Aterro sanitário de Irati não poderá ser ampliado

Relatório do IAP diz que área disponível não é suficiente para abrigar ampliação. Município pretendia…

07 de agosto de 2014 às 11h28m

Relatório do IAP diz que área disponível não é suficiente para abrigar ampliação. Município pretendia criar nova célula no aterro

Rodrigo Zub

Um relatório técnico emitido pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), no dia 5 de agosto, indica que o município de Irati não poderá ampliar a área do aterro sanitário, que funciona no Pinho de Cima. 

 Itens previstos na lei federal

A Lei 12.305/10 ainda prevê a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado) e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado). A lei também institui a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos: dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, o cidadão e titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos na Logística Reversa dos resíduos e embalagens pós-consumo e pós-consumo.

Segundo o documento assinado pelo Engenheiro Florestal Edemilson Luiz Quadros, chefe do escritório regional do IAP, existem alguns empecilhos que inviabilizam a ampliação do aterro. Um dos entraves é a área ainda disponível, que não é suficiente para abrigar a ampliação, caso o município necessite receber o mesmo volume de resíduos que até então é depositado. 

O relatório do IAP diz que o município de Irati deverá providenciar, todos os documentos necessários e exigidos pela instituição, através da apresentação de projeto técnico para seja analisado e receba parecer do órgão ambiental. “Caso a documentação do imóvel fosse regularizada, ainda assim existiriam empecilhos, visto que recentemente houve revisões e reformulações da legislação relativa à disposição final dos resíduos sólidos urbanos em aterros sanitários no Estado do Paraná, entrando em vigor a resolução CEMA 086/13, revisada pela resolução CEMA 087/2013, trazendo que um aterro sanitário deve ser projetado para operar por um prazo mínimo de 15 anos (vida útil), orientação esta que inviabiliza a ampliação do aterro apenas naquele imóvel”, diz um trecho do relatório do IAP. 

Recentemente, a prefeitura de Irati abriu um processo licitatório para contratar uma empresa especializada para realizar o projeto de ampliação do aterro sanitário, através do pregão presencial 102/2014, marcado para o dia 29 de julho, porém, nenhuma proposta foi protocolada, restando deserta a licitação. 

“Nós não temos lixão, temos um aterro controlado”, disse Odilon

Durante entrevista concedida à Najuá na quinta-feira, dia 31 de julho, dois dias antes de entrar em vigor a lei federal 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e determina o fim dos lixões, o prefeito de Irati, Odilon Burgath, afirmou que situação do aterro sanitário estava controlada. 

“Nós não temos lixão, temos um aterro controlado. Abrimos uma licitação para o projeto ambiental de ampliação do aterro e criação de uma nova célula. A primeira licitação deu deserta, a nova licitação acontece nos próximos dias, à parte ambiental que estamos fazendo é o plantio de grama e com a parceria que nós estamos solicitando com a Copel para o isolamento com mourões. Não há mais chorume. Temos um aspecto bem positivo. Acredito que boa parte do que prevê a lei 12.305, nós adentramos no dia 2 [de agosto] cumprindo. Nas outras situações, nós temos a documentação, qualquer vistoria, fiscalização, nós vamos apresentar esses documentos e estamos lutando para que o aterro esteja resolvido juridicamente”, comentou o prefeito de Irati. 

Na entrevista, Odilon também disse que somente neste ano foram investidos R$ 380 mil para adequar a área do aterro sanitário conforme preconiza a lei federal.  O recurso faz parte da sobra do orçamento destinado para a Câmara Municipal, que foi devolvido aos cofres do executivo iratiense após o fim do exercício financeiro de 2013.

Município foi autuado 

O IAP ainda informa no relatório que realizou uma visita técnica no aterro sanitário na segunda-feira, 4. “Pode-se ainda verificar que, além do município não possuir qualquer tipo de licenciamento ambiental para a disposição de resíduos sólidos urbanos, contrariando a lei federal 9.605/98 e decreto federal 6.514/2008 que trata da lei de crimes ambientais, o município ainda estava depositando lixo a céu aberto, contrariando também a lei estadual 12.493/99 em seu artigo 14, inciso I e III. Desta forma o município foi notificado, advertido e autuado. A disposição dos resíduos tem sido realizada de maneira irregular e desordenada perante a legislação ambiental, não sendo de conhecimento do IAP a existência de projeto técnico a ser seguido, e a única atividade de controle ambiental de maior relevância que está sendo executada é a cobertura dos resíduos com camada de solo, não havendo cuidados necessários com os líquidos e gases gerados na área”, informa o IAP. 

Histórico do aterro sanitário

O relatório do IAP ainda explica que o aterro sanitário de Irati entrou em operacionalização em 1999 e foi idealizado para ser utilizado em uma primeira etapa por um período de quatro anos e seis meses. “O projeto previa a instalação de todos os mecanismos essenciais para contenção e tratamento dos poluentes característicos de aterros sanitários, estando assim de acordo com a legislação pertinente ao assunto naquela época, o aterro foi devidamente licenciado junto ao IAP sendo emitida a Licença de Operação em 8 de abril de 2002, esta com validade de dois anos. Após ter passado por uma nova análise e parecer foi concedida a renovação de licença de operação, quando foram efetuadas correções de alguns problemas que apresentavam na época, sendo que este aterro operou até a data de 23 de janeiro de 2007, com o devido licenciamento”, diz outro trecho do relatório do IAP.

Em 7 de março de 2007, a prefeitura de Irati teve negado um pedido de renovação de licença junto ao IAP, em função da penhora da área do aterro e outros fatores técnicos quanto a operação do mesmo. Conforme citou Odilon à Najuá, na semana passada, o terreno do aterro sanitário foi indicado para penhora em 1999- pela mesma pessoa que faria a doação da área ao município um ano depois. Em virtude da pendência judicial, a matrícula da área ainda não foi reconhecida. 

“Havia já um processo na justiça federal, de dívida fiscal, como um bem nomeado a penhora. Entendo que naquela época deveria ter tido um pouco de cautela ao receber o imóvel. Foi recebido, dispensando essa certidão e na hora de fazer o registro da matrícula o cartório não pode registrar a partir de junho de 2000, porque a penhora tinha sido efetivada pela justiça federal. Desde que eu assumi temos buscado ações na justiça para que se reconheça a propriedade do município de Irati. Nós estamos aguardando porque um dos pontos fundamentais e requisitos para conseguir a licença do IAP é essa questão da propriedade. O Procurador Ulysses [de Mattos] tem se desdobrado para que nas próximas semanas seja regularizado”, afirmou o prefeito de Irati. 

Na ocasião, Odilon disse que a própria justiça federal reconhece o terreno como um bem do município. “Pelo que temos dialogado com nosso jurídico, a chance é boa que tenhamos sucesso. O município não pode ser penalizado depois de tomar as medidas ambientais para reduzir o impacto de lixo dentro do aterro e imediações. Hoje o aterro é decente, com condições e não oferece riscos à saúde”, comentou o prefeito.

TAC

No dia 15 de agosto de 2011, foi firmado um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta entre o IAP e a prefeitura Municipal de Irati. Na oportunidade, o executivo municipal se comprometeu de promover a adequação do aterro, além da apresentação de laudos técnicos e apontamento de responsável técnico, num prazo de 180 dias.

Fiscalização

O IAP ainda lembra que todos os municípios atendidos pelo escritório regional de Irati serão visitados e fiscalizados, com objetivo de averiguar o andamento das propostas previstas no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos, bem como nos processos de recuperação das áreas de aterros já atualizados. Durante esse processo ainda será observado o processo de coleta seletiva dos municípios e ainda a destinação do material por empresas terceirizadas, cabendo a estes notificações, advertências e autuações, caso não estejam cumprindo as exigências legais. 

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