José Augusto Guterrez, do Fórum Eleitoral de Prudentópolis, fala sobre a realização de debates entre candidatos, restrições das campanhas, propostas, divulgação de bens e denúncia de crimes eleitorais
Da Redação, com reportagem de Jussara Harmuch
O corpo a corpo eleitoral teve início nesta terça-feira (16), com início da propaganda eleitoral e a liberação do uso de alto-falantes fixos, carros de som e comícios. Os comícios podem ser realizados entre as 8h– o que é pouco habitual – até as 24 horas, podendo ainda ser prorrogado esse prazo em mais duas horas no comício de encerramento de campanha.
A partir de hoje também já é permitida a propaganda eleitoral na internet, mas é vedada a circulação de propaganda paga. No rádio e na TV, no entanto, a campanha eleitoral gratuita começa somente na última sexta-feira de agosto, dia 26, 37 dias antes do pleito.
O juiz eleitoral José Augusto Guterrez, do Fórum da Comarca de Prudentópolis, ressalta que a legislação eleitoral encurtou bastante não só o período de campanha eleitoral, como também restringiu as modalidades de campanha nas ruas, que prometem ter menor poluição visual em relação às anteriores. “Hoje em dia, só é possível o adesivo, o cartaz e bandeiras. Não é mais possível [usar] cavaletes e uma série de outras modalidades que antes eram permitidas”, acrescenta. O chamado “pirulito” – uma placa manuseada por um cabo eleitoral, que tem a foto ou número do candidato dos dois lados – e os banners também devem sair de cena.
Além disso, se mantém válida a regra instituída há dez anos, com a minirreforma eleitoral de 2006, que proibiu a distribuição de brindes e a promessa de vantagens pessoais em troca de voto. O artigo 39 da Lei 11.300/2006 veta a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas e quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. O mesmo artigo proíbe, também, a realização de showmícios para promover candidatos e a propaganda em outdoors.
Debates
Na Rádio Najuá, em parceria com a Rádio Alvorada, de Rebouças, com o jornal Hoje Centro-Sul e o Observatório Social de Irati, os debates radiofônicos entre os candidatos a prefeito dos municípios que integram a Amcespar começam a ser realizados no dia 23 de agosto em Prudentópolis. O último, que será o segundo debate com candidatos a prefeito de Irati, vai ao ar no dia 29 de setembro, mesma data em que se encerra o prazo para sua veiculação.
Os debates são entendidos como uma importante plataforma para a exposição e contraposição de ideias e de propostas entre os candidatos, para além da propaganda eleitoral gratuita. Frente a frente e com isonomia, eles discutem os temas que são prioridades ou desafios para a futura gestão.
Os debates são entendidos como uma importante plataforma para a exposição e contraposição de ideias e de propostas entre os candidatos, para além da propaganda eleitoral gratuita. Frente a frente e com isonomia, eles discutem os temas que são prioridades ou desafios para a futura gestão.
“Com a propaganda eleitoral reduzida, o debate se torna fundamental, pois a legislação eleitoral quer estimular que haja o corpo a corpo do candidato e que as pessoas conheçam as ideias, as propostas de cada candidato e não simplesmente o analisem como uma mercadoria, como um produto. O que os eleitores precisam conhecer são as propostas, os programas de governo, de cada candidato”, enfatiza.
Segundo Guterrez, a proposta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as campanhas eleitorais é a “humildade no trato; baixos custos, porque não é mais possível haver desperdícios”. Por isso, para o juiz, o debate deve ser estimulado.
“A campanha, do jeito que vinha sendo feita, ainda que cada vez mais restritiva, vinham apresentando os candidatos como produtos. Essas campanhas tinham a intenção de formar uma mentalidade na população que não era totalmente voltada ao interesse público, construir imagens, estados mentais. A legislação proíbe justamente que haja esse tipo de campanha. A legislação visa fomentar que haja a divulgação da imagem do candidato para que ela seja vinculada a um programa democrático, um programa de governo que ele tem para apresentar”, ressalta.
“A campanha, do jeito que vinha sendo feita, ainda que cada vez mais restritiva, vinham apresentando os candidatos como produtos. Essas campanhas tinham a intenção de formar uma mentalidade na população que não era totalmente voltada ao interesse público, construir imagens, estados mentais. A legislação proíbe justamente que haja esse tipo de campanha. A legislação visa fomentar que haja a divulgação da imagem do candidato para que ela seja vinculada a um programa democrático, um programa de governo que ele tem para apresentar”, ressalta.
Propostas
As plataformas de campanha dos candidatos, com seus planos de governo, devem priorizar a transparência e, para isso, o TSE reserva um espaço de divulgação, o “DivulgaCand” (http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/divulgacao-de-candidaturas-e-contas-eleitorais), onde constam as candidaturas e as contas eleitorais, bem como a declaração de bens de cada candidato e outros dados pessoais. O acesso aos dados é livre para qualquer cidadão.
“Seria muito interessante, bem importante, que a população toda tome conhecimento, de acordo com sua ideologia e com seus posicionamentos políticos, e adote de forma consciente aquela que melhor reproduz seu pensamento”, sugere o juiz Guterrez.
A partir do momento em que alguém se torna candidato, também se torna pessoa pública, sujeita à fiscalização, assinala o juiz eleitoral. Além do DivulgaCand, existem outros mecanismos para que o eleitor acompanhe o desempenho do candidato, de seu partido ou coligação. “Por isso há a necessidade da criação de uma conta bancária específica do candidato e outra específica do partido, para que eles tenham arrecadação e movimentação financeira. Ainda que seja zerada a arrecadação e a movimentação, mas deve existir a conta bancária, para que depois haja a prestação de contas e elas sejam analisadas”, detalha.
Denúncias de crimes eleitorais
Guterrez instrui aos eleitores que a denúncia de crimes eleitorais pode ser direcionada para vários canais: a Delegacia de Polícia Civil ou à Polícia Federal – na região, há delegacias da PF somente em Guarapuava e Ponta Grossa; o Ministério Público Eleitoral ou o Fórum Eleitoral. Vale ressaltar que, para denunciar crime eleitoral, o denunciante deve ser identificado e deve haver comprovação de fato concreto sobre a denúncia. “É vedado o anonimato e, além da identificação precisa do fato, também recomendamos que haja provas, início de provas, ou indicação de que essas provas podem ser apuradas, porque a denunciação caluniosa é crime e também vai ser fiscalizada, tanto a ocorrência em si do fato denunciado, quanto a denúncia infundada, que pode caracterizar um crime eleitoral e a pessoa vai ser responsabilizada”, afirma o juiz.