Juízes substitutos dão mais detalhes sobre portaria que restringe presença de menores em eventos

Além de baladas, raves e bailes, regulamentações da Portaria 01/2014, conforme o Estatuto da Criança…

02 de julho de 2016 às 13h59m

Além de baladas, raves e bailes, regulamentações da Portaria 01/2014, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, se estendem a desfiles de moda e até a eventos religiosos

Edilson Kernicki, com reportagem de Paulo Henrique Sava 
Os juízes substitutos da Comarca de Irati, José Guilherme Xavier Milanezzi e Camila de Mello Mattiolli Gusmão Serra Figueiredo, conversaram com a reportagem da Najuá para apresentar mais detalhes e explicar o funcionamento da Portaria 01/2014, baixada com a finalidade de regulamentar a entrada e permanência de menores em eventos.
O juiz Milanezzi observa que a regulamentação sobre a permanência de crianças e adolescentes em eventos, conforme rege o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), vai além da realização de baladas, raves e bailes. A Portaria e outros dispositivos regulamentam, inclusive, a participação de crianças em desfiles de moda e concursos de beleza e a permanência de adolescentes em festas religiosas onde é comercializada bebida alcoólica. Vale lembrar que, no caso de festas juninas e outros eventos nos pátios das Paróquias, como as quermesses e festas de padroeiros, há uma orientação da Regional Sul 2 da CNBB desde 2014, que visa desestimular o comércio de bebidas nas festas promovidas pelas igrejas. Muitas paróquias das Dioceses de Guarapuava e de Ponta Grossa, à qual pertence a cidade de Irati, já aboliram a prática.
“Se houver a participação de criança ou de adolescente [em evento] aliado ao fornecimento de bebida alcoólica, há a necessidade, sim, de informar, não só ao Ministério Público, ao Conselho Tutelar e, principalmente, o Judiciário sobre o evento, como entrar com o pedido de alvará judicial para a realização do evento. Temos aqui os servidores que já estão por dentro de toda essa situação. Basta trazer o pedido para ser autuado, como alvará judicial. O MP se manifesta e aí proferimos uma decisão a respeito”, ressalta.
Sobre as responsabilidades atribuídas aos pais, ao Estado e aos organizadores/promotores de eventos, a juíza Camila observa que, desde que a criança ou adolescente entra num local de entretenimento, essa responsabilidade é partilhada entre os pais e os organizadores do evento. “O que observamos ultimamente é que, muitas vezes, os pais nem sabem onde a criança ou adolescente está; chega na festa, há um problema, e liga para o pai ou a mãe virem buscá-la. Não tem como só o Estado resguardar por esses adolescentes. Os pais também têm que ter ciência, imposição e educar os filhos. Porque tudo na vida tem uma idade e esse tipo de evento, com bebida alcoólica, não é propício para certa idade, que tem frequentado ultimamente esses eventos. O Judiciário tem, sim, que se resguardar por esses adolescentes, tem que cuidar, mas cabe aos pais e à pessoa que está proporcionando esse tipo de evento fiscalizar esse tipo de conduta”, enfatiza.
Milanezzi complementa a afirmação da juíza e diz que os pais não devem transferir apenas ao Judiciário e ao MP a responsabilidade sobre seus filhos nesses eventos. “Não temos a possibilidade, pelo tanto de trabalho que temos, de fiscalizarmos efetivamente, como já fizemos em outra oportunidade. Isso cabe ao Conselho Tutelar”, afirma.
O juiz substituto destaca que a Portaria 01/2014 existe como uma concessão de direito. “A partir do momento que se começar a questionar a Portaria, pedindo exceções, ela simplesmente poderá ser revogada. Existe essa previsão no ECA, mas hoje é uma concessão que fazemos para não privar os adolescentes do lazer e estabelecemos algumas regras”, ressalta Milanezzi.

Autorizações

A entrada e permanência de menores de 18 anos em eventos noturnos e/ou com bebida alcoólica está condicionada à apresentação de uma autorização por escrito, assinada pelos pais – com reconhecimento de firma em cartório, cumpre ressaltar. Para adolescentes de 15 e 16 anos, a entrada é permitida, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis legais. Para os adolescentes com 16 e 17 anos, a entrada e permanência é permitida com a apresentação desse documento ou com a companhia do responsável.
Conforme o juiz Milanezzi, tanto os cartórios de Irati disponibilizam os modelos de autorização para serem autenticados, quanto os pais podem imprimir os modelos disponibilizados na Internet. Para serem validados, de qualquer forma, depende da autenticação e reconhecimento de firma em cartório. O procedimento custa R$ 5,69 nos cartórios de Irati.
“As casas têm pedido que se aumente o período de validade [das autorizações]. Temos indeferido isso, para que haja uma renovação, a cada seis meses, dessas autorização, para então liberar a entrada”, comenta.

Pulseiras de identificação

Um dos artigos da portaria prevê que o adolescente seja identificado dentro da casa noturna, através de pulseiras ou outro dispositivo, para impedir a venda de bebida alcoólica a ele nesses estabelecimentos durante as festas. Diante da resistência dos menores, que acabavam retirando as pulseiras uma vez dentro das casas noturnas, o Judiciário chegou a sugerir que os adultos usassem as pulseiras com a inscrição “maior de 18 anos”, como ocorre em eventos de outras cidades. Existe, segundo o juiz, também resistência da parte dos organizadores de eventos em fornecer as pulseirinhas, devido ao custo. Quando são fornecidas as pulseiras, são as de papel.

Sanções

Vender ou fornecer bebida alcoólica a menores de 18 anos é crime – lei federal 13.106/2015. A lei prevê pena de dois a quatro anos de detenção e multa, se o fato não constituir fato mais grave. Ao estabelecimento, a sanção é administrativa e a multa pode variar de R$ 3 mil a R$ 10 mil e o local fica sujeito à interdição até o pagamento da multa.
Conforme o juiz Milanezzi a sanção pode variar entre criminal, administrativa ou civil. “Sempre pensamos no que poderá decorrer com essa venda e com a participação desse adolescente em um evento que não seja propicio para essa idade. Mas essa responsabilidade da ação pode ser nessas três esferas. Os poderes são independentes, mas são harmônicos entre si; daí a necessidade de uma participação maior do Legislativo e, principalmente, do Executivo, na concessão desses alvarás”, ressalta. Segundo ele, o Judiciário tem sido cobrado por alguns estabelecimentos quanto à irregularidade nos alvarás de terceiros.

Festas em geral

Menores de 18 anos podem frequentar festas particulares, como bailes de debutantes e aniversários, por exemplo. O responsável pelo local onde ocorre o evento é responsável por observar que eles não tenham acesso a bebida, cigarros e outras substâncias que causem dependência.
Além da documentação e providências necessárias para realizar o evento, o organizador deve informar, no mínimo cinco dias antes, ao Conselho Tutelar, a realização e os objetivos do evento, através de ofício.
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