu voto e que nem mesmo o acórdão foi publicado. Em seguida, o presidente da ALEP precisa ser citado para decretar a posse de Lucas.
“Justa Causa”
© Bem Paraná
Felipe Lucas obteve 31.080 votos e foi o terceiro suplente do PPS nas eleições 2010
Maron argumenta que saiu do PPS por ”justa causa”, ou seja, uma suposta perseguição dentro do partido. A acusação foi negada pelo advogado de Lucas e do PPS, Olivar Coneglian, que concedeu entrevista à equipe da Najuá, no mês passado. Na oportunidade, o advogado afirmou que o PPS parte do princípio que a suplência na ALEP é do partido e não do candidato, conforme determina a lei eleitoral. Como Marcelo Rangel (PPS) venceu as eleições em Ponta Grossa e renunciou ao cargo, a vaga deve ser preenchida pelo PPS. “A cadeira era do Maron, mas ele perdeu esse direito ao se filiar ao PSDB. Ele podia sair do partido para concorrer às eleições tanto que tomou esta decisão. Porém, agora ele não pode ficar com o mandato que não é dele”, questiona.
PPS deu apoio ao deputado, alega advogado
O advogado relata que Maron não tinha razões para sair do PPS. A legenda teria dado total apoio para ele concorrer ao cargo de prefeito nas eleições majoritárias de Paranaguá em 2012. “Ele resolveu aceitar um convite do governador Beto Richa, que é seu amigo”, alega.
Lei eleitoral
A própria lei eleitoral estabelece as razões possíveis para que um candidato não seja punido com a perda do mandato parlamentar. A criação de um partido novo, fusão de partidos – caso que não ocorreu com nenhuma das legendas envolvidas no caso PSDB e PPS, desvios de funções e perseguição política. “A perseguição ocorre quando o filiado não consegue sobreviver e executar suas ações dentro do partido. Isso não foi o caso, assim como as outras alegações do Maron. Estamos lutando por nossos direitos e esperamos uma solução o mais rápido possível”, complementa Coneglian.
Defesa de Maron
O advogado Guilherme Gonçalves, responsável pela defesa de Alceu Maron Filho, afirma que a saída do partido foi motivada porque a sigla mudou de lado em Paranaguá. Gonçalves diz que o PPS era oposição ao então prefeito de Paranaguá, José Baka Filho e mudou para o lado situação. Esse fato teria contribuído para a saída de Maron do PPS. No entendimento da assessoria do deputado, o fato da decisão do mérito ter sido apertada (três votos a dois), pode ocasionar uma reversão do caso.
Em sua defesa o deputado ainda alega que o TRE julga este tipo de processo como tribunal de primeira instancia, e que somente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá decretar a perda do mandato parlamentar.