Duas pessoas são presas e duas armas apreendidas em Prudentópolis

25 de maio de 2016 às 13h57m

Prisões e apreensões ocorreram em nova fase da Operação “Ordem e Respeito”, através de denúncias anônimas

Da Redação, com reportagem de Élio Kohut
Duas pessoas foram presas e duas armas ilegais foram apreendidas, por volta das 12h desta terça-feira (24), na comunidade de Patinhos, na área rural de Prudentópolis. A ação foi desencadeada em continuidade à Operação “Ordem e Respeito”.
Segundo o delegado Osmar de Albuquerque Pontes Júnior, a Polícia Civil tem recebido denúncias indicando que moradores da área rural têm em seu poder armas de fogo ilegais, sem registro. “Baseada nessas denúncias, a Polícia Civil fez levantamentos e reuniu informações para confirmá-las”, diz.
A polícia executou mandados de busca e apreensão em duas propriedades da Linha Patinhos, para verificar se três pessoas diferentes possuíam armas ilegais. “Com uma delas, de fato, foram apreendidas duas armas de fogo: uma espingarda e uma garrucha”, conta. O homem foi detido pela posse irregular de arma de fogo.
“Na outra propriedade, embora não tenha sido encontrada a arma de fogo da denúncia, o morador daquela propriedade, para nossa surpresa, era foragido da Justiça. Ele tinha um mandado de prisão, pelo crime de homicídio, da comarca de Guarapuava. Embora o objetivo inicial tenha sido a apreensão de armas de fogo naquela comunidade, um dos indivíduos possuía esse registro criminal, era procurado pela Justiça. Demos cumprimento ao mandado de prisão e já transferimos esse indivíduo para a comarca de Guarapuava”, relata o delegado.
O homem que foi detido pela posse irregular de armas de fogo pagou fiança e vai responder ao processo em liberdade. As armas, no entanto, foram apreendidas.
O delegado Osmar explica que ele próprio é quem determina a fiança, nesses casos, com base em fatores objetivos e subjetivos. A definição do valor se apoia na consideração sobre o tipo e gravidade do crime, os antecedentes criminais do preso e sua condição financeira. A fiança pode variar de um a 100 salários mínimos – valor correspondente hoje de R$ 880 a R$ 88 mil.
“Todo crime que a lei prevê pena máxima de reclusão, de até quatro anos, é possível que, na delegacia, esse indivíduo possa pagar a fiança e responder pelo crime em liberdade. Quando a pena desse crime ultrapassa os quatro anos ou quando esse indivíduo pratica dois ou mais crimes, que a soma da pena ultrapassa os quatro anos, na esfera policial, ou seja, na Delegacia de Polícia, esse crime é inafiançável. Mas o juiz, mesmo para crime de maior potencial ofensivo e pena maior, tem o poder de arbitrar uma fiança”, explica.
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