Prefeito veta artigos de PL em Rio Azul

Executivo considerou dois parágrafos do artigo 30 do PL de reestruturação do regime próprio de…

25 de outubro de 2014 às 14h53m

Executivo considerou dois parágrafos do artigo 30 do PL de reestruturação do regime próprio de previdência em Rio Azul como “afronta à Constituição Federal”

Edilson Kernicki
O projeto de lei 744/2014, que dispõe acerca da reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Rio Azul, aprovado em duas discussões pelos vereadores, foi devolvido à Câmara para análise. O prefeito Sílvio Paulo Girardi (PSC) vetou dois artigos, que considerou como “afronta à Constituição Federal sob os ângulos formal e material”.

O comunicado foi lido durante a sessão ordinária desta semana, na terça (21), através do ofício do Executivo 54/2014, datado do dia 14 de outubro. No documento, o prefeito indica o veto a dois parágrafos do artigo 30 do PL 744/2014.

O primeiro diz respeito ao parágrafo 3º do artigo 30, uma emenda modificativa que, ao ser acrescentada, para manter a ordem, deslocou os parágrafos 4º, 5º e 6º a constarem como 5º, 6º e 7º.

Pela redação da emenda, o prefeito municipal deveria oportunizar, ao menos a cada dois anos, a participação do segurado interessado em curso de capacitação de gestores de recursos próprios de regime de previdência social, a fim de que possa participar do exame de certificação de que trata o parágrafo anterior. De acordo com o veto apresentado pelo prefeito, o parágrafo fere a Constituição porque “tal proposição não foi acompanhada pelo respectivo impacto orçamentário e financeiro. Sendo que a inclusão pretendida provoca aumento de despesa a ser suportada pelo Executivo”, defende Girardi, através do ofício.

O segundo veto foi direcionado à outra emenda modificativa: o artigo 4º, que teve sua redação alterada. Onde se lia que “os diretores serão indicados pelo prefeito municipal e aprovados pelo Conselho Municipal de Previdência” passou a figurar como “os diretores serão indicados pelo prefeito municipal e aprovados pelo Conselho, exceto o diretor-presidente, que deverá ser feito pelos segurados, em votação a ser regulamentada pelo Conselho do RPPS”. Girardi vetou também alegando inconstitucionalidade.

Dessa forma, o projeto de lei aprovado foi devolvido para análise dos vereadores e deve passar por nova votação. O Executivo aguarda que, na nova apreciação, se mantenham os vetos indicados. 


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