Somente uma testemunha depõe em nova oitiva de Comissão Processante em Prudentópolis

O empresário e vereador licenciado Adriano Cardozo (SDD) foi o único a comparecer entre as…

14 de janeiro de 2016 às 11h55m

O empresário e vereador licenciado Adriano Cardozo (SDD) foi o único a comparecer entre as 10 testemunhas convocadas

Da redação, com assessoria


Em continuidade à apuração de fatos denunciados contra o presidente afastado da Câmara de Prudentópolis, o vereador Júlio César Makuch (PSD), a Comissão Processante 008/2015 realizou nova sessão de oitiva de testemunhas na tarde desta quarta (13), na Câmara Municipal. Foram convocadas 10 testemunhas indicadas pela defesa, além de seus advogados. Na sessão, seria também ouvido o depoimento do próprio denunciado, que novamente não compareceu.

A única testemunha a comparecer à sessão de oitivas foi o empresário e vereador licenciado Adriano Cardozo (SDD), hoje à frente da Secretaria Municipal de Transportes e Infraestrutura. Cardozo respondeu a todas as perguntas formuladas pelos membros da Comissão. Ele destacou que não tinha nenhum conhecimento dos fatos além do que já havia sido publicado pela imprensa e do que foi citado durante as sessões legislativas. 

Uma vez que nem o denunciado nem seus advogados compareceram, foi nomeada como defensora dativa a advogada Milene Eurich, que acompanhou a sessão de oitiva.

A Comissão Processante 008/2015 foi instalada em 9 de novembro e se sustenta em denúncia apresentada pelo diretório municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), que foi aceita por 11 votos. A comissão é composta pelos vereadores Valdir Krik (PPS), o presidente; José Amilcar Pastuch (PSB), relator; e Clemente Lubczyk (SDD), secretário.

A denúncia do PMDB, assinada pelo presidente do diretório, Osmário Batista Júnior, se apóia na denúncia formulada pelo Ministério Público do Paraná, através de investigação do grupo GAECO, que aponta suposto envolvimento de Júlio Makuch com a empresa Alerta Monitoramento Eletrônico. A empresa é acusada de ter desviado R$ 760 mil de recursos públicos da Prefeitura de Prudentópolis, através de contratos superfaturados de monitoramento eletrônico, e sem a devida prestação dos serviços contratados.

Desde sua instalação, a CP tem o prazo improrrogável de 90 dias para a conclusão do relatório final, que vai opinar pela cassação do mandato de Makuch ou pelo arquivamento da denúncia. Logo que concluída a instrução de oitiva de testemunhas, o denunciado será notificado a apresentar por escrito suas razões finais, no prazo de cinco dias. Depois disso, a Comissão emite parecer final pela procedência ou não da acusação. Se considerada procedente, será solicitada à Presidência da Câmara a convocação de sessão especial de julgamento. O prazo para o encerramento dos trabalhos da Comissão é 28 de fevereiro.



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