Lei reserva 5% das vagas de estacionamento para idosos, em Rebouças

As vagas devem, ainda, estar posicionadas em locais que garantam comodidade ao idoso no embarque…

15 de abril de 2015 às 17h19m

As vagas devem, ainda, estar posicionadas em locais que garantam comodidade ao idoso no embarque e desembarque

Da Redação

{JIMG0}Está em vigor em Rebouças, desde 10 de março, a lei municipal que garante a reserva de pelo menos 5% das vagas para idosos em estacionamentos públicos ou privados. Conforme a lei 1882/2015, esse percentual de vagas fica assegurado aos veículos que forem conduzidos por idoso, em atendimento ao que prevê o artigo 41 da Lei Federal 10.471, de 1º de outubro de 2003 – o Estatuto do Idoso.

De acordo com o artigo 1º da lei, todas as vagas disponibilizadas aos idosos devem estar claramente indicadas por sinalização, segundo a legislação municipal. Também devem estar posicionadas em locais que facilitem o embarque e desembarque.

Cabe ao município expedir atos complementares necessários ao cumprimento da lei no que diz respeito à reserva de vagas em locais públicos: seja a sinalização como também o eventual cadastro dos motoristas idosos aptos a ocupar tais vagas.

Já as despesas decorrentes do cumprimento da lei 1882/2015 correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário.

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