IBAMA constata desmatamento de APP na Mata do Gomes

Em nota, IBAMA informa que a infração culminou com o embargo e paralisação de toda…

06 de março de 2015 às 14h08m

Em nota, IBAMA informa que a infração culminou com o embargo e paralisação de toda a obra do loteamento que estava previsto para ser construído no local

Da Redação

{JIMG0}Em nota divulgada nesta sexta-feira (6), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informa que realizou uma nova vistoria na Mata do Gomes, na quinta-feira (5), para averiguar se houve invasão das Áreas de Preservação Permanente (APPs). Conforme a nota, os fiscais federais constataram que uma nascente foi desmatada, configurando infração prevista na Lei de Crimes Ambientais. Esse fato, segundo o IBAMA, culminou com o embargo e paralisação de toda a obra do loteamento. 

“Para ocorrer o desembargo das obras, o empreendimento deverá obrigatoriamente comprovar a cessação do dano provocado por meio de plano de recuperação de área degradada”, informa o superintendente do IBAMA, José Augusto Callado Afonso. 

Embargo do IBAMA


Na terça-feira (3), o IBAMA embargou o corte de árvores nativas na área do empreendimento, mesmo assim, a remoção de vegetação teria continuado. A reportagem da Najuá conversou na quinta (5) com o superintendente do IBAMA no Paraná. Ele relatou que a obra é licenciada pelo IAP – Instituto Ambiental do Paraná, mas acrescenta que quando há necessidade de se fazer corte de vegetação em área superior a três hectares em meio urbano, deve haver anuência também do IBAMA. “Não houve solicitação dessa anuência e nós encaminhamos nossas equipes ao local e, de imediato, houve o embargo do desmatamento, não da obra”, esclarece.

Ao mesmo tempo, o IBAMA teve a informação de que a empresa pretendia não cumprir o embargo e, assim, enviou novamente as equipes ao local. Se constatado o descumprimento do embargo, os responsáveis ficam sujeitos a auto de infração, que pode variar de R$ 10 mil a R$ 1 milhão.

O embargo do IBAMA é cautelar e referente a desmatamento de área acima de três hectares. “Até o momento, sabemos que foi uma área menor, mas a previsão do projeto era acima de quatro hectares”, aponta Afonso.

Ainda que haja futuramente um pedido de anuência ao IBAMA, o superintendente antecipa que a questão deverá ser analisada com cautela e com previsão de compensação desse desmatamento. De acordo com o superintendente, as denúncias ao IBAMA chegam através de órgãos ambientais dos estados, através da população ou as constatações são obtidas através de vistorias do próprio Instituto. “Após esse indício de não cumprimento do embargo, temos as equipes in loco para averiguar essas situações e, confirmando-as, temos essas sanções, com previsão de multa de R$ 10 mil a R$ 1 milhão e essa multa pode ser diária, inclusive”, explica. Os responsáveis pelo descumprimento do embargo podem também ser penalizados judicialmente e encaminhados ao Ministério Público.

O proprietário do empreendimento teria alegado que a primeira etapa da obra – abertura de ruas – não dependeria de anuência do IBAMA, somente nas etapas posteriores de supressão de mata nativa, o que foi confirmado pelo superintendente. Contudo, Afonso reafirmou a necessidade da autorização nos casos em que ela ultrapasse área de três hectares, enquanto o projeto prevê 4,13 hectares. Se o embargo for contrariado, além da multa, pode ocorrer apreensão de maquinário, se constatada a ação das máquinas em atividade de desmatamento. “Se for abertura de ruas ou outras situações que não venham a causar dano ambiental, não. Mas se estiver em ação de desmatamento ou contra aquilo que estiver embargado, sim”, ressalta.

Sobre a preservação de mata ciliar às margens de nascentes de rios (área de preservação permanente), Afonso comenta que espera que o licenciamento ambiental emitido pelo IAP contemple tal questão, até mesmo pela preocupação que há em torno da crise hídrica, gerada, conforme o superintendente, por não considerar este fator. 

Denúncias 

Afonso orienta a todos os empreendedores que tenham projetos que visam ao desmatamento acima de três hectares em meio urbano que devem buscar anuência do IBAMA. Para áreas rurais, a anuência é exigida em empreendimentos que compreendam mais do que 50 hectares, não apenas em área contínua, como em área fracionada. Denúncias podem ser encaminhadas para o e-mail: [email protected] ou pelo (41) 3360-6172.

Acordo

Foi temporariamente suspensa a continuidade do empreendimento habitacional na Mata do Arroio dos Pereiras (ou Mata dos Gomes), depois de um acordo firmado entre o Governo do Estado, o Município de Irati e os proprietários do terreno. A decisão surgiu num consenso após reunião, na manhã desta quinta (5), em que o secretário estadual do Meio Ambiente, Ricardo Soavinski, propôs a formação de um grupo técnico com representantes do Estado e da Prefeitura de Irati para avaliar a possibilidade de criar parque ambiental municipal na área do empreendimento.


Movimentos ambientalistas

A representante do movimento Preserva Irati, Fabiana Anciutti Orreda, disse que o grupo esperava que houvesse um entendimento entre o Poder Público – Prefeitura de Irati e órgãos estaduais, a empresa responsável pelo empreendimento e os proprietários do terreno. 

“Considerando que é uma área de floresta nativa da Mata Atlântica, é ideal que consigamos manter a vida na nossa cidade. Nosso posicionamento é de entendimento e paz nessa história, pois estamos observando há dez dias uma situação de guerra ali, porque são motosserras, tratores, retroescavadeiras que estão abrindo as ruas e cortando as árvores”, protesta.

O movimento entende que é possível criar o parque e indenizar os empreendedores via permuta ou por “redefinição do terreno”. O grupo defende que a justificativa de que o município não teria recursos financeiros para adquirir a área e transformá-la em parque não é coerente, pois existiram alternativas para ao mesmo tempo preservar a área sem que a empresa venha a ser prejudicada.

Fabiana diz que o grupo estranhou a “pressa” da empresa em prosseguir com as obras, apesar do embargo e de duas ações civis públicas que estão sub júdice, ou seja, para as quais não saiu ainda a decisão final. “Existia ainda espaço para negociação. Mas a partir do momento em que estão esvaziando o objeto dessa ação civil pública, ou seja, descaracterizando fortemente o estágio de preservação da floresta”, comenta. Dessa forma, o movimento Preserva Irati aguarda que haja um entendimento por parte do empreendedor e que seja, de fato, cumpridas as determinações que venham a ser dadas.

Imagens do corte de árvores nativas realizado nesta semana na Mata do Gomes.

Fotos: Preserva Irati/Divulgação

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