Prefeitura de Irati define prazos de vencimento do IPTU 2016

Pagamento em cota única pode ser realizado com desconto de 5% até o dia 15…

23 de fevereiro de 2016 às 09h11m

Pagamento em cota única pode ser realizado com desconto de 5% até o dia 15 de abril

Da Redação


O município de Irati distribuirá em breve os carnês referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Combate a Incêndio (TI) e Taxa de Custeio da Iluminação Pública (CIP) de 2016. A Prefeitura estipulou os prazos de vencimento das parcelas do carnê, que pode ser quitado em cota única, com desconto de 5%, até o dia 15 de abril, ou parcelado em até seis vezes – sem o desconto, com vencimento das prestações sempre no dia 15 de cada mês, a partir de abril.

As datas foram divulgadas em Diário Oficial publicado no dia 19 de fevereiro, através do Decreto Municipal 049/2016:

– Cota única, com desconto de 5%: vencimento em 15 de abril;
– 1ª parcela: vencimento em 15 de abril;
– 2ª parcela: vencimento em 15 de maio;
– 3ª parcela: vencimento em 15 de junho;
– 4ª parcela: vencimento em 15 de julho;
– 5ª parcela: vencimento em 15 de agosto;
– 6ª parcela: vencimento em 15 de setembro.

O valor mínimo de cada parcela corresponde a R$ 26,37. O desconto de 5% incide apenas sobre o IPTU.

Vale lembrar que, em 2015, o prefeito Odilon Burgath resolveu adiar o envio dos carnês de IPTU aos contribuintes para o segundo semestre; as prestações tinham vencimento no dia 31 de julho e 17 de cada mês subsequente até dezembro. Na ocasião, o prefeito alegou que pretendia “aliviar o bolso do contribuinte, que paga outros impostos no início do ano”. O adiamento da cobrança do IPTU foi apontado pelo secretário municipal de Finanças, Luiz Valdir Slompo de Lara, como fator determinante para déficit no primeiro quadrimestre de 2015. Em várias entrevistas, o prefeito declarou que o município contava com aumento de arrecadação.

Outros tributos

Já o decreto 050/2016, que também foi publicado no dia 19 de fevereiro, fixa prazos de pagamento para outros tributos, como o ISSQN fixo, a Taxa de Vistoria e Funcionamento Regular (TVFR) e a Taxa de Licença e Localização. O ISSQN fixo pode ser pago em cota única até o dia 15 de abril ou em, no máximo, quatro parcelas, com vencimento em 15 de abril, 16 de maio, 15 de junho e 18 de julho. No entanto, a Taxa de Vistoria e a Taxa de Licença e Localização devem ser pagas somente em cota única, até o dia 15 de abril.

Em 2015, a cobrança desses tributos também foi prorrogada para o segundo semestre. O ISSQN poderia ser pago em até quatro parcelas, entre julho e outubro.

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