Principais alterações estão relacionadas a prazos para registros de candidatura, filiações e tempo de propaganda partidária para as eleições municipais deste ano
Paulo Henrique Sava
No dia 02 de outubro, os brasileiros terão a oportunidade de escolher os novos prefeitos e vereadores dos seus municípios. A maioria das cidades brasileiras saberá quem são seus novos comandantes no primeiro turno. Os municípios com mais de 200 mil eleitores terão a possibilidade da realização do segundo turno, marcado para o dia 30 de outubro.
O projeto de reforma política, aprovado pelo Congresso e sancionado pela presidente da República, Dilma Rousseff (PT), em outubro de 2015, modificou algumas regras para as eleições de 2016 em relação às de 2014 e 2012. A reportagem da Najuá procurou a chefe do Cartório Eleitoral de Irati, Daisy Cler Filla de Oliveira, para falar sobre estas alterações.
Novas regras para candidaturas
Daisy explicou que as principais alterações nas regras para as eleições estão relacionadas aos prazos para registro de candidatura e filiação partidária, que antes eram realizadas até o dia 05 de julho, antecedidas pelas convenções dos partidos. “Agora, as convenções partidárias poderão ser realizadas a partir do dia 20 de julho até 05 de agosto, e os pedidos de registro de candidatura se encerram no dia 15 de agosto”, destacou.
De acordo com Daisy, anteriormente, o período de filiação partidária para pessoas que tenham intenção de se candidatar a algum cargo eletivo era de um ano. Atualmente, este prazo foi reduzido para seis meses. “A pessoa interessada em se candidatar tem que estar filiada em um partido até o dia 02 de abril para concorrer às eleições de outubro. Ainda há esta possibilidade”, afirmou.
No entanto, para ser candidato, a pessoa precisa ter domicílio eleitoral no município por pelo menos um ano. Para registrar a candidatura, o interessado deverá entregar toda a documentação necessária até o dia 15 de agosto. “Ele [candidato] vai ter até as 19 horas deste dia para entregar aqui no cartório todos os requerimentos de registro de candidatura, que serão finalizados pelas pessoas competentes para isto”, confirmou.
{block}A resolução especifica ainda que os programas eleitorais serão veiculados de 26 de agosto até 29 de setembro de 2016, nas eleições para prefeito. Os horários serão os seguintes: no rádio, das 07 às 07h10min e das 12 às 12h10min e na televisão será das 13 às 13h10min e das 20h30min às 20h40min{/block}Propaganda eleitoral
Com relação à propaganda eleitoral, a Resolução nº 23.457/2015, do TSE, reduziu o tempo de campanha de 90 para 45 dias. No rádio e na TV, a propaganda gratuita, que antes era veiculada por 45 dias, teve o período reduzido para 35 dias.
Daisy comenta que, pela interpretação da resolução, os candidatos a vereadores terão espaço de publicidade no rádio e na TV apenas nas inserções de 30 segundos, que serão veiculadas ao longo da programação. “Inicialmente, da leitura da resolução, a gente conclui isso, mas temos que ver quando o TSE soltar o programa responsável pela divisão do horário eleitoral para termos certeza disso, porque a situação dos vereadores não falarem no tempo das rádios é uma novidade para a gente”, frisou.
No entanto, Daisy explica que podem ocorrer alterações nesta regra até o início da campanha eleitoral. “Muita gente vai bater o pé por causa desta regra, mas, ao ler, a resolução é clara em dizer que somente vai ter tempo para falar nas rádios o candidato a prefeito”, confirmou.
Ainda de acordo com a resolução, a propaganda partidária, veiculada semanalmente no rádio e na televisão, estará suspensa a partir do dia 1º de julho. Além disso, os locutores, apresentadores e repórteres de rádio e TV que quiserem se candidatar a cargos eletivos deverão se desligar de suas respectivas emissoras até o dia 30 de junho, permanecendo fora do ar até o dia 02 de outubro.
A resolução aponta que a propaganda de rua, com a realização de comícios, panfletagem e a divulgação de jingles em carros de som, terá início no dia 16 de agosto. No entanto, segundo Daisy, o candidato precisa estar ciente de que, para fazer campanha, o candidato terá gastos, e que, para isto, ele precisa arrecadar dinheiro. “Para isto, existe um trâmite: ele tem que registrar o pedido de candidatura aqui no Cartório, depois tem que solicitar o CNPJ, a abertura de uma conta e deve providenciar a entrada de dinheiro nesta conta, para então começar a gastar. Então, ainda que a lei diga que a partir de 16 de agosto ele já pode fazer campanha, certas coisas que geram gastos vão demorar um pouco mais, mas podemos dizer que, assim que o candidato já tenha tudo organizado, ele poderá fazer os comícios da forma que pretender”, destacou Daisy.
Fundo Partidário deve ser fonte de recursos para as campanhas eleitorais
Outra inovação na Lei Eleitoral para este ano é a criação do chamado Fundo Partidário. A partir deste ano, está proibida a doação por parte de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais. “As campanhas serão financiadas por doações de pessoas físicas, dos partidos e pelo dinheiro do Fundo Partidário”, comentou.
Caso os eleitores tenham ainda o desejo de participar do pleito de 2016 e queiram transferir o domicílio eleitoral ou ainda fazer o Título de Eleitor ou até mesmo revisar o seu cadastro (realizar mudança de endereço ou de local de votação), o prazo vai até o dia 04 de maio. Já as pessoas que precisam fazer a segunda via do Título poderão solicitá-la até o dia 22 de setembro.
“Se a pessoa perder o prazo, no caso de já ter o Título, vai continuar votando onde sempre votou e da forma que fez, ou, se estiver morando em Irati mas votando fora do município, terá que justificar o voto aqui. No caso do eleitor que deveria fazer o alistamento [eleitoral], não tem solução: vai ter que esperar a reabertura do cadastro para poder fazer o cadastramento”, finalizou.
Mais informações
Mais informações sobre as novas regras eleitorais para 2016 estão disponíveis no site do TSE e podem ser consultadas também no Forum Eleitoral de Irati, localizado na Avenida Perimetral João Stoklos, 200, ou pelo telefone (42) 3422-1939.