Filho da menor da idade estava no banco da frente do veículo, o que é proibido pela legislação de trânsito
Da Redação
Uma menor de idade foi flagrada conduzindo um veículo Vectra na rua Adão Panka, no bairro Rio Bonito, na madrugada deste sábado, 13. Além de ser inabilitada, já que ainda não completou 18 anos para poder dar entrada ao processo de obtenção da CNH, a adolescente ainda estava transportando o filho de um ano no banco da frente do veículo, cometendo assim outra infração de trânsito.
Além disso, o carro onde a menor estava possuía pendências. Com isso, o veículo foi apreendido e liberado para um condutor habilitado. Já a menor foi entregue para a genitora.
O que diz a lei?
De acordo com a Resolução 277, publicada em 2008, do Conselho Nacional do Trânsito (Contran), crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos utilizando equipamentos de retenção.
Desde a saída da maternidade até completar um ano, a criança deve ser colocada no bebê conforto durante o transporte de carro, mesmo que seja até a esquina; o bebê conforto deve ser colocado no banco de trás, voltado para o vidro traseiro e de costas para o sentido do trânsito.
De um até os quatro anos a criança deve ser acomodada em uma cadeirinha que deve ser instalada no banco de trás, voltada para frente. O cinto da cadeirinha deve passar pelos ombros e quadril da criança e não deve ficar sobre partes mais frágeis, como barriga e pescoço.
Dos quatro aos sete anos e meio crianças devem andar no banco de trás do carro usando o assento de elevação. Nesta faixa etária, o cinto de segurança de três pontos do carro já pode ser usado passando pelo peito e coxa da criança. A partir de sete anos e meio, a criança não precisa do assento de elevação. Deve-se utilizar apenas o cinto de segurança de três pontos do veículo, mas sempre no banco de trás.