Empresa responsável pela coleta de lixo havia solicitado aditivo para contratar mais uma equipe de trabalho. Pedido foi negado, conforme o secretário Municipal de Fazenda
Da Redação, com reportagem de Paulo Henrique Sava
Durante reunião na semana passada para solucionar os problemas na coleta de lixo dos pequenos, médios e grandes geradores do município, o secretário de Fazenda, Luiz Valdir Slompo de Lara, disse que a empresa HMS solicitou à prefeitura um aditivo no valor do contrato, que era de cerca de R$ 1 milhão e 300 mil, para poder contratar mais uma equipe de trabalho.
No entanto, o secretário afirmou que este aditivo não será concedido pelo município, uma vez que o contrato feito com a empresa já prevê a contratação de mais uma equipe para a realização deste tipo de coleta. Caso a empresa não cumpra o contrato, sofrerá as penalidades previstas em lei.
“O contrato, quando as seis empresas aqui vieram, estava bem claro que era coleta de resíduo orgânico comercial e residencial. E que deveria ser seis passadas no centro e três nos bairros. A empresa que deu deságio, deu deságio consciente. Estava na licitação e estava implícito no contrato. Não vamos acatar pressões da empresa para que venhamos a cometer um ato que, depois, vai nos causar um problema muito sério. Vamos notificar a empresa, comunicando que não será feito aditivo e que se ela não cumprir com o compactuado, ela será penalizada”, enfatizou.
Em caso de descumprimento do contrato para a coleta de resíduos ou diante de provável adoção de represália por parte da empresa, o Executivo pretende tomar medidas legais que podem ir desde multas e até mesmo a suspensão do contrato com a licitada e chamar as demais empresas, por ordem de classificação no certame. “Se for o caso, chamamos a segunda, se a segunda não aceitar, chamamos a terceira, até a sexta. Não deu, faremos uma nova licitação. Mas eles terão que cumprir sob pena de multa diária”, complementou.
Slompo ressaltou que o deságio concedido pela empresa foi voluntário e não mediante pressão do Executivo. O deságio corresponde à diferença negativa entre o preço negociado de um título ou serviço em relação ao seu valor nominal, ou seja, a empresa venceu a licitação propondo um preço abaixo do mercado. Conforme o secretário, portanto, o Executivo não admite a alegação da empresa de coleta de que seria necessário aplicar um aditivo para contratar mais uma equipe.
“Esse é um problema que eles tinham que ter visto no dia da visita técnica”, comentou. O secretário ainda observou que o município se precaveu estabelecendo um contrato suficientemente claro e que não deixe dúvidas sobre as obrigações da empresa de coleta.
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Empresa HMS foi terceirizada para realizar a coleta de resíduos em Irati