Decreto suspende cobrança de taxa de incêndio em Ponta Grossa

Cobrança foi derrubada pela prefeitura de cidade do interior do Paraná.OAB questiona constitucionalidade de leis…

27 de fevereiro de 2015 às 17h26m

Cobrança foi derrubada pela prefeitura de cidade do interior do Paraná.
OAB questiona constitucionalidade de leis municipais que embasam a taxa.

Do G1 PR

A Prefeitura de Ponta Grossa, publicou decreto que suspende o efeito de duas leis municipais aprovadas em 2014 que criam uma taxa de combate a incêndio. As leis foram questionadas pela subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A taxa seria incluída no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O valor, a partir de R$ 20, iria variar conforme a categoria e o tamanho do imóvel. O recurso arrecadado, segundo a prefeitura, seria de cerca de R$ 1,8 milhão por ano e destinado ao Corpo de Bombeiros para a composição do Fundo de Reequipamento dos Bombeiros (Funrebom).

O decreto que suspendeu as leis foi publicado em Diário Oficial na quarta-feira (25). Segundo a prefeitura, a suspensão é por tempo indeterminado, até que se analise a validade das leis em outras ações semelhantes discutidas no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).

O presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB em Ponta Grossa, Daniel Prochalski, disse que enviou pedido à OAB do Paraná para que entre com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no TJ-PR para invalidar as leis.

Segundo o advogado, as leis são inconstitucionais porque a manutenção do Corpo de Bombeiros é atribuição do estado e não do município. O pedido ainda não foi analisado e, segundo Prochalski, a OAB vai insistir na ação. “O decreto é frágil, a qualquer momento, ele pode ser revogado”, considera.


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