Cobrança foi derrubada pela prefeitura de cidade do interior do Paraná.
OAB questiona constitucionalidade de leis municipais que embasam a taxa.
Do G1 PR
A Prefeitura de Ponta Grossa, publicou decreto que suspende o efeito de duas leis municipais aprovadas em 2014 que criam uma taxa de combate a incêndio. As leis foram questionadas pela subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A taxa seria incluída no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O valor, a partir de R$ 20, iria variar conforme a categoria e o tamanho do imóvel. O recurso arrecadado, segundo a prefeitura, seria de cerca de R$ 1,8 milhão por ano e destinado ao Corpo de Bombeiros para a composição do Fundo de Reequipamento dos Bombeiros (Funrebom).
O decreto que suspendeu as leis foi publicado em Diário Oficial na quarta-feira (25). Segundo a prefeitura, a suspensão é por tempo indeterminado, até que se analise a validade das leis em outras ações semelhantes discutidas no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
O presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB em Ponta Grossa, Daniel Prochalski, disse que enviou pedido à OAB do Paraná para que entre com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no TJ-PR para invalidar as leis.
Segundo o advogado, as leis são inconstitucionais porque a manutenção do Corpo de Bombeiros é atribuição do estado e não do município. O pedido ainda não foi analisado e, segundo Prochalski, a OAB vai insistir na ação. “O decreto é frágil, a qualquer momento, ele pode ser revogado”, considera.