Medida tem o objetivo de acabar com os alagamentos na área central de Irati
Informe publicitário da Prefeitura de Irati
No início desta semana, o Prefeito Municipal de Irati, Odilon Burgath assinou o Decreto n°091/2015 que regulamenta os critérios para a implantação de mecanismos de contenção de cheias.
O principal objetivo do decreto é impedir que o excesso de água vindo, principalmente nas áreas mais altas da cidade, provoque o assoreamento nos arroios localizados na parte baixa do município e contribuindo para a ocorrência de alagamentos.
Desta forma, na parte que compete ao município optou-se por criar mecanismos de prevenção através de medidas contra as graves consequências das inundações. A principal medida que consta no decreto é a obrigatoriedade da implantação de reservatórios de retenção de água nos novos empreendimentos, reformas ou ampliações que tenham influência no volume hídrico dos canais ou galerias responsáveis pela macrodrenagem do quadro urbano.
Esta medida foi tomada após determinação do prefeito para que diversos estudos fossem realizados pela Secretaria de Arquitetura, Engenharia e Urbanismo, que formulou juntamente com o CREA e alguns membros da população, esta proposta. O Prefeito Municipal de Irati, Odilon Burgath, ressalta a importância desta assinatura. “Esse decreto é extremamente importante e é fruto de um estudo realizado desde o final do ano passado, em que fortes chuvas assolaram a nossa cidade e nós, além das medidas que já estávamos adotando e colocando em prática como a limpeza de galerias, desassoreamento do Arroio dos Pereiras e a Dragagem do Rio das Antas, precisávamos de uma medida que eliminasse o problema na sua raiz, ou seja a grande quantidade de águas produzidas por crescentes impermeabilizações de novas construções através da implantação de reservatórios de retenção. Nós tomamos uma atitude decisiva que regulamenta construções e as adapta ao nosso relevo, de modo a impactar o mínimo possível na parte mais baixa de jusante,” relata Odilon.
A regulamentação, prevê dimensões, quanto a metragem de impermeabilizações, isenções para área de preservação de quem construa até 100m² e quem impermeabilize até 125m², incluindo calçadas e outras impermeabilizações. Este decreto entra em vigor a partir desta semana para todos os novos projetos de construção e todas as construções que já tiveram sua liberação, mas em que as obras não foram ainda iniciadas. Estas implicações estão submetidas com base no que prevê o Código de Obras e a Nossa Lei de Zoneamento e Uso de Ocupação de Solo.
O principal objetivo do decreto é impedir que o excesso de água vindo, principalmente nas áreas mais altas da cidade, provoque o assoreamento nos arroios localizados na parte baixa do município e contribuindo para a ocorrência de alagamentos.
Desta forma, na parte que compete ao município optou-se por criar mecanismos de prevenção através de medidas contra as graves consequências das inundações. A principal medida que consta no decreto é a obrigatoriedade da implantação de reservatórios de retenção de água nos novos empreendimentos, reformas ou ampliações que tenham influência no volume hídrico dos canais ou galerias responsáveis pela macrodrenagem do quadro urbano.
Esta medida foi tomada após determinação do prefeito para que diversos estudos fossem realizados pela Secretaria de Arquitetura, Engenharia e Urbanismo, que formulou juntamente com o CREA e alguns membros da população, esta proposta. O Prefeito Municipal de Irati, Odilon Burgath, ressalta a importância desta assinatura. “Esse decreto é extremamente importante e é fruto de um estudo realizado desde o final do ano passado, em que fortes chuvas assolaram a nossa cidade e nós, além das medidas que já estávamos adotando e colocando em prática como a limpeza de galerias, desassoreamento do Arroio dos Pereiras e a Dragagem do Rio das Antas, precisávamos de uma medida que eliminasse o problema na sua raiz, ou seja a grande quantidade de águas produzidas por crescentes impermeabilizações de novas construções através da implantação de reservatórios de retenção. Nós tomamos uma atitude decisiva que regulamenta construções e as adapta ao nosso relevo, de modo a impactar o mínimo possível na parte mais baixa de jusante,” relata Odilon.
A regulamentação, prevê dimensões, quanto a metragem de impermeabilizações, isenções para área de preservação de quem construa até 100m² e quem impermeabilize até 125m², incluindo calçadas e outras impermeabilizações. Este decreto entra em vigor a partir desta semana para todos os novos projetos de construção e todas as construções que já tiveram sua liberação, mas em que as obras não foram ainda iniciadas. Estas implicações estão submetidas com base no que prevê o Código de Obras e a Nossa Lei de Zoneamento e Uso de Ocupação de Solo.