Juiz explica funcionamento das regras válidas para as eleições

16 de agosto de 2016 às 13h51m

José Augusto Guterrez, do Fórum Eleitoral de Prudentópolis, fala sobre a realização de debates entre candidatos, restrições das campanhas, propostas, divulgação de bens e denúncia de crimes eleitorais

Da Redação, com reportagem de Jussara Harmuch
O corpo a corpo eleitoral teve início nesta terça-feira (16), com início da propaganda eleitoral e a liberação do uso de alto-falantes fixos, carros de som e comícios. Os comícios podem ser realizados entre as 8h– o que é pouco habitual – até as 24 horas, podendo ainda ser prorrogado esse prazo em mais duas horas no comício de encerramento de campanha.
A partir de hoje também já é permitida a propaganda eleitoral na internet, mas é vedada a circulação de propaganda paga. No rádio e na TV, no entanto, a campanha eleitoral gratuita começa somente na última sexta-feira de agosto, dia 26, 37 dias antes do pleito.
O juiz eleitoral José Augusto Guterrez, do Fórum da Comarca de Prudentópolis, ressalta que a legislação eleitoral encurtou bastante não só o período de campanha eleitoral, como também restringiu as modalidades de campanha nas ruas, que prometem ter menor poluição visual em relação às anteriores. “Hoje em dia, só é possível o adesivo, o cartaz e bandeiras. Não é mais possível [usar] cavaletes e uma série de outras modalidades que antes eram permitidas”, acrescenta. O chamado “pirulito” – uma placa manuseada por um cabo eleitoral, que tem a foto ou número do candidato dos dois lados – e os banners também devem sair de cena.
Além disso, se mantém válida a regra instituída há dez anos, com a minirreforma eleitoral de 2006, que proibiu a distribuição de brindes e a promessa de vantagens pessoais em troca de voto. O artigo 39 da Lei 11.300/2006 veta a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas e quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. O mesmo artigo proíbe, também, a realização de showmícios para promover candidatos e a propaganda em outdoors.

Debates

Na Rádio Najuá, em parceria com a Rádio Alvorada, de Rebouças, com o jornal Hoje Centro-Sul e o Observatório Social de Irati, os debates radiofônicos entre os candidatos a prefeito dos municípios que integram a Amcespar começam a ser realizados no dia 23 de agosto em Prudentópolis. O último, que será o segundo debate com candidatos a prefeito de Irati, vai ao ar no dia 29 de setembro, mesma data em que se encerra o prazo para sua veiculação.

Os debates são entendidos como uma importante plataforma para a exposição e contraposição de ideias e de propostas entre os candidatos, para além da propaganda eleitoral gratuita. Frente a frente e com isonomia, eles discutem os temas que são prioridades ou desafios para a futura gestão.
“Com a propaganda eleitoral reduzida, o debate se torna fundamental, pois a legislação eleitoral quer estimular que haja o corpo a corpo do candidato e que as pessoas conheçam as ideias, as propostas de cada candidato e não simplesmente o analisem como uma mercadoria, como um produto. O que os eleitores precisam conhecer são as propostas, os programas de governo, de cada candidato”, enfatiza.
Segundo Guterrez, a proposta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as campanhas eleitorais é a “humildade no trato; baixos custos, porque não é mais possível haver desperdícios”. Por isso, para o juiz, o debate deve ser estimulado.
“A campanha, do jeito que vinha sendo feita, ainda que cada vez mais restritiva, vinham apresentando os candidatos como produtos. Essas campanhas tinham a intenção de formar uma mentalidade na população que não era totalmente voltada ao interesse público, construir imagens, estados mentais. A legislação proíbe justamente que haja esse tipo de campanha. A legislação visa fomentar que haja a divulgação da imagem do candidato para que ela seja vinculada a um programa democrático, um programa de governo que ele tem para apresentar”, ressalta.

Propostas

As plataformas de campanha dos candidatos, com seus planos de governo, devem priorizar a transparência e, para isso, o TSE reserva um espaço de divulgação, o “DivulgaCand” (http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/divulgacao-de-candidaturas-e-contas-eleitorais), onde constam as candidaturas e as contas eleitorais, bem como a declaração de bens de cada candidato e outros dados pessoais. O acesso aos dados é livre para qualquer cidadão.
“Seria muito interessante, bem importante, que a população toda tome conhecimento, de acordo com sua ideologia e com seus posicionamentos políticos, e adote de forma consciente aquela que melhor reproduz seu pensamento”, sugere o juiz Guterrez.
A partir do momento em que alguém se torna candidato, também se torna pessoa pública, sujeita à fiscalização, assinala o juiz eleitoral. Além do DivulgaCand, existem outros mecanismos para que o eleitor acompanhe o desempenho do candidato, de seu partido ou coligação. “Por isso há a necessidade da criação de uma conta bancária específica do candidato e outra específica do partido, para que eles tenham arrecadação e movimentação financeira. Ainda que seja zerada a arrecadação e a movimentação, mas deve existir a conta bancária, para que depois haja a prestação de contas e elas sejam analisadas”, detalha.

Denúncias de crimes eleitorais

Guterrez instrui aos eleitores que a denúncia de crimes eleitorais pode ser direcionada para vários canais: a Delegacia de Polícia Civil ou à Polícia Federal – na região, há delegacias da PF somente em Guarapuava e Ponta Grossa; o Ministério Público Eleitoral ou o Fórum Eleitoral. Vale ressaltar que, para denunciar crime eleitoral, o denunciante deve ser identificado e deve haver comprovação de fato concreto sobre a denúncia. “É vedado o anonimato e, além da identificação precisa do fato, também recomendamos que haja provas, início de provas, ou indicação de que essas provas podem ser apuradas, porque a denunciação caluniosa é crime e também vai ser fiscalizada, tanto a ocorrência em si do fato denunciado, quanto a denúncia infundada, que pode caracterizar um crime eleitoral e a pessoa vai ser responsabilizada”, afirma o juiz.
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