Câmara de Prudentópolis arquiva denúncias contra vereadores

Câmara decidiu pelo arquivamento do pedido de abertura de CPI contra vereadores José Petez (PSD)…

18 de março de 2015 às 11h17m

Câmara decidiu pelo arquivamento do pedido de abertura de CPI contra vereadores José Petez (PSD) e José Adilson dos Santos – Yako (PSC)

Edilson Kernicki, com reportagem de Élio Kohut

Gilvan foi denunciado por 23 crimes
Fruto de investigação do GAECO de Guarapuava, a denúncia aponta Gilvan como líder de uma organização criminosa dedicada a praticar crimes em prejuízo aos cofres municipais.

Conforme o Ministério Público, o prefeito afastado de Prudentópolis montou empresas em nome de “laranjas”, que contratavam com o Poder Público ou eram subcontratadas (terceirizadas) por outras empresas que haviam vencido certames licitatórios. Dentro do esquema planejado, a prefeitura pagava o valor contratado via licitação, mas o serviço era executado com máquinas, materiais e servidores do executivo municipal.

A denúncia indica, ainda, o recebimento de propina, pelo denunciado, das empreiteiras contratadas pelo município – conforme, inclusive, foi flagrado por policiais do GAECO. Da mesma forma, o documento aponta a interferência de Gilvan para que empresas fossem mantidos afastados de determinado processo licitatório; ele também favorecia pessoas de sua relação pessoal e política em licitações, através de pressão a empresários que já tinham vencido os processos licitatórios.

Gilvan é acusado pelo MP-PR pela prática de falsidade ideológica, desvio de rendas públicas, utilização indevida de bens do município, corrupção passiva, concussão (exigência de vantagem indevida), crimes contra a lisura nas licitações e advocacia administrativa qualificada (ou seja, favorecimento de interesses particulares de terceiros).

{/block} A Câmara Municipal de Prudentópolis optou, na sessão ordinária desta semana, pelo arquivamento dos pedidos de instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que pretendiam investigar denúncias levantadas contra os vereadores José Petez (PSD) e José Adilson dos Santos/Yako (PSC). O pedido de afastamento dos dois vereadores foi apresentado por vários cidadãos prudentopolitanos, no fim de fevereiro.

Os membros da Comissão Permanente de Justiça e Redação concluíram pela rejeição total do pedido formulado por pessoas não devidamente identificadas, diante da impossibilidade legal de seu acolhimento, ausência de previsão legal que autorize esse tipo de requerimento por cidadão comum. Assim, a Comissão decidiu arquivar definitivamente o pleito, dispensando até mesmo sua submissão à análise do plenário.

O relatório com o parecer final da Comissão de Justiça da Câmara foi lido pelo 1º secretário, Marcos Vinício dos Santos (PT). Eleitores solicitaram à Câmara o afastamento dos dois vereadores pelo suposto envolvimento de ambos com o prefeito de Prudentópolis, Gilvan Pizzano Agibert, que foi afastado do cargo após flagrante e prisão no momento em que recebia propina de R$ 20 mil de um empresário do setor de coleta de lixo, em Curitiba.

 “Para evitar que novas denúncias possam vir a público, a população pede que esses vereadores sejam afastados de suas funções públicas para que o nome da cidade não venha a sofrer com novos escândalos, como os que já estão atualmente na mídia”, solicitam os moradores, no documento lido pelo vereador petista.

O documento arrolou uma série de denúncia que foram apresentadas como se fossem provas do suposto envolvimento nos crimes, como cópias de prints de matéria divulgada no site Diário Central (intitulada “Como vereadores podem acabar sendo afastados em Prudentópolis”).

O relatório indica que, na análise preliminar da denúncia, feita no dia 26 de fevereiro, a Comissão de Justiça e Redação constatou o impedimento de dois de seus membros para a análise da matéria, de modo a submeter o caso à Presidência da Câmara. Através da Portaria 08/2015, houve a determinação, nos termos do artigo 75, do Regimento Interno da Câmara, a substituição dos vereadores impedidos de compor a Comissão. Assim, ela passou a ser presidida pelo vereador João Michalichen Neto (PSD); Maurício Bosak (PSC) como relator e José Amílcar Pastuch (PSB) como secretário, o que levou, excepcionalmente, a ser aprovado o prazo de prorrogação de análise do pedido em cinco dias.

Parecer prévio
O relatório da Comissão apontou que, desde o início, houve “grave vício formal” na denúncia, pela falta de identificação regular dos denunciantes, nem mesmo qualificação e descrição de seus documentos pessoais, de modo a não existirem meios de comprovação de que a denúncia parte de eleitores de Prudentópolis. Nos termos regimentais da Câmara, esse fato já impede o acolhimento da denúncia e sua análise.

 “O pedido de afastamento é, portanto, imprestável do ponto de vista formal para a instauração de qualquer procedimento por parte da Câmara Municipal de Prudentópolis, pois não atende às necessidades estampadas na Legislação e no Regimento Interno da Casa”, cita o relatório lido.
Além da ausência da identificação formal dos denunciantes, o relatório determinou que a denúncia não tinha amparo legal para que se desse continuidade a ela. O pedido que constava seria juridicamente inviável, posto que o afastamento de vereador ocorre somente em casos previstos no artigo 27 do Regimento Interno: o acolhimento da denúncia por parte da maioria dos vereadores em face de outro vereador.

O recebimento de uma denúncia pela Câmara deve atender ao parágrafo 1º do artigo 33 da Lei Orgânica, que estabelece que a competência para requerer a abertura de Comissão Especial de Inquérito (CEI) de Atividade Privativa de Vereador: a condição básica é estar no exercício do mandato de vereador. Já o artigo 95 do regimento fixa que as Comissões serão constituídas após requerimento escrito por qualquer vereador; enquanto o 96 prevê que a Câmara pode estabelecer a CEI mediante requerimento de um terço de seus membros. A Lei Orgânica, em seu artigo 33, no parágrafo 1º, apresenta um critério ainda mais rígido: o pedido de constituição da Comissão de Investigação deve ser formulado e aprovado pela maioria dos vereadores.

Por não atender aos critérios legais, o pedido apresentado à Câmara não conduz diretamente à instauração de uma Comissão Processante nem de uma Comissão Especial de Investigação. “A prudência demonstra não ser crível a aceitação de denúncia com base em publicação apócrifa, como a que acompanha a inicial, em que o veículo de comunicação é um blog que sequer possui identificação de seus responsáveis”, indica o relatório.

Depõe ainda contra o recebimento da denúncia pela Câmara a ausência de recebimento de qualquer outro expediente formal, o que resulta na demonstração de inexistência de investigações ou indiciamento dos vereadores.

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