Vereadores são surpreendidos com mandado antes da votação do parecer contra Berger

07 de junho de 2016 às 07h22m

Trata-se de um mandado de notificação de uma ação de mandado de segurança, mas uma liminar indeferindo o pedido para suspender a votação apresentado pelo advogado de defesa, já havia sido expedida

Jussara Harmuch

Minutos antes de começar a sessão na Câmara de Irati desta segunda-feira (06), os vereadores foram surpreendidos por uma notificação judicial a respeito do projeto de resolução 02/2016, do Legislativo, que aprova o parecer e relatório final da Comissão Especial de Inquérito (CEI) instituída pela Portaria nº 27/2016, que apurou a ocorrência de irregularidades praticadas no âmbito do Poder Executivo Municipal e recomenda a abertura de processo de cassação do vice-prefeito, Oscar Renato Berger (PMB).
A sessão teve início com pouco atraso e, diante da apresentação do projeto, o vereador e relator da CEI, Hélio de Mello (PMDB), registrou o fato em Plenário informando que se tratava de um pedido do advogado do vice-prefeito, Gilmar de Almeida, para que a votação fosse suspensa, mas que não havia anuência do juiz.
A votação aconteceu normalmente e o projeto foi aprovado em primeira discussão por unanimidade, com a ausência apenas de Alceu Hreciuk (PDT).
No final da sessão, a Najuá conversou com a advogada da Câmara, Ana Paula Kengerski, que explicou o teor da notificação: “Na verdade é um mandado de notificação de uma ação de mandado de segurança. Já existe uma decisão liminar que foi proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível indeferindo o pedido liminar apresentado pelo advogado solicitando que não fosse feita a votação do projeto de resolução. O juiz fundamentou e entendeu que não havia motivos para suspender e agora a Câmara tem 10 dias para prestar informações a respeito das alegações que constam no mandado”. 
De acordo com a advogada, o processo de votação acontece normalmente porque não existe nenhuma ordem judicial suspendendo a votação.
O relator da CEI criticou o teor do documento porque julga que as informações que se pede já foram apresentadas ou são públicas e também pelo fato de conter erro na denominação de sua pessoa que foi chamado de Hélio Machado.

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